DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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caso de impugnação, a manifestação deverá acompanhar as devidas 
contrarrazões de sua discordância ao ato desta SUHAB, ficando ciente de 
que, caso não seja contestado o processo, será aplicada as normas da lei 
Federal n° 13.465/2017, no seu inteiro teor, para regularização Fundiária da 
referida área.
As repostas de aceite ou impugnação deverão ser enviadas para a sede da 
SUHAB, localizada na Avenida Efigênio Salles, 1570 - Aleixo, Manaus - AM.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#194454#28#198056/>
Protocolo 194454
Instituto de Pesos e Medidas do Estado 
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#194459#28#198061>
EXTRATO N.º 030/2024 - GDP-IPEM/AM
ESPÉCIE: Segundo Termo Aditivo ao Contrato de n.º 011/2023. DATA 
DA ASSINATURA: 12/09/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas 
do Estado do Amazonas - IPEM/AM e CONJUR CONSULTORIA EM 
INFORMAÇÕES OFICIAIS LTDA. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência 
do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 16/10/2024 a 
16/10/2025, com base na Lei 14.133/2021. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo 
de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze) meses, contados a 
partir do dia 16 de outubro de 2024. VALOR GLOBAL: R$ 1.200,00 (Hum 
mil e duzentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 
(333903999). Fonte: 174 - Nota de Empenho nº 362, no valor de R$ 500,00 
(quinhentos reais). FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 96742/2023-IPEM/
AM. GABINETE DO IPEM/AM. Manaus, 12 de setembro de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#194459#28#198061/>
Protocolo 194459
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#194527#28#198129>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 859/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.019986/2023-43- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA LAVRA Á CÉU ABERTO SEM BENEFICIAMENTO 
PARA OBRA PÚBLICA - MUNICÍPIO: CAREIRO DA VÁRZEA
INTERESSADO (A): TECNOARTE DA AMAZONIA CONSTRUCAO CIVIL 
LTDA - EPP
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/
DJ/PMA Nº 810/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da 
Procurador do Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079 aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís 
Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 13 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#194527#28#198129/>
Protocolo 194527
<#E.G.B#194531#28#198133>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 1417/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.016966/2022-30- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA JAZIDA DE EMPRÉSTIMO PARA OBRA PÚBLICA - 
MUNICÍPIO: TAPAUÁ
INTERESSADO (A): P R CONSTRUCOES E TERRAPLANAGEM LTDA.
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/
PMA Nº 1351/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da 
Procurador do Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165 
aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, 
advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 13 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#194531#28#198133/>
Protocolo 194531
<#E.G.B#194535#28#198137>
DECISÃO/IPAAM/P Nº 857/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.016898/2023-90 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA USINA DE CONCRETO ASFÁLTICO COM CANTEIRO 
DE OBRAS
INTERESSADO (A): TECNOARTE DA AMAZONIA CONSTRUCAO CIVIL 
LTDA - EPP
1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/
DJ/PMA Nº 809/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior e da 
Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, 
OAB/AM 18.079, aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís 
Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os 
argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com 
PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela 
possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não 
havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 
30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.
3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à 
Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem 
necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 13 de setembro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas 
- IPAAM
<#E.G.B#194535#28#198137/>
Protocolo 194535
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#194438#28#198040>
RESENHA 
DE 
AUTORIZAÇÃO 
DE 
DESLOCAMENTO 
DE 
COLABORADORES, CONFORME DECRETO Nº 38.479 DE 13/12/2017. 
O Diretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas. 
RESOLVE CONSIDERAR AUTORIZADO os deslocamentos a seguir: 1) 
Nome: Sidney Socorro do Espirito Santo Ruiz. Itinerário e período: 
Manaus/AM - Juruá/AM - Manaus/AM, em 11/09/2024 a 09/11/2024. 
Objetivo: Ministrar no Curso Técnico em Informática os seguintes 
componentes curriculares, Prática Profissional Supervisionada Nível II 
Projeto de Sistemas de Gerenciamento de Banco de Dados, Programação 
Front-End e, Linguagem de Programação III. Proc. Nº2366/2024. 2) Nome: 
Jefferson Pereira Torres. Itinerário e período: Manaus/AM - Fonte Boa/
AM - Manaus/AM, em 03/11/2024 a 04/12/2024. Objetivo: Ministrar no 
Curso Técnico em Eletrônica o seguinte componente curricular, Prática 
profissional supervisionada II. Proc. Nº2372/2024. 3) Nome: Alberto 
Henrique Gonçalves da Silva. Itinerário e período: Manaus/AM - Coari/
AM - Manaus/AM, em 30/09/2024 a 24/10/2024.Objetivo: Ministrar no 
Curso Técnico em Refrigeração e Climatização o seguinte componente 
curricular, Prática Profissional Supervisionada II. Proc. Nº2406/2024. 4) 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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