DOEAM 13/09/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 13 de setembro de 2024
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no percentual de 50%, no valor mensal de R$ 5.231,27 (cinco mil, duzentos 
e trinta e um reais e vinte e sete centavos), a partir da data do requerimento 
até 25/02/2025, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, 
tendo em vista o art. 2º, inciso II, alínea “a” e o art. 33, Inciso II, da Lei 
Complementar nº. 30, de 27/12/2001, Texto Consolidado em 29/11/2011. 
LIDIBETH BARDALES LOPES, companheira, uma cota do benefício de 
pensão, no percentual de 50,00%, no valor mensal de no valor mensal de 
R$ 5.231,27 (cinco mil, duzentos e trinta e um reais e vinte e sete centavos), 
a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, 
alínea “c”, 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto 
consolidado 29/11/2011. Manaus, 09 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194484#32#198086/>
Protocolo 194484
<#E.G.B#194485#32#198087>
PORTARIA Nº. 1680/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.05770EXE-CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES-AM, 
RANDERVAL DE SOUZA LIMA, falecido em 06/07/2024, no cargo de VIGIA, 
3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 162.592-6-B, cuja remuneração 
dos proventos totalizavam o valor de R$ 2.287,74 (dois mil, duzentos e 
oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor 
dos proventos de pensão de R$ 2.287,74 (dois mil, duzentos e oitenta e 
sete reais e setenta e quatro centavos), já corrigido pelo índice do RGPS, 
calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja 
pago a FRANCE NELMA DANTAS LIMA, cônjuge, benefício de pensão por 
morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em 
vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, 
inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado em 18 
de abril de 2024. Manaus, 04 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
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<#E.G.B#194485#32#198087/>
Protocolo 194485
<#E.G.B#194486#32#198088>
PORTARIA 
Nº. 
1698/2024 
PROCESSO 
Nº. 
2024.7.04662EXER1- 
CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-segurado 
inativo da PMAM, EDSON NUNES DA SILVA, falecido em 30/06/2024, na 
graduação de SUBTENENTE, Matrícula nº. 125511-8-B, cujos proventos 
totalizavam o valor de R$ 10.128,03 (dez mil, cento e vinte e oito reais e 
três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 
10.128,03 (dez mil, cento e vinte e oito reais e três centavos), calculado 
com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 
1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao 
teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal 
de 1988 e suas alterações, seja pago a EDSON NUNES DA SILVA FILHO, 
benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, a partir 
da data do óbito até 11/08/2030, data anterior ao implemento da idade limite 
de 21 anos, percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alinea 
“b”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 
13.954, de 16 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194486#32#198088/>
Protocolo 194486
<#E.G.B#194489#32#198091>
PORTARIA Nº. 1696/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04888EXE - CONCEDER 
Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora aposentada da SEDUC, 
HELENA WALDEMICE DE ARAUJO FREITAS, falecida em 13/06/2024, 
no cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF. “G”, matrícula 
nº. 113.913-4-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de 
R$ 3.432,73 (três mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três 
centavos), DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 3.432,73 (três 
mil, quatrocentos e trinta e dois reais e setenta e três centavos) aplicado o 
redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, 
inciso I, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 
103/2019, seja pago a ELCIO AUGUSTO DE FREITAS, cônjuge, benefício 
de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo 
em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, 
e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/200, texto consolidado 
em 18de abril de 2024. Manaus, 04 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
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<#E.G.B#194489#32#198091/>
Protocolo 194489
<#E.G.B#194491#32#198093>
PORTARIA Nº. 1707/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.04676EXE- CONCEDER 
Pensão Previdenciária ao beneficiário do ex-servidor ativo da SEDUC/AM, 
JOHNNY WALLACE DOS SANTOS BRANDÃO, falecido em 25/04/2024, no 
cargo de Merendeiro - 3ª Classe, Referência B, matrícula nº. 227.264-4 A, 
cuja remuneração totalizava valor de R$ 1.987,95 (mil, novecentos e oitenta 
e sete reais e noventa e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão de R$ 1.987,95 (mil, novecentos e oitenta e sete reais 
e noventa e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso 
II, da Constituição Federal, seja pago a RAYNER WALLACE DA SILVA 
BRANDÃO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 
100%, a partir da data do óbito até 29/05/2029, data anterior ao implemento 
da idade limite de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 
32, Inciso VII, alínea “a” 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, 
texto consolidado em 18 de abril de 2024. Manaus, 09 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
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<#E.G.B#194491#32#198093/>
Protocolo 194491
<#E.G.B#194492#32#198094>
PORTARIA Nº. 1699/2024 PROCESSO Nº. . 2024.7.05093EXE - 
CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado 
ativo da PMAM, EVANDRO VASCONCELOS DA COSTA, falecido em 
05/07/2024, na graduação de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 216.462-0A, 
cuja remuneração totalizava o valor de R$ 10.229,25 (dez mil, duzentos e 
vinte e nove reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos 
proventos de pensão R$ 10.229,25 (dez mil, duzentos e vinte e nove reais 
e vinte e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do 
Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 
de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso 
XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago 
a CLEIA DOS SANTOS VASCONCELOS, benefício de pensão militar, na 
condição de cônjuge, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, no 
valor mensal de R$ 5.114,62 (cinco mil, cento e quatorze reais e sessenta 
e dois centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a” e 28, da 
Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 
de dezembro de 2019. JOAO MIGUEL DOS SANTOS VASCONCELOS, 
benefício de pensão militar, na condição de filho menor, a partir da data 
do óbito até 30/04/2038, data anterior ao implemento da idade limite de 
21 anos, percentual de 50% no valor de R$ 5.114,62 (cinco mil, cento e 
quatorze reais e sessenta e dois centavos), de acordo com os artigos 7º e 
28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 
16 de dezembro de 2019. Manaus, 04 de setembro de 2024.
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
<#E.G.B#194492#32#198094/>
Protocolo 194492
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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