Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547 www.diariomunicipal.com.br/aprece 3 FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:43E2EB7F GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N°564/2024 DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Altaneira, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais lhe conferidas pela Lei Orgânica do Município e, Considerando que a exoneração figura como causa de vacância dos cargos públicos, seja de provimento efetivo ou comissionado, conforme disposto na Lei Municipal nº 540/2011 Considerando que a servidora a seguir qualificada apresentou pedido expresso de exoneração do cargo que ocupa, pedido esse protocolado em 13/09/2024; Considerando ainda que não há óbice para a exoneração de servidor público no período de vedação eleitoral, haja vista que o ato decorre de pedido expresso do servidor não sendo, portanto, ato administrativo praticado ex officio, nos termos do art. 73, V, da Lei 9.504/97. RESOLVE: Art.1°. EXONERAR, a pedido expresso, nos termos do art. 32 da lei 540, de 28 de dezembro de 2011, a servidora DECARLA GOMES DA SILVA do cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO, junto a SECRETARIA DE EDUCAÇÃO bem como das demais atribuições que lhe foram incumbidas através da portaria Nº 477/2024. Art.2°. Esta Portaria entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições contrárias. PUBLIQUE-SE Paço da Prefeitura Municipal de Altaneira, em 13 de setembro de 2024. FRANCISCO DARIOMAR RODRIGUES SOARES Prefeito Municipal de Altaneira Publicado por: Tereza Aryane Duarte de Alencar Código Identificador:46516C4A ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE GABINETE DO PREFEITO REQUERIMENTO DE LICENÇA CBC- CONSTRUTORA BATISTA CAVALCANTE LTDA. CNPJ: 04.299.154/0001-87. Torna público que requereu da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Antonina do Norte a Licença (LU) LICENÇA ÚNICA, localizado Localizado na rua, Igino Batista Maciel , N°501, Bairro Castelo Branco, Antonina do Norte – CE, referente a.07.23 OUTRAS ATIVIDADES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE . Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento. Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador:14F17EC6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 163.2024 PORTARIA 163/2024 Aratuba, 12 de setembro de 2024. Concede Licença Maternidade à servidora que indica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o disposto no artigo 110 da Lei nº 353/2009 e artigo 1º da Le nº 639/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Licença à Gestante servidora contratada MONALISA GOMES SANTOS, Matrícula nº 167175-8 ocupante do cargo de FISIOTERAPEUTA com lotação na SECRETARIA DE SAÚDE pelo período de 09/09/2024 à 07/03/2025. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 09/09/2024 revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 12 (doze) dias do mês de setembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:A618D614 GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 164/2024 PORTARIA Nº 164/2024 Aratuba, 13 de setembro de 2024. Dispõe sobre a designação de servidor para ocupar a função de Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado - PBA e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE ARATUBA, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas, RESOLVE: Art. 1º - Designar 01 (um) servidor público que será responsável para coordenar o desenvolvimento do Programa Brasil Alfabetizado - PBA em sua esfera de atuação: o Gestor Local. Art. 2º - O Gestor Local deverá, obrigatoriamente, ser servidor público efetivo desde que não seja representante administrativo da Secretaria Municipal ou do Prefeito. Art. 3º - O Gestor Local será o responsável por várias ações, dentre elas, coordenar a busca ativa de potenciais alfabetizandos, bem como informar os dados de pré-adesão do município no Sistema do Programa, no qual constará o Plano de Alfabetização (PAlfa). Art. 4º - Designar o Sr. FRANCISCO SAULOANDSON VARELO TEIXEIRA, como Gestor Local do Programa Brasil Alfabetizado - PBA no município de Aratuba. Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARATUBA, aos 13 (treze) dias do mês de setembro de 2024. JOERLY RODRIGUES VICTOR Prefeito do Município Publicado por: Rilmaiane Souza de Araújo Código Identificador:1165AF7CFechar