DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547
www.diariomunicipal.com.br/aprece 4
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ/CE, O Agente de Contratação no uso das suas
atribuições em atendimento ao §3º do art. 75 da Lei nº 14.333/2021,
torna público para conhecimento dos interessados, o presente AVISO
DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2024.09.02.01 para
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA E CANTINA
DESTINADOS
A
MANUTENÇÃO
DA
SECRETARIA
MUNICIPAL
DE
INFRAESTRUTURA
E
SERVIÇOS
PÚBLICOS, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA a fim de
obter propostas adicionais. As condições gerais e outros se encontram
disponíveis nos sites https://municipios-licitacoes.tce.ce.gov.br/ e
www.arneiroz.ce.gov.br/.
As
empresas
interessadas
deverão
encaminhar a sua Proposta de Preços ao Setor de Licitação até o dia
20 de setembro de 2024 até as 13:00hs para o e-mail
licitacaoarneiroz@gmail.com ou entregar na sala do Setor de
Licitação na Praça Joaquim Felipe, n° 15, Bairro: Centro, Cidade
Arneiroz/CE, no horário de expediente do órgão de 08:00hs ás
13:00hs.
Arneiroz/CE, 13 de setembro de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:BC0BE67D
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE LICITAÇAO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE
ARNEIROZ – AVISO DE LICITAÇÃO – CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICO 2024.08.29.01 - OBJETO: REFORMA DE
DIVERSAS ESCOLAS DO MUNICIPIO DE ARNEIROZ-CE,
DATA DE INÍCIO DE CADASTRAMENTO DAS PROPOSTAS:
17/09/2024, A PARTIR: 08:00 HRS, FIM DO RECEBIMENTO
DAS PROPOSTAS: 30/07/2024 AS 08:00 HRS; DATA DE
ABERTURA DAS PROPOSTAS: 30/09/2024, DAS 08:10 ÁS
08:50 HRS, DISPUTA DE PREÇOS: 30/09/2024 ÁS 09:00
HORAS, LOCAL: www.bll.org.br
Arneiroz/CE, 13 de setembro de 2024
FRANCISCO WALLACY PEDROZA DE SOUSA
Agente de Contratação
Publicado por:
Jose Martins Sousa Junior
Código Identificador:A8462047
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.831/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DENOMINA LOGRADOURO PÚBLICO QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de José Macedo de Castro, a rua com
início na Av. Martinho de Luna Alencar (com coordenadas
geográficas 7º19’24.5”S 39º17’40.4”W) com final na Área Verde
(com coordenadas geográficas 7º19’20.7”S 39º17’34.0”W), no bairro
Cirolândia, no Município de Barbalha/CE.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revongando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:63206108
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.832/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DENOMINA PRAÇA PÚBLICA QUE INDICA E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Erasmo Vieira dos Santos, a Quadra de
Esportes da comunidade Sítio Santana localizada nas coordenadas
geográficas 7º19’45.4”s 39º14’34.8”W.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revongando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicada no Átrio Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
Publicado por:
Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro
Código Identificador:D20F8305
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL
LEI Nº 2.833/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024.
DISPÕE
SOBRE
RECONHECIMENTO
DE
UTILIDADE PÚBLICA À QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BARBALHA/CE, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º. Fica reconhecida de Utilidade Pública Municipal a Casa de
Acolhimento Recanto da Melhor Idade, entidade de direitos
privados, sem fins lucrativos, com sede e foro na Rua dos Cariris, nº
53,
bairro
Centro,
CEP
63.090-019,
Barbalha/CE,
CNPJ:39.583.288/0001-00.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revongando as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, em 02 de setembro de
2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
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