DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3547 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:1114DC56 
 
CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI 
PORTARIA Nº 422/2024 
 
Portaria Nº 422/2024 
  
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. 
  
O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. 
Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais 
que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 
002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 
de fevereiro de 2023. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Conceder ao Servidor Sr. Heraldo de Mendonça Câmara, 01 
(uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o 
mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 10/09/2024, acompanhando 
o servidor Sr. Hartur Bruno Silva de Souza, com a finalidade de 
participarem do Curso de Formação da Escola Legislativa, promovido 
pela Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace, da 
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. 
  
Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação 
orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 
3.3.90.14.00. 
  
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Icapuí – Ceará, 09 de setembro de 2024. 
  
FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS  
Presidente 
Publicado por: 
Vilda Maria de Alcântara 
Código Identificador:426985B1 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL N° 041/2024, DE 02 DE SETEMBRO 
DE 2024 
 
DECRETO MUNICIPAL N° 041/2024, DE 02 DE SETEMBRO 
DE 2024. 
  
CRIA A COMISSÃO DA POLÍTICA NACIONAL 
ALDIR BLANC (PNAB) NO MUNICÍPIO DE 
ICAPUÍ/CE. 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que 
institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; 
  
CONSIDERANDO a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que 
estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da 
administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e 
dos Municípios. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei 
Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto Lei 
Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022, 
DECRETA: 
Art. 1º - Fica instituída a Comissão da Política Nacional Aldir Blanc 
(PNAB) no Município de Icapuí/CE. 
Art. 2º - A Comissão da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no 
Município de Icapuí/CE terá as seguintes atribuições: 
Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do 
Município para adequada aplicação da Política Nacional Aldir Blanc 
(PNAB); 
Acompanhar os certames inerentes à aplicação dos recursos da PNAB, 
como órgão consultivo e opinativo; 
Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do 
Governo Federal para o Município; 
Acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas 
constantes nos editais de chamamento da PNAB, as atividades 
realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de 
trabalho e plano de ações; 
Analisar os relatórios de execução entregues pelos proponentes para 
aferir o cumprimento do objeto de cada projeto; 
Conduzir o processo de credenciamento e acompanhar a execução dos 
serviços prestados pelos pareceristas contratados; 
Discutir os casos omissos dos editais municipais de chamamento 
público para seleção de projetos com recursos da PNAB. 
Art. 3º - A Comissão da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no 
Município de Icapuí/CE será composta pelos seguintes integrantes 
titulares e suplentes: 
I. Secretária de Cultura e Turismo, que a presidirá; 
II. 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; 
III. 1 (um) representante da Controladoria Geral do Municipal; 
IV. 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de 
Governo; 
V. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; 
VI. 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças 
do setor de contabilidade; 
VII. 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças 
do setor de Licitações; 
VIII. 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças 
do setor de Compras. 
§1º - Os servidores que comporão a Comissão a que se refere o caput 
serão designados por meio de portaria do chefe do poder executivo ou 
da Secretária Municipal de Cultura e Turismo. 
§2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e 
a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes de outras 
secretarias do município, profissionais contratados do município, 
profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de 
Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes 
para o desenvolvimento do trabalho dessa comissão. 
Art. 4° - Os membros da Comissão de que trata este decreto não farão 
jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação, sendo 
seus trabalhos considerados de relevante interesse público. 
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir portaria 
para complementar, esclarecer e orientar a execução da PNAB no 
Município de Icapuí. 
Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de 
setembro de 2024. 
  
RAIMUNDO LACERDA FILHO 
Prefeito Municipal de Icapuí 
Publicado por: 
Eldevan Nascimento Silva 
Código Identificador:540445B9 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2024, DE 12 DE SETEMBRO 
DE 2024 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2024, DE 12 DE SETEMBRO 
DE 2024. 
  
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA 
FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE 
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, 
II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento 
no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 
2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de 
janeiro de 1970, 
  
CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo 
expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou 
interesse social; 

                            

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