Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547 www.diariomunicipal.com.br/aprece 12 Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:1114DC56 CAMARA MUNICIPAL DE ICAPUI PORTARIA Nº 422/2024 Portaria Nº 422/2024 DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS. O Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE ICAPUÍ – CE, Sr. Francisco Helio Fernandes Rebouças, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, de acordo com a Resolução nº 002/2021, de 19 de agosto de 2021 e a Resolução nº 001/2023, de 09 de fevereiro de 2023. RESOLVE: Art. 1º Conceder ao Servidor Sr. Heraldo de Mendonça Câmara, 01 (uma) diária no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), para o mesmo viajar a cidade de Fortaleza no dia 10/09/2024, acompanhando o servidor Sr. Hartur Bruno Silva de Souza, com a finalidade de participarem do Curso de Formação da Escola Legislativa, promovido pela Escola Superior do Parlamento Cearense – Unipace, da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará. Art. 2º As despesas decorrentes de diárias correrão à conta da dotação orçamentária: 01.01.01.031.0001.2.001, no elemento de despesa: 3.3.90.14.00. Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Icapuí – Ceará, 09 de setembro de 2024. FRANCISCO HELIO FERNANDES REBOUÇAS Presidente Publicado por: Vilda Maria de Alcântara Código Identificador:426985B1 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL N° 041/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL N° 041/2024, DE 02 DE SETEMBRO DE 2024. CRIA A COMISSÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) NO MUNICÍPIO DE ICAPUÍ/CE. CONSIDERANDO a Lei Nº 14.399, de 08 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura; CONSIDERANDO a Lei Nº 14.903, de 27 de junho de 2024, que estabelece o marco regulatório do fomento à cultura, no âmbito da administração pública da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no Estado do Ceará, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 77 da Lei Orgânica do Município de Icapuí e tendo em vista o disposto Lei Complementar Nº 195 de 08 de julho de 2022, DECRETA: Art. 1º - Fica instituída a Comissão da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de Icapuí/CE. Art. 2º - A Comissão da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de Icapuí/CE terá as seguintes atribuições: Participar das discussões referentes à regulamentação no âmbito do Município para adequada aplicação da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB); Acompanhar os certames inerentes à aplicação dos recursos da PNAB, como órgão consultivo e opinativo; Acompanhar as etapas de transferência direta dos recursos do Governo Federal para o Município; Acompanhar, monitorar e fiscalizar o cumprimento das cláusulas constantes nos editais de chamamento da PNAB, as atividades realizadas, o cumprimento das metas estabelecidas no plano de trabalho e plano de ações; Analisar os relatórios de execução entregues pelos proponentes para aferir o cumprimento do objeto de cada projeto; Conduzir o processo de credenciamento e acompanhar a execução dos serviços prestados pelos pareceristas contratados; Discutir os casos omissos dos editais municipais de chamamento público para seleção de projetos com recursos da PNAB. Art. 3º - A Comissão da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB) no Município de Icapuí/CE será composta pelos seguintes integrantes titulares e suplentes: I. Secretária de Cultura e Turismo, que a presidirá; II. 1 (um) representante da Secretaria de Cultura e Turismo; III. 1 (um) representante da Controladoria Geral do Municipal; IV. 1 (um) representante da Assessoria Jurídica da Secretaria de Governo; V. 1 (um) representante do Conselho Municipal de Cultura; VI. 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças do setor de contabilidade; VII. 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças do setor de Licitações; VIII. 1 (um) representante da Secretaria de Administração e Finanças do setor de Compras. §1º - Os servidores que comporão a Comissão a que se refere o caput serão designados por meio de portaria do chefe do poder executivo ou da Secretária Municipal de Cultura e Turismo. §2º - Poderão ser convidados a participar das reuniões da Comissão e a apoiar o desenvolvimento dos trabalhos, os representantes de outras secretarias do município, profissionais contratados do município, profissionais vinculados às secretarias estaduais e municipais de Cultura, bem como especialistas em temas e questões importantes para o desenvolvimento do trabalho dessa comissão. Art. 4° - Os membros da Comissão de que trata este decreto não farão jus a qualquer espécie de remuneração por sua participação, sendo seus trabalhos considerados de relevante interesse público. Art. 5º - A Secretaria Municipal de Cultura poderá expedir portaria para complementar, esclarecer e orientar a execução da PNAB no Município de Icapuí. Art. 6° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ, aos 02 de setembro de 2024. RAIMUNDO LACERDA FILHO Prefeito Municipal de Icapuí Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador:540445B9 GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 DECRETO MUNICIPAL Nº 042/2024, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970, CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;Fechar