DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3547 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               17 
 
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 
SMAS, com sede à AV: Antonio Severo de Pinho Nº344 – Bairro 
Santa Teresinha – Madalena – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 
10.508.935/0001-37, torna público o extrato de inexigibilidade de 
licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1109.01/2024 - SMAS 
INEXIGIBILIDADE Nº: 1309.01/2024 – SMAS 
  
OBJETO: Contratação direta para LOCAÇÃO DE 01 (UM) 
IMÓVEL, SITUADO À AVENIDA ANTONIO COSTA VIEIRA, 
Nº 
1062, 
CENTRO 
– 
MADALENA-CE, 
PARA 
O 
FUNCIONAMENTO 
DA 
CASA 
DA 
MULHER 
MADALENENSE, 
SOB 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO 
DE MADALENA/CE. 
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. 
  
JUSTIFICATIVA: Se fundamenta que a locação do Imóvel para o 
funcionamento da Casa da Mulher Madalenense, irá atender 
prontamente 
às 
necessidades 
pertinentes 
a 
sua 
finalidade, 
proporcionando conforto e bem-estar e acolhimento a essas mulheres, 
facilitando o alcance do público-alvo e otimizando a prestação de 
serviços a elas que precisam de tanto apoio e cuidado. Conforme 
estabelecido na descrição da solução. 
CONTRATADO: Sr. ANTONIO OTACILIO MEIRELES, CPF: 
121.253.003-97, residente à Av. Antonio Costa Vieira, 1052 – Bairro 
Centro – Madalena – Ceará, CEP: 63.860-000 
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais. 
PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da assinatura até 31 de 
dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a 
Lei nº 14.133/2021. 
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.08.122.0807.2.035 
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00. 
DATA DE PUBLICAÇÃO: 13 de Setembro de 2024 
ÓRGÃO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência 
Social 
  
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA 
Secretário Municipal de Assistência Social 
Publicado por: 
Yure de Sousa Lima 
Código Identificador:1FC66444 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO MUNICIPAL Nº 38 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 38, DE 12 DE SETEMBRO DE 
2024. 
  
DISPÕE 
SOBRE 
A 
INSTAURAÇÃO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
NOS 
TERMOS 
LEGAIS 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... 
  
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Chefe do Poder 
Executivo o conteúdo relativo a uma gravação em vídeo e áudios que 
atribuí suposto desvio de finalidade ao maquinário pesado de 
propriedade do município pelo Sr. Roberto Simão da Silva, vereador 
municipal; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a veracidade dos fatos 
apresentados e o suposto envolvimento de Servidores Públicos e 
Equipamentos Municipais no cometimento dos possíveis atos 
irregulares; 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos 
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da 
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento 
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada 
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as 
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que 
supostamente temos em tela; 
  
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de 
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua 
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo 
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
Art. 
1º. 
Instauração 
de 
PROCESSO 
ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei 
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar gravação em vídeo 
e áudios que atribuí suposto desvio de finalidade ao maquinário 
pesado de propriedade do município pelo Sr. Roberto Simão da Silva, 
vereador municipal. 
  
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por 
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um 
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado 
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, 
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser 
ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de 
escolaridade igual ou superior ao do indiciado. 
  
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu 
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. 
  
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, 
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, 
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. 
  
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e 
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou 
exigido pelo interesse da administração. 
  
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter 
reservado. 
  
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a 
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as 
circunstâncias o exigirem. 
  
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos 
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a 
entrega do relatório final. 
  
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão 
detalhar as deliberações adotadas. 
  
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de 
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de 
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, 
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO 
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida 
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas 
legais vigentes.  
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO 
DO CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
JOÃO PAULO FURTADO 
Prefeito Municipal de Mauriti/CE 
Publicado por: 
Jocian Almeida de Sousa 
Código Identificador:DD9047D9 
 

                            

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