DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3547 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               18 
 
GABINETE DO PREFEITO 
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO 
CONTRATO Nº 2021.08.03.01/SEFAZ. 
 
Extrato 
do 
Terceiro 
Termo 
Aditivo 
ao 
Contrato 
nº 
2021.08.03.01/SEFAZ. Partes: o Município de Mauriti, através da 
Secretaria da Fazenda e a empresa AR Empreendimentos Serviços e 
Locações EIRELI. OBJETO: Contratação de Prestação de Serviços 
Especializados na Assessoria e Consultoria Técnica em Gestão 
Pública, junto ao Fundo Geral do Município de Mauriti/CE. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 
8.666/93 e suas alterações posteriores e cláusula quarta do referido 
Contrato. PRAZO: 12 (doze) meses.  
  
Mauriti/CE, 02 de agosto de 2024. 
  
Assina pela CONTRATANTE: José Henrique Carneiro e assina pela 
CONTRATADA: Allamo Edgar Fernandes Rolim.  
Publicado por: 
Iarinda Franca de Almeida 
Código Identificador:715ED004 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MERUOCA 
 
GABINETE 
DECRETO Nº 10.09.01/2024, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Declara situação anormal, caracterizada como 
SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, as áreas do 
município de Meruoca afetadas pela Seca - 
COBRADE: 1.4.1.2.0, e dá outras providências. 
  
O Prefeito Municipal de Meruoca, José Herton Alves de Sousa, no 
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do 
Município e, 
  
CONSIDERANDO a grave seca que tem afetado a região, com a 
diminuição significativa dos recursos hídricos e a consequente 
escassez de água para consumo humano, atividades agrícolas e outras 
necessidades essenciais; 
  
CONSIDERANDO que compete ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
promovendo ações de enfrentamento e mitigação dos efeitos da seca; 
  
CONSIDERANDO o parecer favorável da Coordenadoria Municipal 
de Proteção e Defesa Civil à declaração de situação de anormalidade 
em razão da seca; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela seca – COBRADE: 1.4.1.2.0, caracterizada como SITUAÇÃO 
DE EMERGÊNCIA, nas áreas comprovadamente afetadas pelo 
desastre, conforme o Formulário de Informações do Desastre (FIDE) 
registrado no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres 
(S2ID) pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
  
Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para 
atuarem sob a coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e 
Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do 
cenário. 
  
Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as 
ações de resposta ao desastre e a realização de campanhas de 
arrecadação de recursos junto às comunidades, com o objetivo de 
facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, 
como distribuição de água potável e alimentos, tudo sob a 
coordenação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil. 
  
Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos Incisos XI e XXV do 
artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades 
administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis 
pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a: 
I – penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a 
pronta evacuação; 
II – usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo 
público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver 
dano. 
Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou 
autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, 
relacionadas com a segurança global da população. 
  
Art. 5°. De acordo com o estabelecido no art. 5º do Decreto-Lei nº 
3.365, de 21 de junho de 1941, autoriza-se o início de processos de 
desapropriação, por utilidade pública, de propriedades particulares 
comprovadamente localizadas em áreas de risco intensificado de 
desastre. 
§1º. No processo de desapropriação, deverão ser consideradas a 
depreciação e a desvalorização que ocorrem em propriedades 
localizadas em áreas inseguras. 
§2º. Sempre que possível essas propriedades serão trocadas por outras 
situadas em áreas seguras, e o processo de desmontagem das 
edificações e de reconstrução das mesmas, em locais seguros, será 
apoiado pela comunidade. 
  
Art. 6º. Com base no inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666, de 21 de 
junho de 1993, sem prejuízo das restrições da Lei Complementar nº 
101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), ficam 
dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários 
às atividades de resposta ao desastre, de prestação de serviços e de 
obras relacionadas com a reabilitação dos cenários de desastres, desde 
que possam ser concluídas no prazo máximo de cento e oitenta dias 
consecutivos e ininterruptos, contados a partir da caracterização do 
desastre, vedada a prorrogação dos contratos. 
  
Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
devendo vigorar pelo prazo de 90 (noventa) dias. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Meruoca, em 10 de setembro de 
2024. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
   
JOSÉ HERTON ALVES DE SOUSA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Oreilly Gabriel do Nascimento 
Código Identificador:36703B06 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO 
EXTRATO DE PUBLICAÇÃO 
 
A Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo do Município de Meruoca 
torna público o extrato do Segundo Aditivo Contratual resultante da 
Tomada 
de 
Preço 
Nº 
1309.01/2023. 
UNIDADE 
ADMINISTRATIVA: Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo. 
OBJETO: CONSTRUÇÃO DA PRAÇA DE AVANÇO AO 
TURISMO NO SÍTIO RECIFE, MERUOCA-CE. PERCENTUAL 
DE ACRÉSCIMO: 17,81% (dezessete inteiros e oitenta e um décimos 
por cento), no valor inicial do contrato. CONTRATADA: GOOD 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA – ME. ASSINA PELA 
CONTRATADA: 
Fernanda 
Narciso 
Pires. 
ASSINA 
PELA 
CONTRATANTE: Francisco Gilvan Miguel Santos.  
  
Meruoca - CE, 11 de setembro de 2024.  
  
FRANCISCO ALDIR LIMA PEREIRA - 
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
Francisco Aldir Lima Pereira 
Código Identificador:11A27053 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MILAGRES 
 

                            

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