Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547 www.diariomunicipal.com.br/aprece 17 A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS, com sede à AV: Antonio Severo de Pinho Nº344 – Bairro Santa Teresinha – Madalena – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº 10.508.935/0001-37, torna público o extrato de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1109.01/2024 - SMAS INEXIGIBILIDADE Nº: 1309.01/2024 – SMAS OBJETO: Contratação direta para LOCAÇÃO DE 01 (UM) IMÓVEL, SITUADO À AVENIDA ANTONIO COSTA VIEIRA, Nº 1062, CENTRO – MADALENA-CE, PARA O FUNCIONAMENTO DA CASA DA MULHER MADALENENSE, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO DE MADALENA/CE. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021. JUSTIFICATIVA: Se fundamenta que a locação do Imóvel para o funcionamento da Casa da Mulher Madalenense, irá atender prontamente às necessidades pertinentes a sua finalidade, proporcionando conforto e bem-estar e acolhimento a essas mulheres, facilitando o alcance do público-alvo e otimizando a prestação de serviços a elas que precisam de tanto apoio e cuidado. Conforme estabelecido na descrição da solução. CONTRATADO: Sr. ANTONIO OTACILIO MEIRELES, CPF: 121.253.003-97, residente à Av. Antonio Costa Vieira, 1052 – Bairro Centro – Madalena – Ceará, CEP: 63.860-000 VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais. PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da assinatura até 31 de dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 14.133/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.08.122.0807.2.035 ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00. DATA DE PUBLICAÇÃO: 13 de Setembro de 2024 ÓRGÃO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA Secretário Municipal de Assistência Social Publicado por: Yure de Sousa Lima Código Identificador:1FC66444 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 38 DECRETO MUNICIPAL Nº 38, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024. DISPÕE SOBRE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR NOS TERMOS LEGAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,... CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Chefe do Poder Executivo o conteúdo relativo a uma gravação em vídeo e áudios que atribuí suposto desvio de finalidade ao maquinário pesado de propriedade do município pelo Sr. Roberto Simão da Silva, vereador municipal; CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a veracidade dos fatos apresentados e o suposto envolvimento de Servidores Públicos e Equipamentos Municipais no cometimento dos possíveis atos irregulares; CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que supostamente temos em tela; CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório; RESOLVE DECRETAR: Art. 1º. Instauração de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar gravação em vídeo e áudios que atribuí suposto desvio de finalidade ao maquinário pesado de propriedade do município pelo Sr. Roberto Simão da Silva, vereador municipal. § 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169, desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de escolaridade igual ou superior ao do indiciado. § 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros. § 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge, companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau. § 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração. § 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado. § 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem. § 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a entrega do relatório final. § 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº 01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e, após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas legais vigentes. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2024. JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:DD9047D9Fechar