DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547
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A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -
SMAS, com sede à AV: Antonio Severo de Pinho Nº344 – Bairro
Santa Teresinha – Madalena – Ceará, inscrito no CNPJ sob o nº
10.508.935/0001-37, torna público o extrato de inexigibilidade de
licitação, nos termos do artigo 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 1109.01/2024 - SMAS
INEXIGIBILIDADE Nº: 1309.01/2024 – SMAS
OBJETO: Contratação direta para LOCAÇÃO DE 01 (UM)
IMÓVEL, SITUADO À AVENIDA ANTONIO COSTA VIEIRA,
Nº
1062,
CENTRO
–
MADALENA-CE,
PARA
O
FUNCIONAMENTO
DA
CASA
DA
MULHER
MADALENENSE,
SOB
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL DO MUNICIPIO
DE MADALENA/CE.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 74, inciso V, da Lei nº 14.133/2021.
JUSTIFICATIVA: Se fundamenta que a locação do Imóvel para o
funcionamento da Casa da Mulher Madalenense, irá atender
prontamente
às
necessidades
pertinentes
a
sua
finalidade,
proporcionando conforto e bem-estar e acolhimento a essas mulheres,
facilitando o alcance do público-alvo e otimizando a prestação de
serviços a elas que precisam de tanto apoio e cuidado. Conforme
estabelecido na descrição da solução.
CONTRATADO: Sr. ANTONIO OTACILIO MEIRELES, CPF:
121.253.003-97, residente à Av. Antonio Costa Vieira, 1052 – Bairro
Centro – Madalena – Ceará, CEP: 63.860-000
VALOR DA LOCAÇÃO: R$ 1.000,00 (Hum mil reais) mensais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: A partir da assinatura até 31 de
dezembro de 2024, podendo ser prorrogado em conformidade com a
Lei nº 14.133/2021.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0601.08.122.0807.2.035
ELEMENTO DE DESPESAS: 3.3.90.36.00.
DATA DE PUBLICAÇÃO: 13 de Setembro de 2024
ÓRGÃO CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência
Social
FABRÍCIO DE LIMA SALDANHA
Secretário Municipal de Assistência Social
Publicado por:
Yure de Sousa Lima
Código Identificador:1FC66444
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO MUNICIPAL Nº 38
DECRETO MUNICIPAL Nº 38, DE 12 DE SETEMBRO DE
2024.
DISPÕE
SOBRE
A
INSTAURAÇÃO
DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
NOS
TERMOS
LEGAIS
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais,...
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento do Chefe do Poder
Executivo o conteúdo relativo a uma gravação em vídeo e áudios que
atribuí suposto desvio de finalidade ao maquinário pesado de
propriedade do município pelo Sr. Roberto Simão da Silva, vereador
municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de averiguar a veracidade dos fatos
apresentados e o suposto envolvimento de Servidores Públicos e
Equipamentos Municipais no cometimento dos possíveis atos
irregulares;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal 518/2003 – Estatuto dos
Servidores Municipais de Mauriti traz em seus artigos a previsão da
realização de processo administrativo disciplinar é o instrumento
destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração praticada
no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as
atribuições do cargo em que se encontre investida, como a que
supostamente temos em tela;
CONSIDERANDO que a autoridade que tiver ciência de
irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua
apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo
disciplinar, assegurada aos envolvidos ampla defesa e contraditório;
RESOLVE DECRETAR:
Art.
1º.
Instauração
de
PROCESSO
ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR, nos termos do artigo 174 e seguintes da Lei
Municipal nº 518/2003, com a finalidade de apurar gravação em vídeo
e áudios que atribuí suposto desvio de finalidade ao maquinário
pesado de propriedade do município pelo Sr. Roberto Simão da Silva,
vereador municipal.
§ 1º - O processo administrativo disciplinar será conduzido por
comissão composta de 03(três) servidores estáveis, dos quais um
indicado pelo sindicato dos servidores públicos municipal, designado
pela autoridade competente, observado o disposto no §3º do art. 169,
desta lei, que indicará, dentre eles, o seu presidente, que deverá ser
ocupante de cargo efetivo superior e de mesmo nível, ou ter de
escolaridade igual ou superior ao do indiciado.
§ 2º - A comissão terá como secretario, servidor designado pelo seu
presidente, podendo a indicação recair em um de seus membros.
§ 3º - Não poderá participar de comissão de sindicância cônjuge,
companheiro ou parente dos envolvidos nos fatos a serem apurados,
consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, ate o terceiro grau.
§ 4º - A comissão exercerá suas atividades com independência e
imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou
exigido pelo interesse da administração.
§ 5º - As reuniões e as audiências das comissões terão caráter
reservado.
§ 6º - O prazo para a conclusão dos trabalhos não excedera 60
(sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituir a
comissão, admitida a sua prorrogação por igual prazo, quando as
circunstâncias o exigirem.
§ 7º - Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos
seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto, até a
entrega do relatório final.
§ 8º - As reuniões da comissão serão registradas em atas que deverão
detalhar as deliberações adotadas.
Art. 2º. Nos termos do Artigo 3, VII, da Lei Complementar nº
01/2019, deverá a Procuradoria Geral do Município participar de
atividades referentes à apuração de irregularidades funcionais e de
responsabilidades, conforme estabelecido na legislação vigente, e,
após conclusa, deverão ser os relatórios emitidos pela PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR encaminhados à referida
procuradoria para verificação das medidas cabíveis junto aos diplomas
legais vigentes.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º. Publique-se, registre-se e cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI, ESTADO
DO CEARÁ, EM 12 DE SETEMBRO DE 2024.
JOÃO PAULO FURTADO
Prefeito Municipal de Mauriti/CE
Publicado por:
Jocian Almeida de Sousa
Código Identificador:DD9047D9
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