Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547 www.diariomunicipal.com.br/aprece 24 atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da qual é portadora, devidamente atualizado. DO ATO DE NOMEAÇÃO 3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2 deste Edital. DA POSSE 4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no cargo. 4.1. Da data da posse, o empossado terá o prazo de até 15 (quinze) dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que for designado pela Secretaria de Administração. Morada Nova/CE, 13 de setembro de 2024. ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO Secretário da Administração Portaria nº 2208-B/2024 ANEXO I RELAÇÃO DE DOCUMENTOS Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP; 02 fotos coloridas 3x4 recentes; Xerox autenticada do Titulo de eleitor e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens; Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento; Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão de vacinação dos menores de 14 anos; Xerox autenticada do comprovante de residência atual; Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o cargo a ser ocupado; Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de regularidade do profissional; Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para o cargo; Xerox de comprovante de conta bancária; Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela declaração de imposto de renda; Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal; Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes ANEXO II EXAMES LABORATORIAIS Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga. Publicado por: Sabrina Hellen Maia Oliveira Código Identificador:A7E8286C ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA. O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.536.444/0001-95 com sede administrativa na Av. Perimetral, s/n Centro, nesta cidade de Nova Olinda/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ITALO BRITO ALENCAR ALVES, brasileiro, RG nº 97029158977 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70 e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 02.437.268/0001-10, representado pela Secretária de Saúde, KALINE BARBOSA CAVALCANTE ARRAES, brasileira, divorciada, portadora do RG Nº 97029140431, inscrita no CPF sob Nº 936.653263-20 com endereço na Rua Alvin Alves, 146, Centro, Nova Olinda - CE, doravante denominado CEDENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA, entidade qualificada como Organização Social, através do Decreto n° 085/2019 de 06 de novembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o n°. 30.720.752/0001-98, com sede na Rua Padre Inácio, Nº 326, Centro Nova Olinda/CE, neste ato representada por seu Presidente (a), Sra. BRENDA JAMILLI BELO DA SILVA, brasileira, casada, estudante, com endereço na Avenida Perimetral Sul, Nº 475, Centro, Nova Olinda/CE, portadora do CPF sob o n° 070.945.123-76, doravante denominada CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município e na Lei Municipal Nº 357/1999, resolvem celebrar o presente Termo de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas. 1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO 1.1. O objeto do presente instrumento consiste na CESSÃO DE USO GRATUITA, isto é, sem encargos, pelo CEDENTE, de um Veículo da marca Chevrolet, Tipo/Modelo Montana, ano de Fabricação e Modelo 2024, Cor Branco Summit, 4 portas e 5 lugares, Renavam 200850, CHASSI: 9BGEA43B0RB211624, para ser utilizado pela Organização Social sem fins lucrativos - Associação Projeto Lilica. 1.2. O objeto da presente cessão foi adquirido com recursos oriundos de emenda parlamentar do Deputado Federal Célio Studart para esta finalidade específica. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE O bem móvel especificado na Clausula Primeira será utilizado pela CESSIONÁRIA exclusivamente para implantação de ações previstas no Estatuto da Associação Projeto Lilica, especialmente na sua atuação em resgate de animais, serviço de extrema relevância à saúde pública municipal. 3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1. Caberá à CESSIONÁRIA: Zelar pela integridade do bem, mantendo-o em perfeito estado; Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cedido; 3.1.3 Não dar ao bem destinação diversa ou estranha à prevista na Clausula Segunda deste termo; Responder por danos materiais e pessoais causados a terceiros vinculados ou decorrentes do uso do bem móvel objeto desta cessão; Devolver o bem objeto do presente Termo, em perfeitas condições de uso, ressalvado o seu desgaste natural, livre e desembaraçado de ônus, tanto na hipótese de finalização da vigência da cessão, quando na hipótese de sua rescisão antecipada; Permitir à Cedente fiscalizar o bem;Fechar