DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547
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Arcar com as despesas de combustível, segurança, manutenção e
conservação, além de eventuais multas/taxas e/ou quaisquer encargos
que possam incidir sobre o Veículo cedido;
Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento
do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados;
Ressarcir os prejuízos causados em caso de dano do bem cedido,
podendo, a critério da Cedente, realizar a reposição do bem por outro
de igual valor, espécie, qualidade e quantidade;
Não ceder ou transferir a terceiros o bem móvel objeto do presente
Termo.
3.1.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser
solicitados pelo(a) CEDENTE/DOADOR(A);
3.2. Caberá ao CEDENTE:
Entregar os objetos em perfeitas condições de uso, bem como prestar
as orientações complementares a CESSIONÁRIA;
Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado
relativas ao uso dos objetos do presente ajuste;
Fiscalizar, no mínimo uma vez por ano, a fiel execução deste Termo e
o uso adequado do bem, aplicando as medidas cabíveis no caso de
desvio de finalidade;
As despesas realizadas pela Cessionária em relação ao uso e
conservação do bem, não geram quaisquer direitos a indenização o
retenção do bem;
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA, DA RESCISÃO, DA
PRORROGAÇÃO E DA DENUNCIA
4.1. O presente instrumento terá prazo de vigência de 04 (quatro)
anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
igual período em caso de interesse dos partícipes, e mediante a
comprovação do cumprimento das obrigações ora assumidas pela
CESSIONÁRIA.
4.2 Este instrumento será extinto por:
4.2.1 – encerramento do prazo de vigência previsto no caput ou em
termo aditivo celebrado;
4.2.2 – Denúncia pela CESSIONÁRIA, nos termos da clausula 4.3;
4.2.3 – rescisão, nos termos da clausula 4.4, 4.5 e 4.6.
4.3 A CESSIONÁRIA poderá denunciar este instrumento para
devolução do bem cedido, mediante correspondência dirigida à
CEDENTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias,
acompanhada de justificativa circunstanciada;
4.4 Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os
partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com a
devolução imediata do bem cedido;
4.5 O presente Termo poderá ser rescindido por motivo de interesse
Público, por ato unilateral do CEDENTE, com a imediata devolução
do bem e sem que haja qualquer direito indenizatório à
CESSIONÁRIA;
4.6 Igualmente será rescindido por alteração da finalidade prevista
neste instrumento ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas,
independente de notificação;
PARAGRAFO ÚNICO: A não restituição do bem nas hipóteses
previstas no presente instrumento caracterizará posse injusta e
precária pela CESSIONÁRIA, autorizando ao CEDENTE adotar as
medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua retomada.
5. CLAUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO
5.1 Ao objeto da presente cessão de uso é atribuído o valor de R$
158.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), conforme
nota fiscal anexada ao presente termo.
6.
CLAUSULA
SEXTA
–
DA
FORMA
DE
ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO BEM
6.1 A entrega/devolução do bem será efetuada mediante TERMO DE
ENTREGA/DEVOLUÇÃO que deverá ser anexado ao presente
Termo.
6.2 Na hipótese de devolução do bem, deverá a CEDENTE determinar
uma vistoria para constatar a situação regular do veículo e o
cumprimento das cláusulas do presente Termo antes de considerar
devolvido o bem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO
7.1. Incumbirá ao CEDENTE providenciar a publicação deste
instrumento, por extrato, em Diário Oficial.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E
FINAIS
8.1. O bem cedido está sendo ofertados pelo(a) CEDENTE, sem
coação ou vício de consentimento;
8.2.A CESSIONÁRIA declara que aceita o presente Termo de Cessão
em todos os seus termos.
8.3 O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou
transação em relação a eventuais débitos da CESSIONÁRIA.
8.4 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável.
8.5 As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se
comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a
aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem,
qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou
não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam
prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de
forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de
outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda,
garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma
("Obrigações Anticorrupção").
8.6 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução
deste Termo de Cessão será o da Comarca de Nova Olinda - Ceará.
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue
assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas.
Nova Olinda – CE, 12 de setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito do Município
Cedente
KALINE BARBOSA C. ARRAIS
Secretária de Saude
Cedente
ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA
Cessionária
Testemunhas:
Nome:__________
CPF:______________
Nome:__________________
CPF:____________
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:AA20ABA6
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E
CONTROLADORIA
EXTRATO CONTTRATO GM-PE008/24.16
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240430/0001-02 -
CONTRATO Nº GMPE008/ 2024.16 - ORIGEM: Pregão Nº GM-
PE008/2024-
CONTRATANTE:
SECRETARIA
DE
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
- CONTRATADA(O).....:
RENATO EDMO JORGE DE OLIVEIRA - ME OBJETO:
AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNCIO E PLACAS DE
SINALIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS
ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE -
VALOR TOTAL: R$ 707,00 (setecentos e sete reais) - PROGRAMA
DE
TRABALHO:
1501.04.122.0142.2.118
-
Gerenciamento
Administrativo e Est. da Secretaria de Administracao e Financas, R$
707,00 no elemento de despesa 33903044: Material de Consumo,
Material de Sinalização Rodoviária; - VIGÊNCIA: de 12 meses -
DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2024
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