DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 16 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3547 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Arcar com as despesas de combustível, segurança, manutenção e 
conservação, além de eventuais multas/taxas e/ou quaisquer encargos 
que possam incidir sobre o Veículo cedido; 
Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento 
do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; 
Ressarcir os prejuízos causados em caso de dano do bem cedido, 
podendo, a critério da Cedente, realizar a reposição do bem por outro 
de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; 
Não ceder ou transferir a terceiros o bem móvel objeto do presente 
Termo. 
3.1.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser 
solicitados pelo(a) CEDENTE/DOADOR(A); 
3.2. Caberá ao CEDENTE: 
Entregar os objetos em perfeitas condições de uso, bem como prestar 
as orientações complementares a CESSIONÁRIA; 
Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado 
relativas ao uso dos objetos do presente ajuste; 
Fiscalizar, no mínimo uma vez por ano, a fiel execução deste Termo e 
o uso adequado do bem, aplicando as medidas cabíveis no caso de 
desvio de finalidade; 
As despesas realizadas pela Cessionária em relação ao uso e 
conservação do bem, não geram quaisquer direitos a indenização o 
retenção do bem; 
  
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA, DA RESCISÃO, DA 
PRORROGAÇÃO E DA DENUNCIA 
  
4.1. O presente instrumento terá prazo de vigência de 04 (quatro) 
anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por 
igual período em caso de interesse dos partícipes, e mediante a 
comprovação do cumprimento das obrigações ora assumidas pela 
CESSIONÁRIA. 
4.2 Este instrumento será extinto por: 
4.2.1 – encerramento do prazo de vigência previsto no caput ou em 
termo aditivo celebrado; 
4.2.2 – Denúncia pela CESSIONÁRIA, nos termos da clausula 4.3; 
4.2.3 – rescisão, nos termos da clausula 4.4, 4.5 e 4.6. 
4.3 A CESSIONÁRIA poderá denunciar este instrumento para 
devolução do bem cedido, mediante correspondência dirigida à 
CEDENTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, 
acompanhada de justificativa circunstanciada; 
4.4 Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os 
partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com a 
devolução imediata do bem cedido; 
4.5 O presente Termo poderá ser rescindido por motivo de interesse 
Público, por ato unilateral do CEDENTE, com a imediata devolução 
do bem e sem que haja qualquer direito indenizatório à 
CESSIONÁRIA; 
4.6 Igualmente será rescindido por alteração da finalidade prevista 
neste instrumento ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas, 
independente de notificação; 
PARAGRAFO ÚNICO: A não restituição do bem nas hipóteses 
previstas no presente instrumento caracterizará posse injusta e 
precária pela CESSIONÁRIA, autorizando ao CEDENTE adotar as 
medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua retomada. 
  
5. CLAUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO 
5.1 Ao objeto da presente cessão de uso é atribuído o valor de R$ 
158.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), conforme 
nota fiscal anexada ao presente termo. 
  
6. 
CLAUSULA 
SEXTA 
– 
DA 
FORMA 
DE 
ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO BEM 
6.1 A entrega/devolução do bem será efetuada mediante TERMO DE 
ENTREGA/DEVOLUÇÃO que deverá ser anexado ao presente 
Termo. 
6.2 Na hipótese de devolução do bem, deverá a CEDENTE determinar 
uma vistoria para constatar a situação regular do veículo e o 
cumprimento das cláusulas do presente Termo antes de considerar 
devolvido o bem. 
  
7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO 
  
7.1. Incumbirá ao CEDENTE providenciar a publicação deste 
instrumento, por extrato, em Diário Oficial. 
  
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E 
FINAIS 
  
8.1. O bem cedido está sendo ofertados pelo(a) CEDENTE, sem 
coação ou vício de consentimento; 
8.2.A CESSIONÁRIA declara que aceita o presente Termo de Cessão 
em todos os seus termos. 
8.3 O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou 
transação em relação a eventuais débitos da CESSIONÁRIA. 
8.4 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 
8.5 As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se 
comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a 
aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, 
qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou 
não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam 
prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de 
forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de 
outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, 
garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma 
("Obrigações Anticorrupção"). 
8.6 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução 
deste Termo de Cessão será o da Comarca de Nova Olinda - Ceará. 
E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente 
instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue 
assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. 
  
Nova Olinda – CE, 12 de setembro de 2024.  
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES  
Prefeito do Município 
Cedente 
  
KALINE BARBOSA C. ARRAIS 
Secretária de Saude 
Cedente  
  
ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA 
Cessionária 
  
Testemunhas: 
  
Nome:__________ 
CPF:______________ 
  
Nome:__________________ 
CPF:____________  
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:AA20ABA6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E 
CONTROLADORIA 
EXTRATO CONTTRATO GM-PE008/24.16 
 
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240430/0001-02 - 
CONTRATO Nº GMPE008/ 2024.16 - ORIGEM: Pregão Nº GM-
PE008/2024- 
CONTRATANTE: 
SECRETARIA 
DE 
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 
- CONTRATADA(O).....: 
RENATO EDMO JORGE DE OLIVEIRA - ME OBJETO: 
AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNCIO E PLACAS DE 
SINALIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS 
ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - 
VALOR TOTAL: R$ 707,00 (setecentos e sete reais) - PROGRAMA 
DE 
TRABALHO: 
1501.04.122.0142.2.118 
- 
Gerenciamento 
Administrativo e Est. da Secretaria de Administracao e Financas, R$ 
707,00 no elemento de despesa 33903044: Material de Consumo, 
Material de Sinalização Rodoviária; - VIGÊNCIA: de 12 meses - 
DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2024 

                            

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