Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547 www.diariomunicipal.com.br/aprece 25 Arcar com as despesas de combustível, segurança, manutenção e conservação, além de eventuais multas/taxas e/ou quaisquer encargos que possam incidir sobre o Veículo cedido; Fornecer os dados, informações e apoio necessários ao recebimento do bem e/ou ao desempenho dos serviços a serem executados; Ressarcir os prejuízos causados em caso de dano do bem cedido, podendo, a critério da Cedente, realizar a reposição do bem por outro de igual valor, espécie, qualidade e quantidade; Não ceder ou transferir a terceiros o bem móvel objeto do presente Termo. 3.1.11 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo(a) CEDENTE/DOADOR(A); 3.2. Caberá ao CEDENTE: Entregar os objetos em perfeitas condições de uso, bem como prestar as orientações complementares a CESSIONÁRIA; Cumprir as normas regulamentadoras e demais regras de mercado relativas ao uso dos objetos do presente ajuste; Fiscalizar, no mínimo uma vez por ano, a fiel execução deste Termo e o uso adequado do bem, aplicando as medidas cabíveis no caso de desvio de finalidade; As despesas realizadas pela Cessionária em relação ao uso e conservação do bem, não geram quaisquer direitos a indenização o retenção do bem; 4. CLÁUSULA QUARTA – DA VIGENCIA, DA RESCISÃO, DA PRORROGAÇÃO E DA DENUNCIA 4.1. O presente instrumento terá prazo de vigência de 04 (quatro) anos, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período em caso de interesse dos partícipes, e mediante a comprovação do cumprimento das obrigações ora assumidas pela CESSIONÁRIA. 4.2 Este instrumento será extinto por: 4.2.1 – encerramento do prazo de vigência previsto no caput ou em termo aditivo celebrado; 4.2.2 – Denúncia pela CESSIONÁRIA, nos termos da clausula 4.3; 4.2.3 – rescisão, nos termos da clausula 4.4, 4.5 e 4.6. 4.3 A CESSIONÁRIA poderá denunciar este instrumento para devolução do bem cedido, mediante correspondência dirigida à CEDENTE, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, acompanhada de justificativa circunstanciada; 4.4 Este instrumento poderá ser rescindido por mútuo acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo de Rescisão, com a devolução imediata do bem cedido; 4.5 O presente Termo poderá ser rescindido por motivo de interesse Público, por ato unilateral do CEDENTE, com a imediata devolução do bem e sem que haja qualquer direito indenizatório à CESSIONÁRIA; 4.6 Igualmente será rescindido por alteração da finalidade prevista neste instrumento ou por descumprimento de quaisquer das cláusulas, independente de notificação; PARAGRAFO ÚNICO: A não restituição do bem nas hipóteses previstas no presente instrumento caracterizará posse injusta e precária pela CESSIONÁRIA, autorizando ao CEDENTE adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis para sua retomada. 5. CLAUSULA QUINTA – DA AVALIAÇÃO 5.1 Ao objeto da presente cessão de uso é atribuído o valor de R$ 158.500,00 (cento e vinte e oito mil e quinhentos reais), conforme nota fiscal anexada ao presente termo. 6. CLAUSULA SEXTA – DA FORMA DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO BEM 6.1 A entrega/devolução do bem será efetuada mediante TERMO DE ENTREGA/DEVOLUÇÃO que deverá ser anexado ao presente Termo. 6.2 Na hipótese de devolução do bem, deverá a CEDENTE determinar uma vistoria para constatar a situação regular do veículo e o cumprimento das cláusulas do presente Termo antes de considerar devolvido o bem. 7. CLÁUSULA SÉTIMA– DA PUBLICAÇÃO 7.1. Incumbirá ao CEDENTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, em Diário Oficial. 8. CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS 8.1. O bem cedido está sendo ofertados pelo(a) CEDENTE, sem coação ou vício de consentimento; 8.2.A CESSIONÁRIA declara que aceita o presente Termo de Cessão em todos os seus termos. 8.3 O presente termo não caracteriza novação, pagamento ou transação em relação a eventuais débitos da CESSIONÁRIA. 8.4 O presente Termo é firmado em caráter irrevogável e irretratável. 8.5 As partes contratantes se comprometem a não oferecer, dar ou se comprometer a dar a qualquer pessoa, ou aceitar ou comprometer-se a aceitar de qualquer pessoa, seja por conta própria ou de outrem, qualquer doação, pagamento, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras, ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção sob as leis de qualquer país, seja de forma direta ou indiretamente relacionada ao presente contrato, ou de outra forma que não relacionada a este contrato, e devem, ainda, garantir que seus colaboradores e agentes ajam da mesma forma ("Obrigações Anticorrupção"). 8.6 O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Cessão será o da Comarca de Nova Olinda - Ceará. E, por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que segue assinado pelas PARTES, na presença de duas testemunhas. Nova Olinda – CE, 12 de setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito do Município Cedente KALINE BARBOSA C. ARRAIS Secretária de Saude Cedente ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA Cessionária Testemunhas: Nome:__________ CPF:______________ Nome:__________________ CPF:____________ Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:AA20ABA6 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E CONTROLADORIA EXTRATO CONTTRATO GM-PE008/24.16 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00009.20240430/0001-02 - CONTRATO Nº GMPE008/ 2024.16 - ORIGEM: Pregão Nº GM- PE008/2024- CONTRATANTE: SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - CONTRATADA(O).....: RENATO EDMO JORGE DE OLIVEIRA - ME OBJETO: AQUISIÇÕES DE EXTINTORES DE INCÊNCIO E PLACAS DE SINALIZAÇÃO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS ORGÃOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS-CE - VALOR TOTAL: R$ 707,00 (setecentos e sete reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1501.04.122.0142.2.118 - Gerenciamento Administrativo e Est. da Secretaria de Administracao e Financas, R$ 707,00 no elemento de despesa 33903044: Material de Consumo, Material de Sinalização Rodoviária; - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 02 de setembro de 2024Fechar