DOMCE 16/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 16 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3547
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atestado médico identificando o tipo de deficiência ou disfunção da
qual é portadora, devidamente atualizado.
DO ATO DE NOMEAÇÃO
3. A publicação do ato de nomeação se dará por meio de divulgação
em diário oficial após findadas as etapas constantes no item 1 e 2
deste Edital.
DA POSSE
4. Cumpridas as exigências constantes neste Edital, o candidato
deverá se apresentar à Secretaria de Administração para receber
instrução sobre o local de trabalho e assinatura do termo de Posse no
cargo.
4.1. Da data da posse, o empossado terá o prazo de até 15 (quinze)
dias para entrar em exercício e apresentar-se no local de trabalho que
for designado pela Secretaria de Administração.
Morada Nova/CE, 13 de setembro de 2024.
ALEY SEGUNDO DAMASCENO GIRÃO
Secretário da Administração
Portaria nº 2208-B/2024
ANEXO I
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
Xerox autenticada da Identidade, CPF e PIS/PASEP;
02 fotos coloridas 3x4 recentes;
Xerox autenticada do Titulo de eleitor e comprovante de quitação com
as obrigações eleitorais;
Xerox autenticada do Certificado Reservista para homens;
Xerox autenticada de Certidão de Nascimento ou casamento;
Xerox autenticada de Certidão de filhos até a idade 21 anos e cartão
de vacinação dos menores de 14 anos;
Xerox autenticada do comprovante de residência atual;
Xerox autenticada do comprovante de escolaridade exigido para o
cargo a ser ocupado;
Xerox autenticada quando exigido para o cargo do comprovante de
habilitação em órgão profissional e/ou cópia da Carteira de Registro
nos conselhos devidamente acompanhada de certidão de situação de
regularidade do profissional;
Xerox autenticada da carteira de habilitação na categoria exigida para
o cargo;
Xerox de comprovante de conta bancária;
Declaração/Relação de Bens assinada, podendo ser substituída pela
declaração de imposto de renda;
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Sabrina Hellen Maia Oliveira
Código Identificador:A7E8286C
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
TERMO DE CESSÃO DE USO DE BEM MÓVEL
QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE NOVA
OLINDA - CEARÁ E A ASSOCIAÇÃO PROJETO
LILICA.
O MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA - CE, pessoa jurídica de
direito público interno, inscrito no CNPJ n° 07.536.444/0001-95 com
sede administrativa na Av. Perimetral, s/n Centro, nesta cidade de
Nova Olinda/CE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr.
ITALO
BRITO
ALENCAR
ALVES,
brasileiro,
RG
nº
97029158977 SSP/CE e CPF nº 006.489.613-70 e o FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ 02.437.268/0001-10,
representado pela Secretária de Saúde, KALINE BARBOSA
CAVALCANTE ARRAES, brasileira, divorciada, portadora do RG
Nº 97029140431, inscrita no CPF sob Nº 936.653263-20 com
endereço na Rua Alvin Alves, 146, Centro, Nova Olinda - CE,
doravante
denominado
CEDENTE,
e
de
outro
lado,
a
ASSOCIAÇÃO PROJETO LILICA, entidade qualificada como
Organização Social, através do Decreto n° 085/2019 de 06 de
novembro de 2019, inscrita no CNPJ sob o n°. 30.720.752/0001-98,
com sede na Rua Padre Inácio, Nº 326, Centro Nova Olinda/CE, neste
ato representada por seu Presidente (a), Sra. BRENDA JAMILLI
BELO DA SILVA, brasileira, casada, estudante, com endereço na
Avenida Perimetral Sul, Nº 475, Centro, Nova Olinda/CE, portadora
do CPF sob o n° 070.945.123-76, doravante denominada
CESSIONÁRIA, com fundamento na Lei Orgânica do Município e
na Lei Municipal Nº 357/1999, resolvem celebrar o presente Termo
de Doação, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na CESSÃO DE USO
GRATUITA, isto é, sem encargos, pelo CEDENTE, de um Veículo
da marca Chevrolet, Tipo/Modelo Montana, ano de Fabricação e
Modelo 2024, Cor Branco Summit, 4 portas e 5 lugares, Renavam
200850, CHASSI: 9BGEA43B0RB211624, para ser utilizado pela
Organização Social sem fins lucrativos - Associação Projeto Lilica.
1.2. O objeto da presente cessão foi adquirido com recursos oriundos
de emenda parlamentar do Deputado Federal Célio Studart para esta
finalidade específica.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA FINALIDADE
O bem móvel especificado na Clausula Primeira será utilizado pela
CESSIONÁRIA exclusivamente para implantação de ações previstas
no Estatuto da Associação Projeto Lilica, especialmente na sua
atuação em resgate de animais, serviço de extrema relevância à saúde
pública municipal.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES
3.1. Caberá à CESSIONÁRIA:
Zelar pela integridade do bem, mantendo-o em perfeito estado;
Manter sob sua guarda e responsabilidade o bem cedido;
3.1.3 Não dar ao bem destinação diversa ou estranha à prevista na
Clausula Segunda deste termo;
Responder por danos materiais e pessoais causados a terceiros
vinculados ou decorrentes do uso do bem móvel objeto desta cessão;
Devolver o bem objeto do presente Termo, em perfeitas condições de
uso, ressalvado o seu desgaste natural, livre e desembaraçado de ônus,
tanto na hipótese de finalização da vigência da cessão, quando na
hipótese de sua rescisão antecipada;
Permitir à Cedente fiscalizar o bem;
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