DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
DIRETORIA DE FINANÇAS
PAGADORIA DE PESSOAL DA MARINHA
EXTRATO DE CREDENCIAMENTO Nº 13/2024 - UASG 773202
Nº Processo: 63438.002987/2022-09.
Inexigibilidade Nº 13/2024. Contratante: PAGADORIA DO PESSOAL DA MARINHA -PAPEM-
OM.
Contratado: 32.402.502/0001-35 - QI SOCIEDADE DE CRÉDITO DIRETO S.A.. Objeto:
Objetivo propiciar o processamento, por intermédio do sistema de pagamento de pessoal
da marinha (sispag), da pagadoria de pessoal da marinha (papem), dos descontos
autorizados pelos militares ativos, veteranos e pensionistas da marinha.
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 25. Vigência: 12/09/2024 a 02/06/2027. Valor
Total: R$ 0,00. Data de Assinatura: 12/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).
EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS
EXTRATO DE CONTRATO
NUP: 61984.001932/2024-13; Inexigibilidade de Licitação nº 032/2024 Contratante: Empresa
Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, CNPJ n.º 27.816.487/0001-31; Contratada:
LEGRAND BRASIL LTDA; CNPJ n.º 52.618.139/0028-17; Objeto: Serviço de manutenção
preventiva, corretiva e suporte técnico com substituição e fornecimento de peças e baterias
para 2 (dois) equipamentos de nobreak tipo gabinete ARCHIMOD 12KVA TRI, marca
LEGRAND/SMS com 2 (dois) bancos de baterias do modelo ARCHIMOD p/36 gavetas.
Reconhecimento em 19/08/2024 - GUSTAVO PEREIRA PINTO - Contra-Almirante (IM) Diretor
Administrativo-Financeiro. Ratificação em 05/09/2024 - AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR -
Vice-Almirante (RM1) Diretor-Presidente. Fundamento Legal: Respaldado no art. 30, Caput da
Lei n° 13.303/16. Justificativa: Necessidade de atender ao contrato nº 51212/2023-017/00
(Apêndice ll), no tocante à aquisição dos serviços de proteção contra desligamentos abruptos
por falta de energia, dos equipamentos utilizados para manter a disponibilidade dos serviços e
produtos envolvidos na produção cartográfica, no processamento e análise dos levantamentos
hidrográficos, conforme especificado no projeto básico. Contrato nº EGPN-26/2024-0025/00,
Valor R$ 113.880,00 (Cento e treze mil oitocentos e oitenta reais); Prazo de Execução:
12/09/2024 a 12/09/2025; Data de Assinatura: 05/09/2024.
S EC R E T A R I A - G E R A L
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Acréscimo Nº 000001/2024 ao Instrumento código 915518.
Convenentes: Concedente: MINISTERIO DA DEFESA, Unidade Gestora: 110404. Convenente:
MUNICIPIO DE PORTO
VELHO, CNPJ nº 05903125000145. Aumento
no valor da
contrapartida financeira, a cargo do convenente. Valor Total: R$ 1.344.598,00, Valor de
Contrapartida: R$ 1.344.598,00, Vigência: 08/09/2021 a 13/08/2026. Data de Assinatura:
08/09/2021.
Signatários:
Concedente:
UBIRATAN
POTY,
CPF
nº
***.290.567-**,
Convenente: HILDON DE LIMA CHAVES, CPF nº ***.518.224-**.
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
SECRETARIA DE ABASTECIMENTO, COOPERATIVISMO E
SOBERANIA ALIMENTAR
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000002/2024 ao Instrumento código 920510.
Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar,
Unidade Gestora: 490011. Convenente: SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL SENAR
AR/RN, CNPJ nº 04256238000133. Prorrogar o prazo de vigência do instrumento para
31/12/2025. Valor Total: R$ 219.720,00, Valor de Contrapartida: R$ 19.720,00, Vigência:
31/12/2024 a 31/12/2025. Data de Assinatura: 28/12/2021. Signatários: Concedente: ANA TERRA
REIS, CPF nº ***.394.738-**, Convenente: JOSE ALVARES VIEIRA, CPF nº ***.969.896-**.
SECRETARIA DE GOVERNANÇA FUNDIÁRIA, DESENVOLVIMENTO
TERRITORIAL E SOCIOAMBIENTAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo de Alteração da Vigência Nº 000003/2024 ao Instrumento código
918875. Convenentes: Concedente: Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura
Familiar, Unidade Gestora: 490011. Convenente: MUNICIPIO DE REALEZA, CNPJ nº
76205673000140. Prorrogação do prazo de vigência do Convênio nº 918875/2021, por 7
(sete) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/12/2021 a 01/04/2025.
Valor Total: R$ 1.576.541,66, Valor de Contrapartida: R$ 570.601,01, Vigência: 01/09/2024
a 01/04/2025. Data de Assinatura: 30/11/2021. Signatários: Concedente: MOISES SAVIAN,
CPF nº ***.777.129-**, Convenente: PAULO CEZAR CASARIL, CPF nº ***.757.329-**.
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1846/2024 - UASG 133088
Nº Processo: 54000.098950/2024-71.
Concorrência Nº 2/2023. Contratante: SUPERINT. REGIONAL DO DF E ENTORNO - SR(DF).
Contratado: 24.439.931/0001-59
- CONSTRUTORA
FERREIRA SANTOS
LTDA. Objeto:
Contratação de empresa, para, sob demanda, executar serviços comuns de engenharia
relativos à demolição, conserto, operação, conservação, reparação, adaptação e manutenção
predial (serviços eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais e mão de
obra, na forma estabelecida em planilhas de serviços com insumos diversos descritos do
sistema nacional de pesquisa de custos e índices da construção civil, doravante denominado
sinapi..
Fundamento Legal: LEI 8.666 / 1993 - Artigo: 23 - Inciso: I. Vigência: 13/09/2024 a 13/09/2025.
Valor Total: R$ 10.508.470,00. Data de Assinatura: 13/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 13/09/2024).
EDITAL Nº 1.242/2024
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INCRA NO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO
SR(DF), CLÁUDIA PEREIRA FARINHA, nomeada pela Portaria Nº 162, datada de 11/04/2023,
publicada no DOU de 13/04/2023, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno desta Autarquia Agrária, e, considerando que o Ofício 57912 (21384447)
não retornou com AR, conforme processo administrativo Incra nº 54000.099445/2024-43,
estando, portanto, o representante da empresa GW EMPREENDIMENTOS LTDA e o senhor JOSE
MARIA DA SILVA, em lugar incerto e não sabido, pelo presente, os notifica a manifestarem-se,
no prazo de trinta (30) dias, em relação ao requerimento de cancelamento Sigef 54063807-
4dcb-417e-a57e-0f16105a29da (21379557), relativo a parcela SIGEF e0ba9e96-7fab-4d7f-aa6a-
c2670abe573b (21379490),
referente ao imóvel
rural cadastrado,
conforme SNCR
951.145.472.174-5 (21379454), sem acostar documentação comprobatória de domínio.
Processo Administrativo nº 54000.099445/2024-43.
CLAUDIA PEREIRA FARINHA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO
AVISO DE CREDENCIMENTO
A Superintendente Regional do Incra no Estado do Espírito Santo torna público que
se encontra a disposição dos interessados o EDITAL DE CONVOCACAO PARA CREDENCIAMENTO
DE ENTIDADES, cujo objeto é o credenciamento de organizações da sociedade civil
representativas dos beneficiários da reforma agrária que tenham interesse em celebrar
possíveis e futuros Acordos de Cooperação, conforme INSTRUCAO NORMATIVA N° 138, DE 7 DE
DEZEMBRO DE 2023, que dispõe sobre procedimentos operacionais e administrativos para a
concessão, aplicação, acompanhamento e prestação de contas do Crédito de Instalação nas
modalidades produtivas Apoio, Fomento, Fomento Mulher, Fomento Jovem e Semiárido,
instituídas nos incisos I, II, III, IV e V do Art. 2º do Decreto nº11.586/2023, visando a
disponibilização de equipe técnica habilitada na elaboração de projeto técnico na área de
jurisdição da Superintendência Regional do Incra no Estado do Espírito Santo, na forma do
inciso III do artigo 5º do Decreto 11.586/2023.
O edital para credenciamento de entidades representativas dos beneficiários da
reforma agrária terá o prazo de vigência de 60 (sessenta) dias e poderá ser adquirido no
endereço eletrônico: www.incra.gov.br, a partir desta publicação. (Processo SEI n°
54000.061224/2024-01).
MARIA DA PENHA LOPES DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO MARANHÃO
AVISO DE CREDENCIAMENTO
O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, autarquia
federal criada pelo Decreto-Lei n.º 1.110, de 09 de julho de 1.970, alterado pela Lei n.º 7.231, de 23
de outubro de 1.984, revigorado pelo Decreto Legislativo n.º 02, de 29 de março de 1989, CNPJ nº.
00.375.972/0001-60, com sede em Brasília/DF, no Setor Bancário Norte, Edifício Palácio do
Desenvolvimento, neste ato representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do
Maranhão, o Senhor José Carlos Nunes Júnior, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade
nº ***.9** SSP/MA e do CPF nº ***.097.283-**, CREDENCIA, com fundamento na Lei nº 13.019, de
2014 e no Decreto nº 11.586, de 2023, a entidade representativa dos beneficiários do programa
nacional de reforma agrária ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO PROJETO DE
ASSENTAMENTO SÃO JORGE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.577.288/0001-24, com sede na
Fazenda São Jorge, S/N, Vila São Raimundo, Cidelândia/MA, neste ato representada por seu
Presidente, senhor LUIZ GONZAGA SANTOS, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº
***85194201*-* SSP/MA e do CPF nº ***.159.053-**, conforme as condições estabelecidas no edital
de credenciamento 256/2024 e em seus anexos, o qual a credenciada declara conhecer e acatar.
E, para firmeza e como prova de assim haverem ajustado, foi assinado o presente termo.
JOSE CARLOS NUNES JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM MINAS GERAIS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 1.222/2024
Processo nº 54170.002448/2012-87
Notificação por ciência da decisão que reconheceu a existência do crédito em favor do INCRA.
BENEFICIÁRIO DEVIDAMENTE NOTIFICADO, NÃO APRESENTOU DEFESA.
A Superintendência Regional em Minas Gerais - SR(MG), do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, por meio do Chefe da Divisão Operacional, nomeado pela Portaria
de Pessoal/INCRA/Nº 484, de 22 de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 25/08/2023, considerando o cumprimento do devido processo legal, sem apresentação de defesa
no(s) processo(s) correspondente(s) e ausência de recolhimento da(s) parcela(s) em atraso relativa(s) ao Crédito de Instalação do Incra, NOTIFICA o(s) beneficiário(s) relacionado(s) no quadro abaixo
sobre a Decisão nº 45937/2023, que reconheceu a existência do(s) crédito(s) em favor do Incra, imputando-lhe(s) o(s) débito(s) descrito(s) a seguir:
Município: Gameleiras/MG. / Projeto de Assentamento: PA Agronorte.
.
.SIPRA
.NOME
.CPF
.CÔ N J U G E
.CPF
.
.MG046200000528
.Adriana Alves de Sousa
.***.555.486-**
.Erico Verissimo Fernandes Barbosa
.***.582.046-**
Modalidade do Crédito 1: Fomento (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.02/01/2020
.R$ 6.432,00
.R$ 6.857,06
.1341
Modalidade do Crédito 2: Fomento Mulher (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.02/01/2020
.R$ 5.025,00
.R$ 5.357,08
.1341
Modalidade do Crédito 3: Complementação (Apoio Inicial I Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.02/01/2022
.R$ 2.842,21
.R$ 2.743,56
.610
Modalidade do Crédito 4: Semiárido (Decreto 9.424)
.
.Parcela/ Carência
.Data Original do Vencimento
.Valor Original da Parcela
.Valor da Dívida na data de emissão da notificação
.Dias em atraso na data de emissão da notificação
.
.1
.02/01/2022
.R$ 5.075,38
.R$ 5.152,99
.610
O prazo para efetivar o recolhimento da(s) parcela(s) em atraso ou para apresentar recurso em face da decisão é de 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação deste
Ed i t a l .
O pagamento do(s) valor(es) devido(s) deverá ser efetuado por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, a qual deverá ser obtida na Sala da Cidadania
(sala.cidadania.bhe@incra.gov.br) ou na Divisão Operacional (divisao.administracao.bhe@incra.gov.br) da Superintendência Regional do Incra neste Estado, ou pelo Portal do Incra na internet.
Caso tenho sido efetuado o pagamento da(s) parcela(s), deverá ser apresentado junto ao Incra, no prazo de 30 (trinta) dias, o comprovante para fins de baixa do débito.
Informamos que o não pagamento ou a não apresentação de recurso, no prazo indicado nesta notificação, ensejará o encaminhamento do débito para inscrição em dívida ativa do Incra
e a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, entre as quais a inscrição do devedor nos serviços de proteção ao crédito, a execução judicial e o registro no Cadastro Informativo de
Crédito não Quitados do Setor Público Federal - Cadin.
PUBLIQUE-SE também no endereço eletrônico: https://www.gov.br/incra/pt-br/assuntos/reforma-agraria/notificacoes-assentamento/minas-gerais
MARIA HELENA DE SOUSA
Coordenadora Operacional
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