DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.5.2. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite de cinquenta e cinco minutos.
5.5.3. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s)
do sorteio do tópico para a Prova Didática.
5.5.4. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e
quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se
desclassificado o candidato que não participar do sorteio.
5.5.5. O candidato deverá enviar o plano de aula dentro do período de vinte
e quatro horas contado imediatamente após o sorteio da Prova Didática, de acordo com
o disposto no edital de convocação para esta prova.
5.5.6. O candidato que não enviar o plano de aula no período estabelecido
no item 5.5.5 não terá pontuação no critério de que trata o inciso I do item 5.5.12 e,
consequentemente, nota zero naquele critério.
5.5.7. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser
sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova.
5.5.8. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a
métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que
solicitado ao Presidente da Comissão Julgadora no dia do sorteio, que disponibilizará o
recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.
5.5.9. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para
efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no Art. 31 do Decreto no.
9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos
questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.
5.5.10. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos
membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início
e término desta prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido
pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.
5.5.11. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante
a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a
respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em
questão.
5.5.12. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu
desempenho nos seguintes itens:
I. Plano de aula - 5 pontos;
II. Uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema - 5 pontos;
III. Uso de recursos disponibilizados e adequação ao plano de aula - 5
pontos;
IV. Cumprimento do tempo de 50 minutos, com tolerância de 5 minutos para
mais ou para menos - 5 pontos;
V. Sequência e articulação das ideias (introdução, desenvolvimento e
conclusão) ao expor o conteúdo - 10 pontos;
VI. Criatividade, assertividade, postura e capacidade de estimular e facilitar o
aprendizado do aluno - 30 pontos; e
VII. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de
seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do
concurso.
5.6.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos
relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do
concurso e na sua capacidade científica.
5.6.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será
seguida de arguição oral com duração de até 30 (trinta) minutos.
5.6.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da
aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o
tempo limite.
5.6.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e
avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10 e 5.5.11.
5.6.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova
Científica, deverá ser enviada de acordo com o edital de convocação para esta prova,
dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo
desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo.
5.6.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes
elementos:
I. Pertinência do tema à área do conhecimento do concurso - 10 pontos;
II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza,
segurança e senso crítico - 20 pontos;
III. Atualidade do tema e relevância da contribuição científica da proposta -
30 pontos; e
IV. Domínio do conteúdo - 40 pontos.
5.6.7. A
ordem de
apresentação da
Prova Científica
será a
mesma
estabelecida para a Prova Didática.
5.7. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão
julgadora,
entre
aqueles
contidos
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/, em sessão
pública e na presença dos candidatos no mesmo momento do sorteio da Prova Didática,
considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.
5.7.1 Quando a Prova Prática não puder ser simultânea, a ordem de
realização será a mesma estabelecida para a Prova Didática, sendo vedada a presença
dos demais candidatos.
5.7.2. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão
julgadora, respeitado o limite máximo de duas horas por candidato, e só começará a ser
contado depois de fornecido o material necessário ao candidato.
5.7.2.1. O limite estabelecido no item 5.7.2 refere-se à duração total da
Prova Prática, compreendendo as etapas de elaboração e apresentação do resultado e
a arguição pela Comissão Julgadora.
5.7.3. O candidato poderá utilizar obras, trabalhos comentados e anotações
pessoais, bem como consultar a legislação comentada, manuais ou livros técnicos.
5.7.3.1. Será vedado ao candidato qualquer forma de conexão à Internet ou
comunicação com o meio externo.
5.7.4. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação,
aplicando igualmente o disposto nos subitens 5.5.9, 5.5.10, 5.5.11.
5.7.5. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no
programa
das
provas,
disponível
no
endereço
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/.
5.8. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do
candidato e a contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos
termos do Anexo III - Tabela de Valoração de Títulos da Resolução Nº 5 / 2023 - CE P EA d
de 12/09/2023.
5.8.1. Para a Prova de Títulos o candidato deverá enviar em formato pdf, no
momento especificado no item 6.4 quando o concurso for realizado em duas fases - ou
no item 6.5 - quando o concurso for realizado em três fases:
a) o currículo proveniente da plataforma Lattes;
b) Os comprovantes do currículo, que deverão obrigatoriamente estar
organizados e numerados sequencialmente na mesma ordem do Anexo III - Tabela de
Valoração de Títulos da Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023; e
c) A planilha de pontuação preenchida pelo próprio candidato - Anexo XII da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023 - cujo modelo está disponível em
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/.
5.8.2. Não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá
nota zero nesta prova, o candidato que descumprir qualquer uma das exigências
constantes do item 5.8.1.
5.8.3. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento da documentação
para a Prova de Títulos, por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das
linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de
ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos.
5.8.4. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará,
desde que devidamente comprovados:
I. Títulos acadêmicos;
II. Atividades de ensino ou didáticas;
III. Atividades de pesquisa;
IV. Atividades de extensão; e
V. Atividades de gestão acadêmica e experiência profissional.
5.8.5. Os pontos atribuídos nas atividades referentes aos incisos II a V do
item 5.8.4 serão ponderados de acordo com o cenário definido pela Unidade Acadêmica
de lotação da vaga, constante no Anexo deste Edital, em observância ao §6º, Art. 44 da
Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de 12/09/2023.
5.8.6. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.
5.8.7. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.
5.8.8. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela
Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao
grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que
mencionem o início da expedição e registro do diploma.
5.8.9. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto
de provas de conhecimento.
5.9. Os espelhos individuais de
correção das provas realizadas pelos
candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da
inscrição.
5.9.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data
em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso
público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento.
5.9.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição
o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 5.9.1, deverá
imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da
Pró-Reitoria
de
Gestão
de
Pessoas
da
UNIFEI,
pelo
e-mail
recrutamentodocente@unifei.edu.br, para informar o ocorrido.
6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
6.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste
Ed i t a l .
6.2. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de
realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida
antecedência.
6.3. O concurso público poderá ser realizado em duas ou três fases,
conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas.
I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou
inferior a 10, o concurso será realizado em apenas duas fases.
II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a
10, o concurso será realizado em três fases.
6.4. Quando o concurso ocorrer em apenas duas fases, será realizado da
seguinte forma:
6.4.1. A primeira fase será composta pelas provas eliminatórias Escrita,
Didática, Científica e Prática.
I. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de
convocação, logo após o sorteio de temas das Provas Escrita, Didática e Prática e da
ordem de apresentação da Prova Didática e Científica;
II. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as provas
eliminatórias do concurso, respeitado o disposto no item 5 e seus subitens;
III. Após a realização de todas as provas eliminatórias, o resultado desta fase
será publicado na página da UNIFEI, contendo as notas dos candidatos que realizaram
estas provas, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos aprovados,
reprovados e classificados para a segunda fase.
6.4.2. A segunda fase será composta pela Prova de Títulos.
I. O candidato deverá encaminhar a documentação para a Prova de Títulos,
conforme item 5.8.1, exclusivamente para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
no prazo de três dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do
resultado das provas eliminatórias.
6.5. Quando o concurso ocorrer em três fases, será realizado da seguinte
forma:
6.5.1. A primeira fase será composta pela Prova Escrita.
I. No sorteio do(s) tópico(s), cada candidato sorteará um código numérico,
que somente ele terá conhecimento, com o objetivo de identificá-lo nesta prova;
II. Haverá uma folha própria de identificação em que o candidato anotará o
código sorteado à frente do seu nome;
III. As folhas de identificação dos candidatos serão colocadas em um
envelope, que será lacrado e rubricado por até três candidatos e mantido em sigilo pela
Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, até a divulgação do resultado desta prova;
IV. O resultado da Prova Escrita será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/, contendo o
código numérico dos candidatos e as respectivas notas e o gabarito desta prova; e
V. A divulgação dos nomes dos candidatos e respectivos códigos ocorrerá em
sessão pública, logo após a publicação do resultado da Prova Escrita.
6.5.2. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica e
Prática.
I. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos
que:
a) Além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova
Escrita,
tenham obtido
nota
igual
ou superior
a
70
(setenta) da
maioria
dos
examinadores nesta prova;
b) Estejam classificados dentro da proporção de até cinco vezes o número de
vagas oferecidas em cada área, exceto no caso de oferta de uma única vaga, situação
essa em que estarão classificados até dez candidatos;
6.5.2.1. Os candidatos que não se enquadrarem nas disposições constantes
das alíneas 'a' e 'b', inciso I do item 6.5.2, estarão automaticamente reprovados no
concurso.
6.5.2.2. Os candidatos empatados na última colocação de que trata a alínea
'b', inciso I, do item 6.5.2, serão considerados classificados e poderão participar da
próxima fase do concurso;
6.5.2.3. Os candidatos classificados na Prova Escrita deverão realizar todas as
provas eliminatórias da segunda fase, independentemente das notas obtidas em cada
prova desta fase.
6.5.2.4. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado
no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-
no-76-2024/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática,
Científica e Prática.
6.5.3. A terceira fase será composta pela Prova de Títulos.
a) Os candidatos classificados na segunda fase deverão encaminhar a
documentação para a Prova de Títulos, conforme item 5.8.1, exclusivamente para o e-
mail recrutamentodocente@unifei.edu.br, no prazo de três dias corridos, contados a
partir do dia posterior à publicação do resultado das provas eliminatórias da segunda
fase.
6.5.4. O resultado final do concurso será publicado somente após a realização
de todas as provas (eliminatórias e classificatória).
6.6. O candidato deverá estar disponível para realizar as provas com
antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início,
portando obrigatoriamente um dos documentos de identidade: Carteiras expedidas pelos
Comandos
Militares, pelas
Secretarias
de Segurança
Pública
e
pelos Corpos
de
Bombeiros Militares, carteiras
expedidas pelos órgãos fiscalizadores
de exercício
profissional (ordens, conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público
reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira
nacional de
habilitação (somente modelo
aprovado pelo
Art. 159 da
Lei nº
9503/1997).
6.7. Não será permitido, em hipótese alguma, que o candidato realize as
provas após o horário fixado para o início de cada prova.
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