DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.8. O não comparecimento do
candidato em qualquer das provas
eliminatórias implicará em sua desclassificação do concurso.
7. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
7.1. O resultado final do concurso será publicado no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/.
7.2. Após a realização de todas as provas, a Comissão Julgadora procederá à
apuração do resultado final, observados os seguintes procedimentos:
7.2.1. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato
em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro para as provas eliminatórias, na
escala de 0 (zero) a 100 (cem).
7.2.2. Para a Prova de Títulos, na hipótese de consenso em todos os pontos
atribuídos, a comissão julgadora poderá utilizar um único formulário para registrá-los,
que será assinado em conjunto por todos os examinadores.
7.2.3. A conversão dos pontos obtidos na Prova de Títulos observará os
seguintes procedimentos:
I. Cento e cinquenta pontos deverão corresponder à nota cem e as notas
relativas às pontuações inferiores deverão ser obtidas pela divisão dos pontos auferidos
por 1,5 (um vírgula cinco).
II. Caso algum candidato apresente
pontuação superior àquela que
corresponda à nota cem, no respectivo concurso, conforme inciso I deste item, a
comissão julgadora deverá atribuir a nota cem ao candidato mais pontuado e as notas
dos demais candidatos deverão ser calculadas usando a pontuação auferida pelo
candidato dividida pela pontuação do candidato mais pontuado multiplicada por cem.
7.2.4. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas
casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova.
7.2.5. Serão aprovados os candidatos que, além de obterem a média igual ou
superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da
maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados.
7.2.6. A classificação final deverá
ser feita em ordem decrescente,
observando-se a média global dos candidatos, calculada com duas casas decimais,
tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e
classificatória).
7.2.7. Em caso de empate, o desempate se fará, sucessivamente, pelos
seguintes critérios:
I. Candidato com maior pontuação na Prova Didática;
II. Candidato com maior pontuação na Prova Escrita; e
III. Candidato com mais idade.
7.3. A Comissão julgadora elaborará o relatório final contendo todas as fases
e resultado do concurso e encaminhará à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas para
homologação, respeitado o prazo para recurso.
8. DOS RECURSOS
8.1. Caberá recurso contra o resultado da primeira fase, contra o resultado
das provas eliminatórias da segunda fase e contra o resultado final do concurso,
devidamente fundamentado, dirigido ao Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e
Administração (CEPEAd).
8.2. Os recursos deverão ser encaminhados, no prazo de 03 (três) dias
corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado, exclusivamente,
para o e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br e deverão constar: Nome e endereço
completo, telefone para contato e argumentação para justificar o recurso.
8.3. Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.
8.4. Havendo alteração de resultado proveniente do deferimento de recurso,
haverá nova e definitiva publicação dos resultados.
8.5. Será admitido um único pedido de recurso para cada candidato, em cada
uma das fases recursais.
8.6. Não serão aceitos recursos contra o resultado das provas ocorridas nas
fases anteriores, cujo período de interposição de recursos já tenha ocorrido.
8.7. Recursos inconsistentes serão indeferidos.
8.8. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por
intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante
do subitem 8.2 deste Edital.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO
9.1. O resultado final do concurso deverá ser homologado e publicado no
Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/.
9.2. Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no
certame, de acordo com o Art. 39 e Anexo II do Decreto nº 9.739/2019, publicado no
Diário Oficial da União de 29/03/2019.
9.3. Será (ão) escolhido (s) para provimento no cargo o (s) candidato (s)
aprovado (s) que obtiver (em) maior (es) nota (s) final (is).
10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS
10.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no
cargo, aos seguintes requisitos:
a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste
Ed i t a l .
b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de
igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos
políticos, nos termos do § 1º do Art. 12 da Constituição da República Federativa do
Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972,
e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.
c) No caso de estrangeiros apresentar certificação de proficiência em língua
portuguesa de nível intermediário superior, avançado ou avançado superior, obtida pelo
exame Celpe-Bras.
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
e) Apresentar, exclusivamente em meio eletrônico por meio do sistema e-
Patri, declaração sobre bens e atividades econômicas ou profissionais e autorização de
acesso às declarações anuais de Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer
Natureza, conforme Decreto nº 10.571/2020 e Instrução Normativa TCU nº 87/2020.
f) Estar em dia com as obrigações eleitorais.
g) Estar quite com as obrigações militares.
h) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.
i) Apresentar, na data da posse, o diploma da titulação exigida nos subitens
1.1 e 1.2 e Anexo deste Edital.
j) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei,
à época da posse.
k) Atender os demais requisitos previstos em lei.
10.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar
qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.1 deste Edital.
11. DA NOMEAÇÃO E POSSE
11.1. A nomeação do candidato aprovado somente será realizada após a
publicação
do edital
de
homologação do
resultado no
Diário
Oficial da
União,
observando-se o número total de vagas, o interesse da administração e a ordem de
classificação dos candidatos.
11.2. A data prevista para nomeação dar-se-á no período de validade do
concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em
cargo público.
11.3. O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer
no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua
nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no
prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar
o próximo candidato classificado.
11.4. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional,
com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do
cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina
o Art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.
11.5. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir integralmente
todas as determinações constantes neste Edital e na convocação.
11.6. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de
vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo
órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de vacâncias na área, observado o
interesse da Unidade Acadêmica pertencente à área e autorização do CEPEAd.
12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas
prevista neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de
servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a
concretização desse ato condicionada à observância dos subitens 1.6 e 11.6 e das
disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade
do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.
12.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário
Oficial da União e no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-
processos-seletivos/edital-no-76-2024/, a publicação dos atos, editais e comunicados
referentes a este concurso.
12.3. O candidato aprovado deverá manter atualizados seus dados cadastrais
no SIGRH durante a realização e a vigência do resultado do concurso, além de informar
à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas pelo e-mail recrutamentodocente@unifei.edu.br,
responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.
12.4. A qualquer tempo poderá haver anulação da inscrição, das provas, da
nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer
declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a
realização das provas, observado o devido processo legal.
12.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita
das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução Nº 5/2023 - CEPEAd de
12/09/2023, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.
12.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos
artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.
12.7. A comprovação da titulação exigida no Anexo deste edital será
verificada somente na posse, em que será obrigatória a entrega do diploma de
conclusão do curso.
12.8. Os candidatos
que não atenderem o Edital
na íntegra serão
automaticamente desclassificados.
12.9. Os candidatos aprovados poderão ter sua carga horária de trabalho
distribuída nos turnos matutino, vespertino e noturno, de acordo com a definição da
Unidade Acadêmica de lotação, que poderá alterar a distribuição e o turno a qualquer
momento no interesse da UNIFEI.
12.10. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições
Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número
excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita
encaminhada ao Reitor.
12.11. No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão
permitidos pedidos de redistribuição ou remoção para outro campus.
12.12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer
editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem
como 
as
disposições 
e 
instruções
contidas 
no
endereço 
eletrônico
https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-76-2024/ 
e
demais
expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.
12.13. Os casos omissos serão resolvidos pelo CEPEAd, ouvidos a Pró-Reitoria
de Gestão de Pessoas e a Comissão Julgadora.
ALINY CRISTINA DOS SANTOS
ANEXO
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 17/09/2024 a 17/10/2024
. .Área de conhecimento
.PROCESSOS DE FABRICAÇÃO, MACHINE LEARNING E OTIMIZAÇÃO
. .Nº de vagas
.01 (uma) vaga
. .Regime de Trabalho
.Dedicação Exclusiva
. .Classe
.Classe A, com a denominação de Professor Adjunto A
. .Lotação
.Instituto de Engenharia de Produção e Gestão (IEPG)
. .Titulação Exigida
.GRADUAÇÃO em Engenharia; e DOUTORADO em Engenharia de
Produção ou em Engenharia Mecânica ou em Engenharia de Controle e
Automação
. .Tipos de Provas
.Escrita, Didática, Científica, Prática e de Títulos
. .Idioma das Provas
.Língua Portuguesa
. Cenário para a Prova de Títulos (§6º,
art. 44 da Resolução Nº 5/2023 -
CEPEAd de 12/09/2023 e itens 5.8.4
e 5.8.5 deste Edital)
.CENÁRIO V
.
.AT I V I DA D ES
.P ES O
.
.Atividades de Ensino ou Didáticas
.2,5
.
.Atividades de Pesquisa
.2,5
.
.Atividades de Extensão
.2,5
. .
.Atividades 
de
Gestão 
Acadêmica
e 
Experiência
Profissional
.2,5
. .Local de realização das provas
.Campus de Itajubá
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
EXTRATO DE CONVÊNIO
Processo nº 23088.022195/2024-15 - Convênio nº 47/2024-CCE. CONVÊNIO ENTRE A
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI E A EMPRESA SANKYU S/A, INSCRITA NO
CNPJ N° 43.211.325/0013-60. Objeto: Concessão de Estágios Obrigatórios e Não
Obrigatórios a estudantes regularmente matriculados e com efetiva frequência nos cursos
de graduação ministrados pela UNIFEI. Fundamento legal: Lei nº 11.788/08. Sem repasse
de recursos. Signatários: Hiroki Nakata, Representante Legal da concedente, e Edmilson
Marmo Moreira, Pró-Reitor de Graduação - UNIFEI. Vigência: 12 (doze) meses. Data da
Assinatura: 21/08/2024.

                            

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