DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3 Os Recursos serão enviados para o e-mail do concurso, divulgado junto com o calendário.
7.4. Da decisão do Reitor caberá recurso hierárquico, sem efeito suspensivo, ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
8.1 O resultado final do concurso será homologado mediante publicação no Diário Oficial da União.
8.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no processo seletivo, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial
da União.
8.3 A classificação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso automático aos quadros da Universidade, mas apenas a expectativa de direito à nomeação,
seguindo a rigorosa ordem classificatória, observando as disposições legais pertinentes, o interesse e a conveniência da UFRRJ.
9. DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO
9.1 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do edital de homologação do resultado, no Diário Oficial da União, podendo
ser prorrogado por igual período a critério da Administração Superior.
10. DA NOMEAÇÃO E POSSE
10.1 O candidato aprovado será nomeado no cargo para o qual foi habilitado, na Classe e Padrão iniciais da respectiva categoria funcional, mediante Portaria expedida pela
Reitoria da UFRRJ, publicada no Diário Oficial da União.
10.2 Em caso de o candidato exercer atividade remunerada, no ato da posse, deverá comprovar seu desligamento do cargo, exonerando-se ou apresentando o ato de vacância,
no caso de servidor público, ou rescindindo o contrato, no caso de ser regido pela CLT.
10.3 Em caso de o candidato estar recebendo seguro desemprego, após a posse, para entrar em exercício, o candidato deverá apresentar o cancelamento do benefício.
10.4 Além dos requisitos já estabelecidos neste Edital, o candidato nomeado deverá atender ao que segue para ser empossado no cargo.
10.4.1 Apresentar documentação conformes Anexo I e II deste edital.
10.4.2 Estar quite com as obrigações militares, para candidatos do sexo masculino.
10.4.3 Estar quite com os cofres públicos.
10.4.4 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal, enquanto ocupante de cargo efetivo ou em comissão, nos últimos 05 (cinco) anos, contados da data da publicação do
ato penalizador, decorrente das seguintes infrações:
a) valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem;
b) praticar advocacia junto a repartições públicas.
10.5 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído de cargo em comissão nas seguintes hipóteses:
a) prática de crime contra a administração pública;
b) improbidade administrativa;
c) aplicação irregular de dinheiro público;
d) lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional;
e) corrupção.
10.6 Somente poderá ser empossado o candidato aprovado que for julgado apto, física e mentalmente, pela Junta Médica da UFRRJ para o exercício do cargo.
10.7. Em caso de diplomas de instituições estrangeiras, o mesmo deverá vir, obrigatoriamente, acompanhado de tradução feita por tradutor juramentado e revalidado por
instituição credenciada para tal, conforme a legislação em vigor, sob pena de eliminação do candidato.
10.8 O candidato nomeado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação no
Diário Oficial da União.
10.9 O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá o seu ato de nomeação tornado sem efeito.
10.10 O candidato nomeado, no ato da posse, que não apresentar a documentação exigida nos Anexos I e II, terá a nomeação tornada sem efeito.
10.11 A nomeação dos candidatos ocorrerá obedecendo a ordem de classificação e o limite de vagas estabelecidas neste Edital, ressalvada a hipótese de ampliação do número
de vagas e autorização para provimento pelos órgãos competentes.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição no presente concurso, desde que a deficiência de que são portadoras não seja incompatível com
as atribuições do Magistério Superior. Tais candidatos, se aprovados, quando convocados, serão submetidos à junta médica oficial da UFRRJ, que terá decisão final sobre o grau de
deficiência o grau de deficiência e a capacidade física para o exercício do cargo.
11.2 Após a homologação do resultado do concurso, a documentação entregue pelos candidatos ficará disponível no Departamento de Ensino no qual prestou as provas, para
devolução pelo prazo de 30 (trinta) dias. Findo este prazo, sem que a documentação seja retirada, a mesma será destruída.
11.3 O candidato deverá comunicar à Seção de Recrutamento e Seleção do Departamento de Pessoal da UFRRJ qualquer mudança no seu endereço, enquanto estiver
participando do concurso e se aprovado, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.
11.4 Será excluído do concurso o candidato que:
a) Fornecer declarações falsas ou inexatas, sobre os documentos apresentados;
b) For surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro(s) candidato(s), ou dando e/ou recebendo auxílio para a execução das provas;
c) Faltar com a cortesia com qualquer membro da Comissão Examinadora, com os servidores, as autoridades presentes ou os outros candidatos;
d) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos, apresentando comportamento incompatível com o exercício do cargo de Magistério.
11.5 Poderá haver aproveitamento de candidatos excedentes, por outras instituições federais de ensino, para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi realizado, que
tenha as iguais denominação e descrição e que envolva as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres, de tal modo que se exijam idênticos requisitos de habilitação acadêmica
e profissional.
11.6 A Reitoria, se necessário, baixará instruções complementares sobre o Concurso e resolverá os casos omissos.
ROBERTO DE SOUZA RODRIGUES
ANEXO 1
EXAME ADMISSIONAL
Deverão ser apresentados todos os exames e laudos originais, com fornecimento de uma cópia para o perito examinador. Os laudos médicos originais não serão
devolvidos.
Todos os candidatos:
- Sangue: Hemograma completo com Contagem de plaquetas, Glicemia de jejum, Lipidograma (Colesterol total e Frações, Triglicerídeos), Ureia, Creatinina, TGO, TGP, GGT, Ácido
Úrico, Tipo sanguíneo ABO e fator Rh (serve carteira de doador de sangue ou documento equivalente). Validade: 02 meses.
- Urina: Elementos Anormais e Sedimentoscopia (EAS). Validade: 02 meses.
- Exame Oftalmológico de acuidade visual emitido por médico oftalmologista. Validade: 06 meses.
- Atestado de saúde mental emitido por psiquiatra com Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). Validade: 02 meses.
- Colpocitológico (exame preventivo ginecológico), para mulheres. Validade: 01 ano. (1- Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior,
a validade será de 06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista assistente; 2- Em casos onde a candidata não tenha iniciado a vida sexual, a mesma
deve trazer atestado de saúde fornecido por ginecologista.)
- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra tétano (vacina dT - dupla adulto ou ATT - antitetânica). Validade: 10 anos.
Candidatos a partir dos 30 anos, acrescentar:
- Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
Candidatos a partir dos 40 anos, acrescentar:
- Exame Oftalmológico completo (pupilas, tensão ocular, motricidade ocular, biomicroscopia, refração, acuidade visual e fundo de olho). Validade: 06 meses.
- PSA Total e livre, para homens. Validade: 06 meses.
- Mamografia de alta resolução, para mulheres. Validade: 01 ano. (Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/ tratada no exame anterior, a validade será de
06 meses. Nestes casos, também deverá ser apresentado laudo do ginecologista ou mastologista assistente).
-Candidatos a partir dos 50 anos, acrescentar:
- Pesquisa de sangue oculto nas fezes (método imunocromatográfico). Validade: 02 meses.
- Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a Docentes, acrescentar:
- Videolaringoscopia com laudo. Validade: 06 meses.
- Audiometria tonal e vocal com laudo. Validade: 06 meses.
OBSERVAÇÃO: Caso haja alguma patologia que precisou ser acompanhada/tratada nos exames anteriores, o candidato deverá trazer laudo de otorrinolaringologista de aptidão
ao cargo, no qual deve estar claro se tal lesão pode agravar-se com o exercício da profissão. Validade: 06 meses.
Candidatos profissionais da saúde, acrescentar:
- Sangue: Anti-HCV, HbsAg, Anti-Hbs, VDRL. Validade: 06 meses.
- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação contra Hepatite B e Tríplice Viral (SRC).
Candidatos de saúde veterinária e zootecnia, acrescentar:
- Sangue: sorologia para Brucelose (IGM e IGG). Validade: 06 meses.
- Apresentar original e cópia do comprovante de vacinação da Antirrábica.
- Candidatos profissionais da área da educação física e de atividades agrícolas ou das demais áreas que apresentem comorbidade cardiovascular prévia, acrescentar:
- Eletrocardiograma com laudo. Validade: 06 meses.
- Atestado de cardiologista. Validade: 06 meses.
Candidatos a vagas de pessoas com deficiência, acrescentar:
- Laudo Médico expedido no prazo de até 12 (doze) meses anteriores à avaliação médica, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, a provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do número do CRM do médico responsável por sua
emissão, bem como apresentar os exames necessários para comprovação da deficiência declarada. O Laudo Médico deve apresentar as informações de forma legível.
- Indica-se que o candidato compareça ao exame com os laudos médicos dos especialistas, laudos de outros profissionais de saúde e exames complementares específicos que
caracterizam seu enquadramento como PcD, tanto documentações antigas, da época do diagnóstico, quanto documentos atualizados referentes ao seu estado de saúde.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
- Candidatos com diagnóstico de neoplasia há menos de 05 (cinco) anos devem apresentar laudo médico de oncologista assistente referindo acompanhamento, prognóstico e
aptidão para o cargo.
- Candidatos que apresentarem alguma comorbidade prévia em acompanhamento com médico assistente especialista deverão apresentar exames complementares e/ou atestado
de saúde fornecido pelo seu médico assistente, todos pertinentes à avaliação da patologia em questão.
- Os exames e laudos requisitados correrão às expensas do candidato e deverão ser realizados o mais breve possível, pois, a critério do médico examinador, poderão ser
solicitados exames e laudos complementares. Sendo assim, recomenda-se que o agendamento inicial para o exame admissional não seja próximo ao final do prazo para a posse, que é
de até 30 dias a contar da nomeação.
- A responsabilidade pelo cumprimento do prazo previsto em edital é do candidato, o qual deve estar atento para a possível necessidade de retorno para apresentação de dados
complementares sobre sua saúde antes da emissão do Atestado de Saúde Ocupacional.

                            

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