DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.8
.Membro de projeto de pesquisa para agência de fomento
.Digitalização do comprovante de aprovação do projeto e/ou termo de outorga
assinado.
.3 pontos por projeto
.
.
.9
.Participação em Bancas Examinadoras de Trabalho de Conclusão de Curso
- TCC
.Digitalização de declaração emitida pelo Coordenador do Curso
.0,1 ponto por banca
.
.
.10
.Participação em Bancas Examinadoras de Especialização
.Digitalização de declaração emitida pelo órgão responsável pela atividade
.0,2 ponto por banca
.
.
.11
.Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Banca de Defesa
de Mestrado
.Digitalização de declaração do órgão responsável pela atividade
.0,4 ponto por banca
.
.
.12
.Participação em Bancas Examinadoras de Qualificação ou Banca de Defesa
de Doutorado
.Digitalização de declaração do órgão responsável pela atividade
.0,6 ponto por banca
.
.
.13
.Palestras ministradas, participação em mesas redondas como palestrante
e/ou coordenador
.Digitalização de declaração do órgão responsável pela atividade
.0,2 ponto por evento
.
Os trabalhos publicados em coautoria receberão a mesma pontuação dos trabalhos de autoria exclusiva do candidato
Em caso de prorrogação das inscrições com alteração da qualificação exigida, a nova pontuação máxima de cada categoria será:
.
.TABELA
.D ES C R I Ç ÃO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
.
.1
.Experiência docente
.25 pontos
.
.2
.Experiência profissional não docente
.15 pontos
.
.3
.Experiência em gestão acadêmica
.10 pontos
.
.4
.Atividades de extensão
.10 pontos
.
.5
.Produção científica, técnica, artística ou cultural
.20 pontos
.
.6
.Títulos acadêmicos
.20 pontos
.
.Total
.100 pontos
Tabela 6: Títulos acadêmicos
Pontuação máxima da categoria: 20 pontos
.
.Descrição
.Forma de comprovação
.Pontuação
.Pontuação atribuída pelo candidato
.
.Doutorado na área do certame
.Cópia do diploma ou declaração de conclusão do curso, indicando que não há pendências e que o diploma encontra-se em fase de
expedição
.20 pontos
.
Observação: O título de Doutor só será pontuado se houver prorrogação das inscrições conforme item 1.7.
6.disposições finais
6.1.Em caso de conflito entre o Edital PROGEP nº 120/2024 e o disposto neste edital, devem prevalecer as disposições do primeiro.
6.2.Os casos omissos serão resolvidos pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas.
RENAN BILLA
EDITAL PROGEP Nº 110/2024
CONCURSO PÚBLICO - EDITAL COMPLEMENTAR AO EDITAL PROGEP Nº 120/2024
O Pró-Reitor de Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Uberlândia, no uso da competência delegada pela Portaria de Pessoal UFU nº 3.864, de 26 de julho de 2024,
publicada no Diário Oficial da União em 29 de julho de 2024, seção 2, pág. 40; e tendo em vista o que estabelecem a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, a Lei nº 12.772, de 28
de dezembro de 2012, bem como o Decreto nº 7.485, de 18 de maio de 2011, alterado pela Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, e o Decreto nº 8.260, de 29 de maio
de 2014, e o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019; e também o Estatuto e o Regimento Geral da UFU, a Resolução CONDIR nº 2/2021 e demais legislações pertinentes, torna públicas
as especificações do concurso público para contratação de professor efetivo, conforme Edital PROGEP nº 120/2024.
1.especificação do CONCURSO PÚBLICO
1.1.Unidade acadêmica: Faculdade de Medicina.
1.2.Campus de atuação: Umuarama, localizado na cidade de Uberlândia / MG.
1.3.Descrição da vaga:
.
.Área/subárea
.Número de vagas
.Qualificação Mínima Exigida
.Regime de trabalho
.
.Ciências da Saúde / Enfermagem
.1 (uma)
.Graduação em Enfermagem (bacharelado), com Doutorado em Ciências da Saúde.
.Dedicação exclusiva
1.4.Disciplinas a serem ministradas: Todas as disciplinas ministradas pela Enfermagem e quaisquer outras disciplinas determinadas pela Unidade, correlatas à área do concurso
público.
1.5.Conteúdo programático:
1.5.1.Fundamentos de Enfermagem.
1.5.2.Políticas públicas de saúde.
1.5.3.Atenção à saúde das mulheres, crianças e adolescentes.
1.5.4.Atenção à saúde do adulto, do trabalhador e da pessoa idosa.
1.5.5.Assistência de Enfermagem médico-cirúrgica.
1.5.6.Gestão dos serviços de saúde.
1.5.7.Sistematização da Assistência de Enfermagem.
1.5.8.Enfermagem em saúde mental.
1.6.Referencial bibliográfico:
1.6.1.AMARANTE, P. Archivos de saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro: NAU, 2005.
1.6.2.AMARANTE, Paulo (coord.). Loucos pela vida: a trajetória da reforma psiquiátrica no Brasil. Rio de Janeiro: Fiocruz, 1995.
1.6.3.AMARANTE, Paulo. Saúde mental e atenção psicossocial. Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2007.
1.6.4.ARAUJO, L. de; REIS, A. T. Enfermagem na prática materno-neonatal. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
1.6.5.ATKINSON, L. D.; MURRAY, M. E. Fundamentos de enfermagem: introdução ao processo de enfermagem. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2011.
1.6.6.BRASIL . Ministério da Saúde. Política Nacional do trabalho e trabalhadora. Portaria nº 1823, de 23 de Agosto 2012.
1.6.7.BRASIL. Lei 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre a Regulamentação do Exercício da Enfermagem e dá outras providências.
1.6.8.BRASIL. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Resolução - RDC nº 36, de 3 de junho de 2008. Dispõe sobre Regulamento Técnico para Funcionamento
dos Serviços de Atenção Obstétrica e Neonatal.
1.6.9.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Coordenação de saúde da Pessoa Idosa. Diretrizes para
o cuidado das pessoas idosas no SUS: proposta de modelos de atenção integral. XXX Congresso Nacional de Secretarias Municipais de Saúde. Maio, 2014.
1.6.10.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção a Saúde. Departamento de Atenção Especializada e Temática. Caderneta de Saúde da Pessoa Idosa. 3. ed. Brasília - DF,
2014.
1.6.11.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Diretriz Nacional de
Assistência ao Parto Normal: relatório de recomendação. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
1.6.12.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos. Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS. Diretrizes de Atenção
à Gestante: a operação cesariana. Brasília: Ministério da Saúde, 2016.
1.6.13.BRUNNER/SUDDARTH. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2012.
1.6.14.CARPENITO-MOYET, Lynda Juall. Diagnósticos de enfermagem: aplicação à prática clínica. 10. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005.
1.6.15.CARVALHO, Geraldo Mota. Enfermagem do trabalho. 1. ed. São Paulo: EPU, 2001.
1.6.16.CHIAVENATO, I. Introdução à teoria geral da administração. 8. ed. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011.
1.6.17.DALGALARRONDO, Paulo. Psicopatologia e semiologia dos transtornos mentais. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2008.
1.6.18.HOCKENBERRY, M. J.; WILSON, D. Wong Fundamentos de Enfermagem Pediátrica. Tradução de Alexandre Vianna Aldighieri Soares. 9. ed. Rio de Janeiro: Mosby, 2014.
1.6.19.KAPLAN, Harold I. Compêndio de psiquiatria: ciência do comportamento e psiquiatria clínica. Porto Alegre: Artmed, 2007.
1.6.20.KURCGANT, P. (coordenadora) Gerenciamento em Enfermagem. Rio de Janeiro. Guanabara Koogan. 2005
1.6.21.MARQUIS, B. L.; HUSTON, C. J. Administração e liderança em Enfermagem: teoria e prática. 8 ed. Porto Alegre. Artmed. 2010.
1.6.22.NANDA Internacional. Diagnósticos de enfermagem da NANDA: definições e classificação - 2015 - 2017. Porto Alegre: Artmed, 2015.
1.6.23.PALOMBINI, Analice L. Acompanhamento terapêutico na rede pública: a clínica em movimento. 2. ed. Porto Alegre: Ed. da UFRGS, 2008.
1.6.24.STUART, GW; LARAIA, M. T. Enfermagem Psiquiátrica: Princípios e Prática. Trad. Dayse Batista. 6. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.
1.6.25.TANNURE, M.C. SAE: Sistematização da Assistência de Enfermagem: guia prático. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan: LAB, 2008.
1.6.26.WILSON, D.; HOCKENBERRY, M. J. Wong manual clínico de Enfermagem Pediátrica. Tradução de Antonio Francisco Dieb Paulo. 8. ed. Rio de Janeiro: Mosby-Elsevier,
2013.
1.7.As referências bibliográficas devem ser utilizadas como parâmetros mínimos para que os candidatos fundamentem seus argumentos e definam seus recortes. Não são
indicadores suficientes que esgotam as temáticas propostas.
1.8.Conforme item 5.5 do Edital PROGEP 120/2024, restando desertas as inscrições ou não havendo candidatos com inscrição deferida em número igual ou superior ao número
de vagas, será aberto novo período de inscrições das 15h do dia 18/10/2024 às 14h59 do dia 24/10/2024, devendo o pagamento da taxa ser feito até o dia 25/10/2024, passando a
qualificação mínima exigida a ser: Graduação em Enfermagem e título de Mestrado em Ciências da Saúde.
2.modalidades de avaliação
2.1.O concurso será composto das seguintes provas e fases:
.
.Fa s e
.Av a l i a ç ã o
.Caráter
.Peso
.
.1ª Fase:
.Prova escrita
.Eliminatório e classificatório
.2
.
.2ª Fase:
.Prova didática
.Eliminatório e classificatório
.3
.
.3ª Fase:
.Análise de títulos
.Classificatório
.1
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