DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.17.De acordo com o Decreto nº 8.727, de 28 de abril 2016, o(a) candidato(a) travesti ou transexual (pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em consonância
com sua identidade de gênero), que desejar atendimento pelo nome social na divulgação dos resultados, homologação e eventual nomeação, deverá informá-lo na etapa <Atendimentos>
do sistema de inscrição e enviar, via upload, na etapa <Documentos>, categoria <Requerimento De Atendimento Específico & Documentação Comprobatória>:
5.17.1.fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco, que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro e sem uso de óculos escuros ou artigos de
chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e
5.17.2.cópia da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial válido com foto.
5.17.3.Candidatos(as) travestis ou transexuais que realizaram a alteração do nome civil no Registro Civil (certidão de nascimento) e demais documentos pessoais, deverão realizar
a inscrição no processo conforme o novo nome civil registrado, sob pena de indeferimento da inscrição.
5.17.4.Os documentos de que trata o item 5.18 devem conter todas as especificações citadas e serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados inválidos para
comprovação do atendimento.
5.17.5.A UFU reserva-se o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que atestem a condição que motiva a solicitação de atendimento declarado.
5.17.6.Quando das publicações no Diário Oficial da União e nas listas de publicações no site da UFU o nome social será acompanhado do nome civil, que será utilizado para fins
administrativos internos.
5.18.Para fins de Atendimento Especializado ou Específico, não serão considerados válidos documentos apresentados por correio eletrônico, pelos Correios ou entregues no dia
de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.19.A UFU não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade
exclusiva do candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
5.20.Somente serão aceitas solicitações de atendimento específico e/ou especializado durante o período de inscrições e utilizando o sistema de inscrições. Em situações específicas
de urgência, por motivo de caso fortuito ou força maior, que surgirem após o período de inscrições e que alterarem a situação do candidato, será autorizada a solicitação de Atendimento
Especializado e/ou Específico fora do prazo e do Sistema de Inscrição On-line. Para cumprimento do disposto neste subitem, a pessoa interessada deverá encaminhar a documentação exigida
para o endereço <atendimento@dirps.ufu.br> juntamente com o tipo de atendimento necessário e a justificativa, até às 16 horas do penúltimo dia útil antes da realização da prova.
5.21.A UFU divulgará a relação de atendimentos especializados e (ou) específicos deferidos na Ficha do Candidato.
6.PROVAS E TÍTULOS
6.1.O Concurso Público de Provas e Títulos poderá ser composto das seguintes modalidades de avaliação, conforme cada edital complementar:
6.1.1.prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.2.prova didática, de caráter eliminatório e classificatório;
6.1.3.prova prática, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
6.1.4.prova oral, de caráter eliminatório e/ou classificatório;
6.1.5.defesa de projeto, de caráter eliminatório e/ou classificatório; e
6.1.6.análise de títulos e experiência profissional, de caráter classificatório.
6.1.7.Cada prova será avaliada em até 100 (cem) pontos e terá um peso entre 1 (um) e 3 (três) na nota final do candidato, sendo que a análise de títulos e experiência profissional
terá sempre peso 1 (um).
6.1.8.No caso da prova didática, prática, oral e defesa de projeto, a ordem de realização das provas de cada candidato será fixada por sorteio específico para cada uma.
6.1.8.1.Não será realizado sorteio para a prova prática caso seja possível sua realização de forma simultânea por todos os candidatos.
6.2.Todos os candidatos deverão apresentar domínio da norma padrão do idioma definido para cada prova.
6.3.As provas previstas no item 6.1 poderão ser organizadas em fases eliminatórias, a critério da Unidade, conforme dispuser o edital complementar.
6.3.1.Ao término de cada fase serão publicadas as notas de todas as provas que a compuseram, e será disponibilizado prazo para vista de prova e interposição de recurso por
parte dos(as) candidatos(as).
6.3.2.A fase seguinte do certame, se houver, será realizada apenas após a apreciação, pela Comissão Julgadora, dos recursos interpostos.
6.3.3.Somente os(as) candidatos(as) aprovados(as) em uma fase poderão participar da fase seguinte, se houver.
6.3.4.Poderá ocorrer a aglutinação de fases, dependendo do número de inscrições deferidas, conforme disposto em cada edital complementar.
6.3.5.No caso de aglutinação, as fases reunidas serão consideradas como uma única fase para fins do disposto nos subitens 6.3.1 a 6.3.3.
6.4.O candidato deverá comparecer nas datas e horários marcados para realização de cada prova do concurso público, inclusive à sessão de abertura e ao(s) sorteio(s) de ordem
de apresentação, de tema(s) e/ou questão(ões), sendo eliminados aqueles que não comparecerem ou se atrasarem. É vedado ao candidato fazer-se representar por procurador legalmente
constituído em qualquer dessas fases, salvo na entrega de títulos.
6.4.1.Caso o candidato ou seu procurador não compareça na entrega dos títulos, será atribuída nota 0 (zero) nesta avaliação, não acarretando em eliminação do candidato.
6.5.As provas serão realizadas nas datas prováveis indicadas em cada edital complementar, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU
(https://www.portalselecao.ufu.br).
6.6.Os critérios de avaliação de cada prova serão definidos nos editais complementares.
6.7.A prova didática, a prova oral, a prova prática e a defesa de projeto, quando houver, deverão ser realizadas em sessão pública, de assistência vedada aos(às) demais
candidatos(as), e ser gravadas em áudio e vídeo, para fins de registro, avaliação e recurso.
6.7.1.O conteúdo das gravações não poderá ser consultado por terceiros estranhos ao concurso, salvo autorização expressa do candidato detentor do direito de imagem, de
acordo com o que dispõe a Lei nº 12.527/2013.
6.8.No caso de impossibilidade de realização presencial das provas previstas nos inciso II a V do item 6.1, especialmente em decorrência de restrições sanitárias referentes à
pandemia de COVID-19, poderão ser realizadas provas em formato remoto, desde que atendidos os seguintes requisitos:
6.8.1.o sorteio da ordem de realização das provas e de temas e/ou questões deverá ser realizado com a presença de todos os candidatos, com exceção do previsto no § 4º do
art. 28 da Resolução CONDIR nº 2, de 2021;
6.8.2.o sorteio deverá ser realizado por meio de procedimento manual ou eletrônico idôneo, com apresentação de todos os itens que comporão o sorteio, para conferência dos
candidatos;
6.8.3.os itens sorteados deverão ser apresentados para verificação dos candidatos;
6.8.4.somente poderão ter acesso à sala virtual de prova os componentes da comissão julgadora e o candidato que fará a prova naquele momento, sendo vedado o acesso aos
demais candidatos;
6.8.5.o candidato deverá comprovar sua identidade por meio de apresentação de documento oficial com foto antes da realização da prova;
6.8.6.os sorteios e as provas deverão ser gravados em áudio e vídeo para registro, avaliação e recurso;
6.8.7.no caso de falha técnica ou instabilidade que impossibilite a realização da prova, e que não seja de responsabilidade do candidato, a comissão julgadora deverá agendar novo
horário para a realização ou continuação da prova; e
6.8.8.os procedimentos para as provas remotas deverão ser publicados no site do certame, com instruções claras para os candidatos referentes às datas, horários e formas de
acesso.
6.9.Todas as atividades de aplicação das provas obedecerão às indicações e recomendações do Comitê Municipal de Enfrentamento à COVID-19 e do Comitê de Monitoramento
à COVID-19 UFU, enquanto perdurar o estado de emergência em saúde devido à pandemia de COVID-19.
6.9.1.Por ocasião das provas, o candidato deverá:
6.9.1.1.verificar o seu horário de acesso ao local de provas, conforme informado na Ficha do Candidato;
6.9.1.2.submeter-se, à identificação, a ser realizada pelos fiscais, sem contato físico, podendo ser solicitado, nesse momento, que o candidato abaixe a sua máscara, de modo a
permitir a visualização do seu rosto e permitindo-se somente ao candidato a manipulação de sua máscara; e
6.9.1.3.manter os cabelos presos enquanto estiver dentro dos locais de aplicação, no caso de ter cabelos compridos.
6.9.2.Além das instruções previstas no item 6.9.1, deverá ser observado o seguinte:
6.9.2.1.É opcional comparecer ao local de aplicação usando máscara cobrindo boca e nariz e portando máscaras reservas, para possibilitar a troca de sua máscara a cada duas
horas;
6.9.2.2.O armazenamento das máscaras ocorrerá em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
6.9.2.3.É opcional permanecer de máscara durante todo o tempo em que estiver nas dependências dos locais de aplicação das provas;
6.9.2.4.As máscaras poderão ser descartáveis, de tecido ou qualquer outro material;
6.9.2.5.O candidato poderá comparecer ao local de aplicação usando, além da máscara, protetor facial transparente (estilo viseira), vestimentas descartáveis (macacão
impermeável), luvas descartáveis (desde que tenham coloração leitosa ou semitransparente), óculos de proteção transparente e toalhas de papel para higienização de mãos e objetos,
independentemente da higienização a ser feita pela equipe da DIRPS;
6.9.2.6.O candidato também deverá levar o seu próprio recipiente contendo álcool gel, desde que esse recipiente seja transparente;
6.9.2.7.As máscaras e os frascos de álcool em gel deverão ser de uso individual e não poderão ser compartilhados entre os candidatos;
6.9.2.8.A DIRPS não fornecerá máscaras, frascos de álcool em gel ou garrafas de água aos candidatos;
6.10.Prova Escrita
6.10.1.A prova escrita consistirá na resolução de questões (objetivas e/ou discursivas) e/ou em dissertação sobre tema(s) pertinente(s) aos conteúdos programáticos, conforme
definido em cada edital complementar.
6.10.1.1.No caso de questões, poderá ser elaborado, pela comissão julgadora, um grupo de questões abrangendo todo o conteúdo programático, ou poderá haver sorteio de
questões individuais dentre aquelas elaboradas pela comissão, ou ainda sorteio de um grupo de questões dentre os grupos elaborados pela comissão.
6.10.2.No dia da prova escrita será instaurada uma "sessão de abertura", na qual serão feitos procedimentos de identificação dos(as) candidatos(as), apresentação de instruções
para a realização da prova e entrega dos materiais necessários.
6.10.2.1.A sessão de abertura será realizada na data provável de 17/11/2024 às 10h10, no Campus Santa Mônica, na Av. João Naves de Ávila, nº 2121, no Bairro Santa Mônica,
na cidade de Uberlândia/MG - CEP: 38408-100, sendo que qualquer alteração será divulgada no site oficial da UFU (https://www.portalselecao.ufu.br). O bloco e a sala para a sessão de
abertura serão informados na ficha do candidato a ser liberada 9 dias antes da prova.
6.10.2.2.O portão de acesso às salas, do Bloco informado na ficha do candidato, será aberto às 09h15 e fechado às 10h00. Após este horário não será permitida a entrada de
nenhum candidato. Por esse motivo, recomenda-se que o candidato chegue com antecedência para garantir sua entrada.
6.10.2.3.Após o fechamento dos portões de acesso às salas do Bloco informados na ficha do candidato, o limite para se apresentar na sala ou setor para o início da sessão de
abertura será até às 10h10. Após este horário, não será permitida a entrada de nenhum candidato na sala.
6.10.2.4.Os candidatos que não comparecerem ou se atrasarem para a sessão de abertura serão considerados eliminados.
6.10.3.Quando necessário, será realizado sorteio de tema(s) e/ou questão(ões) pela DIRPS, de acordo com as seguintes fases:
6.10.3.1.apresentação de todos o(s) tema(s) e/ou questão(ões) do programa, em papel ou meio eletrônico idôneo, para a conferência dos candidatos;
6.10.3.2.sorteio manual ou por processo eletrônico de tema(s) e/ou questão(ões) do programa;
6.10.3.3.apresentação, com leitura ou projeção visual do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s); e
6.10.3.4.conferência do(s) tema(s) e/ou questão(ões) sorteado(s), inclusive daqueles que foram descartados.
6.10.4.Encerrado o sorteio, será lavrado termo de regularidade que deverá ser assinado ao final por 03 (três) candidatos presentes (caso o setor tenha menos de 3 candidatos,
todos deverão assinar o termo). Será dada ao candidato a oportunidade de registrar eventuais ocorrências em termo próprio.
6.10.5.A prova escrita será aplicada exclusivamente pela DIRPS e terá início imediatamente após o encerramento da sessão de abertura ou do sorteio de tema(s) e/ou
questão(ões), quando houver.
6.10.6.A Prova Escrita deverá ser feita à mão, em letra legível, com caneta esferográfica com corpo transparente de tinta azul, exclusivamente.
6.10.7.Serão disponibilizadas a cada candidato 4 (quatro) folhas pautadas com a sua identificação, totalizando 8 (oito) páginas numeradas, além de uma folha de rascunho, de
uso opcional.
6.10.8.Não haverá substituição das folhas de respostas por erros do candidato.
6.10.9.Não serão disponibilizadas folhas adicionais aos candidatos.
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