DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.15.4.Na análise dos títulos acadêmicos a pontuação não será cumulativa, e será considerado apenas o título de maior grau e que seja na área de conhecimento definida no edital,
não sendo pontuada a titulação mínima exigida como requisito à investidura.
6.15.5.Serão consideradas somente as atividades realizadas no ano vigente do concurso, até a data de apresentação dos documentos, e nos 5 (cinco) anos civis anteriores
6.15.6.Somente serão aceitas certidões nas quais constem o início e o término do período declarado.
6.15.7.Somente será aceito título de graduação obtido em curso reconhecido pelo MEC e pós-graduação obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacional.
6.15.8.Os graus obtidos no exterior deverão atender ao disposto nos §§ 2º e 3º, do art. 48, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional (LDB) - e a legislação pertinente e complementar.
6.15.9.Serão desconsiderados ou desclassificados os títulos que não preencherem devidamente os requisitos da comprovação.
6.15.10.Serão admitidos somente documentos comprobatórios apresentados até a data-limite fixada.
6.15.11.Cada título será pontuado uma única vez.
7.NOTAS E CLASSIFICAÇÃO GERAL
7.1.Cada examinador atribuirá, individualmente, uma nota em número inteiro, entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, para cada prova de cada candidato.
7.2.A nota de cada candidato em cada prova será obtida pela média aritmética simples da pontuação atribuída pelos examinadores, calculada com duas casas decimais.
7.2.1.Havendo discrepância superior a 20% (vinte por cento) entre a nota de um(a) avaliador(a) e a média das notas de cada prova, a comissão julgadora deverá reavaliar a prova,
podendo manter a nota atribuída anteriormente, mediante justificativa registrada em ata.
7.3.A nota da análise de títulos será obtida pela pontuação atribuída pelos examinadores.
7.4.A classificação geral dos candidatos, nos editais complementares, será feita em listagem única, pela ordem decrescente da soma das notas obtidas em cada prova, multiplicadas
pelos respectivos pesos. A quantidade de classificados deverá observar o disposto no Decreto nº 9.739, de 2019, conforme Anexo I deste edital.
7.5.Em caso de empate na nota final, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
7.5.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003;
7.5.2.tiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
7.5.3.tiver maior idade.
7.6.Será considerado desclassificado do Concurso Público o candidato que obtiver nota inferior a 70 (setenta) pontos em alguma prova eliminatória.
7.7.Somente serão computadas e consideradas, para a classificação final, as notas dos candidatos aprovados em todas as provas eliminatórias.
8.COMISSÃO JULGADORA
8.1.O Concurso Público será avaliado por Comissão Julgadora constituída por no mínimo 03 (três) membros titulares e 03 (três) membros suplentes, todos professores(as) com
vínculo ativo com instituição de ensino superior, com titulação igual ou superior à exigida no certame.
8.1.1.A presidência da comissão julgadora será exercida preferencialmente por docente da UFU.
8.1.2.A Comissão Julgadora deverá ter no mínimo um membro efetivo e um suplente de outra instituição de ensino superior ou, excepcionalmente, de outra Unidade da UFU, desde
que de área correlata à do certame. Em caso de impossibilidade de atuação do membro externo titular, este deverá ser substituído pelo membro externo suplente.
8.2.A comissão julgadora será nomeada pelo Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, conforme indicação do Conselho da Unidade.
8.2.1.A portaria de nomeação será divulgada no sítio oficial da UFU em até 20 (vinte) dias após o deferimento das inscrições.
8.3. Será considerado impedido o membro da comissão julgadora que, em relação a algum(a) candidato(a):
8.3.1.seja cônjuge, companheiro(a), ou parente consanguíneo, civil ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.2.tenha atuado como procurador(a);
8.3.3.esteja litigando judicial ou administrativamente, ou com respectivo cônjuge ou companheiro(a);
8.3.4.tenha sido orientador(a) ou coorientador(a) em processo de titulação acadêmica em nível de mestrado, doutorado ou em estágio de pós-doutoramento;
8.3.5.seja empregador(a) ou empregado(a), superior ou inferior hierárquico;
8.3.6.seja herdeiro(a) presuntivo(a) ou donatário(a);
8.3.7.seja credor(a) ou devedor(a), ou de seu cônjuge, companheiro(a), ou de parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil;
8.3.8.tenha publicado, produzido, participado de projetos de extensão ou pesquisa, nos cinco anos anteriores ao certame;
8.3.9.tenha aconselhado sobre qualquer aspecto do certame; ou
8.3.10.tenha recebido dádivas ou presentes.
8.3.11.O membro da comissão julgadora poderá ainda declarar seu impedimento por motivo de foro íntimo.
8.4.O membro da comissão julgadora deverá declarar seu impedimento, abstendo-se de atuar, caso incorra em alguma das hipóteses previstas no item 8.3.
8.5.Os membros da Comissão Julgadora deverão assinar uma declaração atestando a inexistência de impedimentos.
8.6.Poderá ser arguida a suspeição de membro da comissão julgadora que tenha amizade íntima ou inimizade notória com alguns(mas) dos(as) candidatos(as), ou com seu cônjuge,
companheiro(a), ou parentes deste(a), em linha reta, ou colateral, até o terceiro grau civil.
8.7.O impedimento ou a suspeição cessarão com a desistência ou qualquer forma de eliminação, do Concurso público, da pessoa que os causou.
8.8.A impugnação da comissão julgadora, endereçada ao Pró-Reitor de Gestão de Pessoas, deverá ser apresentada por escrito e protocolada junto à DIRPS, que fará os
encaminhamentos às autoridades competentes e demais procedimentos pertinentes.
8.8.1.O prazo para pedido de impugnação de membro (s) da Comissão Julgadora será de 05 (cinco) dias corridos após divulgação da portaria de nomeação da mesma.
8.8.2.Caso a impugnação seja indeferida, cabe recurso ao Reitor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
8.8.3.Sendo confirmado o impedimento, deverá ser nomeado novo membro em substituição, para atender ao disposto no item 8.1.
8.9.A Comissão Julgadora tem a autoridade final na apreciação dos aspectos de conteúdo acadêmico do Concurso Público.
8.10.A Comissão Julgadora deverá lavrar ata do certame, preferencialmente em meio eletrônico, com relato detalhado de todo o seu desenvolvimento, com menção, de forma clara
e objetiva, dos critérios adotados para correção das provas e atribuição de notas aos candidatos. Ao final do concurso público, a Comissão Julgadora deverá encaminhar o processo à DIRPS
para divulgação do resultado final.
9.VISTAS DE PROVAS E RECURSOS
9.1.A vista de prova consistirá na disponibilização de cópias digitais dos documentos redigidos pelo próprio candidato ou das gravações de suas provas, espelhos e gabaritos,
quando houver. Não haverá, neste momento, espaço para considerações, contraditas, argumentações ou reconsideração pela Comissão Julgadora.
9.2.As datas para vista das provas serão estabelecidas na divulgação do resultado de cada fase. Os requerimentos de vista deverão ser enviados para o endereço
recurso@dirps.ufu.br.
9.3.A prova escrita e o espelho de correção serão enviados em meio eletrônico para o candidato, e o vídeo da prova didática, prova prática, prova oral ou defesa de projeto estará
disponível na Secretaria da Unidade Acadêmica, ou outro local disponível, para gravação em mídia a ser fornecida pelo próprio candidato.
9.4.O candidato poderá ter acesso, mediante requerimento justificado, aos documentos e conteúdos produzidos pelos demais concorrentes, após a divulgação dos resultados de
cada fase. Será garantido ainda acesso aos documentos que contenham informações de caráter público e resultados consolidados.
9.4.1.Havendo requerimento deferido, a Secretaria da Unidade Acadêmica agendará data e hora para que o acesso seja realizado, o que deverá ocorrer no prazo máximo de 02
(dois) dias.
9.4.2.O acesso à prova escrita de outros candidatos será realizado mediante fornecimento de cópia digitalizada ao candidato que tenha sua solicitação deferida.
9.4.3.Não será franqueada ao candidato cópia dos vídeos das provas dos demais candidatos, em respeito ao direito de imagem, restringindo-se o acesso ao seu conteúdo no recinto
da Universidade.
9.5.Será permitido ao candidato apresentar recurso para cada prova do concurso, quanto ao conteúdo das questões e/ou temas ou à correção e avaliação feitas pela comissão
julgadora. O recurso deverá ser devidamente fundamentado e encaminhado à DIRPS pelo e-mail recurso@dirps.ufu.br.
9.5.1.Os recursos poderão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de divulgação, pela DIRPS, após a realização de todas as vistas ou acesso a
documentos solicitados, da respectiva etapa.
9.5.2.O recurso será encaminhado à Comissão Julgadora para avaliação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.5.3.Caso o recurso seja acolhido em sua totalidade, a comissão julgadora fará as alterações necessárias na avaliação e/ou nota do(a) candidato(a).
9.5.4.Caso o recurso não seja acolhido, ou acolhido apenas em parte, o parecer da comissão julgadora será encaminhado ao(à) Reitor(a) para decisão final, no prazo de 5 (cinco)
dias úteis.
9.6.As respostas aos recursos serão enviadas exclusivamente em meio eletrônico ao candidato ou seu procurador.
9.7.Os requerimentos de vista ou os recursos deverão conter identificação do candidato (nome completo, CPF e número de inscrição) e do número do edital, e poderão ser feitos
pelo candidato ou por seu procurador legalmente constituído.
9.8.A pontuação referente a questões porventura anuladas será atribuída a todos os candidatos, independentemente de haverem recorrido.
10.RESERVA DE VAGAS
10.1.Haverá reserva de vagas no concurso público regido por este edital, nos termos da Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, e Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de
2018.
10.1.1.Temporariamente, em atendimento ao acordo firmado com o Ministério Público Federal, este edital reserva 50% das vagas previstas no item 3.1, na proporção 2:1 entre
a reserva para os negros e a reserva para as pessoas com deficiência, respectivamente, conforme Resolução CONDIR nº 3, de 15 de março de 2021.
10.1.2.Quantitativo de vagas imediatas
.
.Ampla Concorrência
.Vagas para candidatos negros (N)
.Vagas para candidatos com deficiência (PCD)
.Total de vagas
.
.08
.05
.03
.16
10.1.3.Caso a divisão prevista no item 10.2 resulte em número fracionado, os quantitativos de cada reserva serão aumentados para o primeiro número inteiro subsequente no caso
de fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), e reduzidos para o primeiro número inteiro antecedente no caso de fração inferior a 0,5 (cinco décimos).
10.2.O número de vagas reservadas será calculado sobre o total de vagas previsto neste edital, independentemente de localidade ou área/subárea/especialidade.
10.2.1.Somente poderão concorrer às vagas reservadas os(as) candidatos(as) que fizerem essa opção no momento da inscrição, conforme estabelecido no edital.
10.2.2.Os(As) candidatos(as) que optarem por concorrer às vagas reservadas concorrerão também, concomitantemente, às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com
sua classificação no certame.
10.3.Em caso de cláusula de barreira, as pessoas negras que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo
total de aprovados para as vagas reservadas a pessoas negras, conforme previsto em edital complementar para aquela fase (art. 9 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de
2023).
10.3.1.O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ao número de candidatos considerados aprovados na lista de
ampla concorrência (art. 10 da Instrução Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023), se não houver candidatos deficientes. Havendo candidatos deficientes aplica-se a proporção definida
no item 10.1.1.
10.4.Não havendo candidatos(as) aprovados(as) para ocupar as vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos(as) demais candidatos(as)
aprovados(as), observada a ordem de classificação.
10.5.As vagas reservadas serão destinadas às áreas/subáreas dos certames em que houver candidatos(as) com deficiência ou negros(as) inscritos(as) e aprovados(as), conforme os
critérios definidos em cada edital complementar.
10.5.1.Quando o número de candidatos(as) negros(as) ou com deficiência aprovados(as) for superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados(as) para estas vagas
aqueles(as) que obtiverem o melhor desempenho, independentemente da área/subárea ou unidade acadêmica para a qual tenham concorrido.
10.5.2.O desempenho do(a) candidato(a) será mensurado pela posição em sua área/subárea e, em caso de empate, por um escore dado pela divisão entre a nota obtida pelo(a)
candidato(a) e a maior nota obtida em sua área/subárea, calculado com três casas decimais.
10.5.3.Em caso de empate no escore, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
10.5.3.1.tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia da inscrição, conforme a Lei nº 10.741, de 2003;
10.5.3.2.obtiver maior nota na(s) prova(s) de maior peso; e
10.5.3.3.tiver maior idade.
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