DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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181
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO III
MODELO DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA
A [identificação do participante] inscrita no CNPJ nº [nº do CNPJ], por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) [nome do representante], portador(a) da
Carteira de Identidade nº [nº do registro geral de identificação] e CPF nº [nº do Cadastro
de Pessoa Física] PROPÕE os seguintes valores percentuais (limitados a duas casas
decimais):
a) Para o Ressarcimento por Custos Administrativos - RCA: __________
b) Prêmio por Performance - PrP: __________
..........................,..........de.........................20....
..........................................................
(Nome e Cargo do Representante Legal da instituição participante)
ANEXO IV
PREMISSAS PARA SELEÇÃO DA PROPOSTA
Cenário de projeção temporal do FNRB em 10 anos.
Patrimônio Líquido (PL) inicial: R$ 9,3 milhões, equivalente ao saldo do Fundo
em 31/05/2024.
Estimativa de execução (EXC): Ano 2025 = R$2 milhões; para os anos
subsequentes, considera-se o plano operativo quadrienal.
Estimativa de Aporte (AP):
Atualmente, o FNRB recebeu as receitas especificadas no item VI do art. 32. da
Lei 13.123/15, da seguinte forma:
. .Ano
.Valor (Em R$ mil)
. .2020
.2.610,7
. .2021
.1.251,0
. .2022
.1.230,3
. .2023
.1.192,4
Valores apresentados na Nota Técnica AF/DEPOL nº 019/2024
O plano operativo quadrienal do FNRB foi aprovado na 10ª Reunião Ordinária
do CG-FNRB, realizada no dia 18 de setembro de 2023, e inclui o Plano de mobilização de
recursos do FNRB com a projeção das receitas a serem arrecadadas para o quadriênio. A
meta de captação consta do Acordo de Gestão No 02 do MMA "Programa Bioeoconomia
para
um
novo
ciclo
de
Prosperidade".
(https://www.gov.br/mma/pt-br/acesso-a-
informacao/acoes-e-programas/planejamento-estrategico-
institucional/Acordo_de_gesto_02.2024.pdf ).
As movimentações no Patrimônio Líquido (PL) ocorrem em função do resultado
financeiro (composto pelos rendimentos e deduzidas as despesas), dos novos aportes e
valores executados.
Para os cálculos dos custos, adota-se os procedimentos abaixo:
Ressarcimento de Custos Administrativos (RCA)
Correspondente a um percentual (%rca) sobre o PL do Fundo.
RCA= PL x %rca
Prêmio de Performance (PrP)
O cálculo corresponde a um percentual sobre a diferença do que exceder a
rentabilidade mínima obrigatória correspondente à Selic no período de referência,
observada as condições abaixo.
A Instituição Financeira fará jus ao PrP a partir do saldo positivo que seja
cumulativamente maior que a rentabilidade da Selic e ao valor correspondente à RCA no
período.
Não ocorrerá o pagamento do PrP no caso de a rentabilidade auferida ser
menor do que a rentabilidade mínima exigida.
Condições mínimas para receber o PrP:
1) rendSELIC< rendEFETIVO e
2) rendEFETIVO > RCA
Prêmio = (rendEFETIVO - rendSELIC) * %PrP
INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 58/2024
PROCESSO SEI: 02001.011842/2024-98. ESPÉCIE: Acordo de Acordo de Cooperação
Técnica que entre si celebram o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais Renováveis (IBAMA) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial
(ABDI). OBJETO: Acordo é o estabelecimento de mútua cooperação entre os partícipes
sem ônus financeiro, para o desenvolvimento de atividades conjuntas, no âmbito de
suas competências institucionais, com foco nos segmentos de Licenciamento Ambiental
e Conformidade Ambiental objetivando agilidade, praticidade e aplicabilidade nos
processos que os compõem. VIGÊNCIA: 30 (trinta) meses, a partir da assinatura,
podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo. DATA DA ASSINATURA:
03/09/2024.
ASSINAM: Pelo
Ibama:
Rodrigo
Antônio de
Agostinho
Mendonça,
Presidente do Ibama e pela Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI):
Ricardo Garcia Cappelli, Presidente da ABDI e Carlos Geraldo Santana de Oliveira,
Diretor ABDI.
SUPERINTENDÊNCIA EM ALAGOAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193101
Número do Contrato: 6/2023.
Nº Processo: 02003.000732/2023-08.
Pregão. Nº 3/2023.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA
DE ALAGOAS/AL.
Contratado:
05.965.136/0001-50
-
EMPRESA DE
TERCEIRIZACAO
REUNIDAS
LTDA.
Objeto: Prorrogação do prazo de vigência do contrato nº 06/2023 por mais 12 (doze)
meses, a partir de 11/09/2024 até 11/09/2025,. Vigência: 11/09/2024 a 11/09/2025.
Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 923.308,80. Data de Assinatura: 11/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 11/09/2024).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 193101
Número do Contrato: 4/2020.
Nº Processo: 02003.000340/2020-98.
Pregão. Nº 2/2020.
Contratante: IBAMA - SUPERINTENDENCIA
DE ALAGOAS/AL.
Contratado: 09.392.052/0001-25 - PRINTPAGE LOCACAO E TECNOLOGIA LTDA. Objeto:
Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, do prazo de vigência do contrato nº. 4/2020,
conforme previsto nos termos do art. Ii, do art. 57 da lei 8.666/93, com início na data
de 30/08/2024 e término em 30/08/2025.
reajustar os preços da presente contratação aplicando a variação do índice previsto no
contrato de ipca/ibge - índice de preços ao consumidor amplo em 4,50 % (quatro
virgula cinquenta por cento).. Vigência: 28/08/2024 a 01/09/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 39.360,00. Data de Assinatura: 28/08/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 28/08/2024).
SUPERINTENDÊNCIA NA BAHIA
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA Nº 203/2024
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO
CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização
das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os
pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público
Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para
impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.JOAO BOSCO G. DA SILVA
.02.577.786/0001-30
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.10328598
. 4/2018
. 28/12/2018
.128,82
.0
.0
.57,3
.25,76
.211,88
.
14039194
3/2022
30/09/2022
128,82
0
0
28,78
25,76
183,36
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
.
.10530795
. 2/2019
.28/06/2019
. 128,82
.0
.0
.53,51
.25,76
.208,09
.
.10530797
. 3/2019
.30/09/2019
.128,82
.0
.0
.51,62
.25,76
.206,2
.
.10530798
. 4/2019
.31/12/2019
.128,82
.0
.0
.49,88
.25,76
.204,46
.
.12069294
. 1/2020
.31/03/2020
.128,82
.0
.0
.48,57
.25,76
.203,15
.
.12069295
. 2/2020
.30/06/2020
.128,82
.0
.0
.47,73
.25,76
.202,31
.
.12069296
. 3/2020
.30/09/2020
.128,82
.0
.0
.47,14
.25,76
.201,72
.
.12069297
. 4/2020
.31/12/2020
.128,82
.0
.0
.46,54
.25,76
.201,12
.
.12360132
. 1/2021
.31/03/2021
.128,82
.0
.0
.45,85
.25,76
.200,43
.
.12360133
. 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12360134
. 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.12360135
. 4/2021
.31/12/2021
.128,82
.0
.0
.40,19
.25,76
.194,77
.
.14039192
. 1/2022
.31/03/2022
.128,82
.0
.0
.36,95
.25,76
.191,53
.
.14039193
. 2/2022
.30/06/2022
.128,82
.0
.0
.32,98
.25,76
.187,56
.
.10530793
. 1/2019
.29/03/2019
.128,82
.0
.0
.55,41
.25,76
.209,99
.
.Data dos Cálculos: 12/09/2024
.
Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
BRUNO MARTINEZ CARNEIRO RIBEIRO NEVES
EDITAL DE LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL - TCFA Nº 204/2024
O Superintendente do Ibama no Estado de Bahia, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO
DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle
e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos
intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no Cadastro informativo dos créditos
não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a legislação pertinente. Os
interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto 70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei
11.941, de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
.
.I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
.
.POSTO DE GASOLINA APORA EIRELLI
.29.325.408/0001-15
.
Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
.
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.9513123
. 4/2018
. 28/12/2018
.579,67
.0
.0
.257,84
.115,93
.953,44
.
13273976
3/2022
30/09/2022
579,67
0
0
129,5
115,93
825,1
. .
.
.
.
.
.
.
.
.
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