DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por
meio do Gerente Regional em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar a Sr(o) Sebastião Renato Amarílio Gonçalves, CPF: ***.330.401-**
para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do
processo administrativo nº 02633.000024/2012-90, relativo ao Auto de Infração de nº
038287-A, sob pena de preclusão.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à
vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a
opção de conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da
qualidade
do meio
ambiente,
conforme capítulo
II, seção
VII
do Decreto
n.
6.514/2008.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e
no Portal de Autuações Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
D ES P AC H O
Despacho Saneador e Alegações Finais
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio do
Gerente Regional Centro-Oeste em Goiânia/GO, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar o Sr. Torre Industria Textil e Armazens Gerais Ltda, CNPJ 03.267.615/0001-
77 para manifestar-se no prazo de 10 (dez) dias em Alegações Finais sobre os autos do processo
administrativo nº 02129.000834/2024-80, relativo ao Auto de Infração de nº A.I. 034249/A, sob
pena de preclusão.
Na ocasião, notificamos da emissão do Despacho Saneador 20 (SEI nº 13585957),
de acordo com o art. 99 do Decreto nº 6.514/2008, o qual encaminhamos anexo, para
manifestar-se no prazo de 20 (vinte) dias, através de defesa ou aditamento de defesa, se assim
desejar.
Considerando a abertura de prazo de 20 (vinte) dias para aditamento da defesa,
excepcionalmente as alegações finais poderão ser apresentadas no mesmo prazo.
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista
(solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio
ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008.
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis)
para vistas ao interessado no Sistema Eletrônico de Informação - SEI e no Portal de Autuações
Ambientais Federais, mediante solicitação de acesso.
SANDRO FLAVIO DE CARVALHO
GERÊNCIA REGIONAL NORTE
COORDENAÇÃO REGIONAL - PORTO VELHO
SEÇÃO DE INSTRUÇÃO DE JULGAMENTO
DE AUTOS DA CR PORTO VELHO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no art. 122 do Decreto Federal 6514/2008, resolve:
Notificar os interessados abaixo elencados para manifestarem-se em ALEGAÇÕES FINAIS nos autos dos processos administrativos relativos a autos de infração lavrados,
em trâmite na Gerência Regional Norte, no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data desta publicação sob pena de preclusão.
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS DE INFRAÇÃO
.P R O C ES S O S
.
.WALCY RODRIGUES DE SOUZA
.***.887.902-**
.XULFRE8H
.02119.001612/2020-70
.
.LUANA SOUZA SIMÕES DA SILVA
.***.518.492-**
.023502-A
.02119.002079/2019-20
.
.LEANDRO KAGICH
.***.807.442-**
.023519-A
.02119.002165/2019-32
.
.VALDIR MOZER BOTELHO
.***.185.602-**
.035963-A
.02119.000113/2017-60
.
.ELCIANE ALMEIDA DOS SANTO
.***.166.072-**
.023489-A
.02119.002050/2019-48
.
.MÁRCIO FERREIRA JUNIOR
.***.800.242-**
.032867-B
.02119.000083/2021-78
.
.IVONETE TOMAZ
.***.405.842-**
.006683-B
.02212.000007/2014-75
.
.EDUARDO CLARYSTON FERREIRA REIS
.***.485.892-**
.018323-B
.02119.001496/2019-55
É concedido desconto de 30% do valor corrigido, tanto para pagamentos à vista (solicitar boleto pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br). Ainda, fica facultada a opção de
conversão da multa em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, conforme capítulo II, seção VII do Decreto n. 6.514/2008. Informamos ainda da
possibilidade de adesão a uma das soluções legais possíveis para encerramento do processo, conforme definido pelo Decreto Federal nº 6.514/2008 (art. 95-A e B; 96, § 5º, inc. II; 97-B).
Cientifica-se, ainda, que o(s) referido(s) processo(s) encontra(m)-se disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do ICMBio, sendo
que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte endereço eletrônico: https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - ICMBio, por meio
da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento ao
disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 21 e 100, ambos da
Instrução Normativa Conjunta nº 01, de 12 de abril de 2021, resolve NOTIFICAR:
O Sr. David Siqueira de Oliveira, CPF: ***.224.642-**, sobre o Julgamento de 1ª
Instância que Cancelou o Auto de Infração nº 014700-A, com o consequente cancelamento
da multa simples indicada, no procedimento administrativo nº 02119.000203/2010-84. Fica
ainda notificado a respeito da homologação das medidas cautelares de apreensão,
considerando que a mesma foi devidamente aplicada tendo em vista a constatação do
veículo no local da infração e deve ser mantida até a lavratura de novo auto de
infração.
O Sr. Antônio Frota dos Santos, CPF: ***.596.452-***, sobre o Julgamento de
1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 003603-B, no procedimento administrativo
nº 02119.001873/2017-94. Fica ainda notificado a revogação do embargo constante no
Auto de Infração Complemento 03763-B.
O Sr. Diego Antônio Kuhn, CPF: ***.037.472-***, sobre o Julgamento de 1ª
Instância que Anulou o Auto de Infração nº 027650-A, no procedimento administrativo nº
02212.000019/2014-08. Fica ainda notificado a revogação da apreensão dos bens
constantes no TGD nº 23972-A (fl. 03 do pdf 1369769), que ficaram com o autuado na
condição de fiel depositário, conforme parágrafo único do art. 105 do Dec. 6.514/2008.
A Sra. Eliane Gomes Moreira Santos, CPF: ***.056.572-***, sobre o Julgamento
de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 021097-B, no procedimento
administrativo nº 02119.000281/2018-36.
O Sr. Guiomar Guimarães de Moura, CPF: ***.897.177-***, sobre o Julgamento
de 1ª Instância que Anulou o Auto de Infração nº 020167-A, no procedimento
administrativo nº 02119.000005/2011-00. Fica ainda notificado da anulação de todos os
atos subsequentes, deixando de existir a ocorrência das prescrições identificadas, não
havendo então motivos para a responsabilidade funcional.
O Sr. Adair da Rosa, CPF: ***.594.022-***, sobre o Julgamento de 1ª Instância
que Cancelou o Auto de Infração nº 017263-B, no procedimento administrativo nº
02119.002125/2019-91, sem que a obrigação de pagar a multa seja transmitida aos
herdeiros. Fica ainda notificado da homologação do embargo, impondo-o como medida
administrativa necessária para evitar a continuidade da infração, bem como permitir a
recuperação da área objeto do dano ambiental e da Recuperação da área degradada: ficam
os
herdeiros ou
o
espólio
notificado para
recuperar
a
área degradada,
cuja
responsabilidade civil é imprescritível, mediante a apresentação de Projeto de Recuperação
de Área Degradada - PRAD. O PRAD, elaborado com base na IN ICMBio n. 11/2014, deve
ser apresentado no prazo de 60 dias para análise pelo ICMBio/Unidade de Conservação
afetada. Os herdeiros/espólio poderão desonerar-se da obrigação de apresentar o PRAD
caso comprove uma das seguintes condições: Comprovação da regularização ambiental;
Laudo técnico firmado por profissional habilitado atestando a recuperação da área
degradada, sujeito à homologação por esta Autarquia Federal; Decisão judicial extinguindo
a punibilidade com fundamento nos arts. 27 ou 28, da Lei nº 9.605, de 1998, que tenha
fixado a recomposição do dano ambiental; Decisão judicial em Ação Civil Pública que tenha
fixado a recomposição do dano ambiental; ou, Cópia de Termo de Ajuste de Conduta
celebrado com o Ministério Público, fixando a recomposição do dano ambiental.
Cientifica-se,
ainda,
que
o(s)
referido(s)
processo(s)
encontra(m)-se
disponível(eis) para vistas ao (s) interessado (s) no Sistema Eletrônico de Informações (SEI)
do ICMBio, sendo que o cadastro para acesso pode ser realizado por meio do seguinte
endereço
eletrônico:
https://sei.icmbio.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_
orgao_acesso_externo=0, ou pelo comparecimento pessoal na unidade do
ICMBio mais próxima para solicitar cópia digital do respectivo processo.
GIZELE BRAGA SILVINO PACÍFICO
Chefe de Serviço
EDITAL DE INTIMAÇÃO
O Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes, por meio da Gerência Regional Norte/GR1, no uso de suas atribuições legais e em
cumprimento ao disposto no artigo 126 do Decreto Federal nº 6.514/08 e nos artigos 22 e 90, ambos da Instrução Normativa nº 09, de 23 de agosto de 2023, resolve:
Notificar os (as) interessados (as) abaixo elencados da Homologação do Auto de Infração e demais termos, confirmados em Julgamento de 1ª instância. Neste ato, informa que
é franqueada a apresentação de recurso sobre as referidas decisões administrativas no prazo de 20 (vinte) dias, sendo concedido desconto de 30% do valor corrigido, o que poderá ser feito
à vista no prazo de até 5 (cinco) dias da data do recebimento deste, ou em até 60 parcelas, sem o desconto. Informamos, ainda, que a Guia de Recolhimento da União - GRU para pagamento
à vista deverá ser solicitada pelo e-mail arrecadacao@icmbio.gov.br e, em caso de interesse de parcelamento do débito, solicitar pelo e-mail parcelamento@icmbio.gov.br,. Em caso de não
pagamento ou da falta de impugnação no prazo assinalado, serão adotadas medidas administrativas relativas à cobrança, com a inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Créditos
Não Quitados do Setor Público Federal - CADIN, após o prazo de 75 (setenta e cinco) dias, posterior inscrição da multa na Dívida Ativa da União e nos serviços de proteção ao crédito, como
o SCPC, Serasa e afins, e possível ajuizamento de execução fiscal
.
.I N T E R ES S A D O S
.C P F/ C N P J
.AUTOS
DE
I N F R AÇ ÃO
.P R O C ES S O
.VALOR DA MULTA
.
.VERIDIANO TOBIAS DE FREITAS
.***.645.712-**
.016444-B
.02119.002162/2019-07
.R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais)
.
.ALDENISIO SOUSA DANTAS
.***.252.682-**
.020672-B
.02119.000118/2018-73
.R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais)
.
.PAULO LUIZ DA SILVA
.***.128.611-**
.036784-B
.02119.011637/2016-03
.R$ 356.000,00 (trezentos e cinquenta e seis mil reais)
.
.REGINALDO DOS SANTOS
.***.418.252-**
.022114-A
.02119.001723/2019-42
.R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
.
.JOÃO DE DEUS SOUZA SANTOS
.***.926.803-**
.022115-A
.02119.001724/2019-97
.R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais)
.
.EUDES LAWERS ALMEIDA
.***.227.752-**
.018322-B
.02119.001495/2019-19
.R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
.
.MANOEL HILÁRIO DA SILVA NETO
.***.043.232-**
.032734-B
.02119.000082/2021-23
.R$ 100.000,00 (cem mil reais)
.
.PAULO LUIZ DA SILVA
.***.128.611-**
.036786-B
.02119.011647/2016-31
.R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais)
.
.ALTAIR KAGICH DOS SANTOS
.***.903.132-**
.023518-A
.02119.002164/2019-98
.R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
.
.ALTAIR KAGICH DOS SANTOS
.***.903.132-**
.023517-A
.02119.002156/2019-41
.R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)
Os processos de nº 02119.002164/2019-98 e 02119.002156/2019-41, como se trata de caso enquadrado no inciso I do art. 94 da IN MMA/ICMBio nº 09/2023, informamos que
serão submetidos à recurso de ofício e serão encaminhados para a segunda instância.
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