DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
m) Autorização de acesso aos dados de bens e renda das declarações de ajuste anual do imposto de renda de pessoa física, conforme o Anexo II da Instrução Normativa do
TCU Nº 67, de 6 de julho de 2011;
n) Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa;
o) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, as penalidades enumeradas no artigo 137 e seu parágrafo único da Lei nº 8.112/1990;
p) Declaração firmada pelo nomeado de que percebe (ou não) proventos de inatividade, seja pela União, por Estado ou por Município;
q) Certidão expedida pelo órgão de origem, indicando a data de exercício, o regime previdenciário ao qual está vinculado (regime geral de previdência social ou regime próprio
de previdência social), se a contribuição incide sobre a totalidade da base de cálculo ou se está limitada ao teto do regime geral de previdência social e se aderiu a regime de previdência
complementar de servidor público, quando for o caso;
r) Declaração de que não possui inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil- OAB e, caso possua, apresentar comprovante de cancelamento da inscrição ou do pedido de
cancelamento;
s) Comprovante de titularidade e número da conta-corrente e da agência em um dos bancos conveniados junto ao TRT 20.
16.7.1 Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
16.7.2 Os documentos mencionados nos itens "k" e "l" deverão ser originais ou, quando expedidos via Internet, deverão possuir código de autenticação.
16.7.3 Além da documentação acima mencionada, serão exigidos outros formulários, a serem fornecidos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, à época da
posse.
16.8 Além da apresentação dos documentos relacionados no item 16.7 deste Capítulo, a posse do candidato ficará condicionada à realização de inspeção médica pela equipe
de saúde do Tribunal Regional do Trabalho da
20ª Região, ou por ele indicado, que fornecerá laudo médico de sanidade física e mental.
16.8.1 Os candidatos habilitados para vagas reservadas às pessoas com deficiência também deverão cumprir o disposto no item 16.8, sem prejuízo das exigências estabelecidas
no Capítulo 5 deste Edital.
16.8.2 Observado o prazo legal para posse, o não comparecimento do candidato à inspeção médica na data e horário agendados pela Administração, dado o seu caráter
eliminatório, implicará a sua eliminação do Concurso.
16.8.3 A Administração convocará os candidatos para a inspeção médica constante do item 16.8 e os informará dos exames laboratoriais e complementares a serem por eles
apresentados naquela ocasião.
16.8.3.1 Os exames laboratoriais e complementares serão realizados às expensas dos candidatos e servirão como elementos subsidiários à inspeção médica constante do item
16.8 deste Capítulo.
16.9 O candidato que não apresentar os documentos no prazo previsto pela Lei nº 8.112/1990, com a alteração da Lei nº 9.527/1997, bem como o que não tomar posse,
terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.
16.10 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) foto 3x4 do candidato no Cartão de
Autenticação e, na sequência, coletará a sua assinatura e a transcrição de frase, para posterior remessa à Fundação Carlos Chagas, que emitirá um laudo técnico informando se o
empossado é a mesma pessoa que realizou as provas do Concurso.
16.11 A falta de comprovação de quaisquer dos requisitos para investidura até a data da posse ou a prática de falsidade ideológica em prova documental tornará sem efeito
o respectivo ato de nomeação do candidato, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
16.12 As certidões/atestados que apresentarem ocorrências deverão ser acompanhadas de certidões explicativas, as quais serão analisadas, podendo configurar impedimento
de posse, nos termos da lei.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital
e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar
desconhecimento.
17.2 A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão
objeto de avaliação nas provas do Concurso.
17.3 Todos os cálculos descritos neste Edital, relativos aos resultados das provas, serão realizados com duas casas decimais, arredondando-se para cima sempre que a terceira
casa decimal for maior ou igual a cinco.
17.4 O Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período,
a critério do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região.
17.5 A aprovação e a classificação no Concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito à nomeação.
17.6 Ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de
acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes, desde que autorizadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
17.7 Os atos relativos ao presente Concurso, editais, convocações, avisos e resultados, até a homologação do resultado final, serão publicados no Diário Oficial da União e
disponibilizados no site da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br).
17.7.1 Após a homologação do resultado final, os atos dela decorrentes, como nomeações, serão publicados no Diário Oficial da União.
17.8 O boletim de desempenho do candidato ficará disponível para consulta a partir da informação do número do CPF e do número de inscrição do candidato, no endereço
eletrônico da Fundação Carlos Chagas (www.concursosfcc.com.br) a partir da data em que o Edital de Resultado Final for publicado no Diário Oficial da União.
17.9 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados referentes ao Concurso Público é de responsabilidade exclusiva do candidato.
17.10 Não serão prestadas por telefone informações relativas ao resultado do Concurso Público.
17.11 Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões, relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim o boletim de
desempenho disponível no endereço eletrônico da Fundação Carlos Chagas, conforme item 17.8 deste Capítulo, e a publicação do Resultado Final e homologação no Diário Oficial da
União.
17.12 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os atos convocatórios publicados após a homologação do Concurso Público.
17.13 O resultado final será homologado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região, mediante publicação no Diário Oficial da União, e divulgado no site
(www.concursosfcc.com.br).
17.14 Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato, sexo, data de nascimento etc) constantes no Formulário de Inscrição, o candidato
deverá:
17.14.1 Efetuar a atualização dos dados pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, conforme estabelecido no item 9.6 e subitem do Capítulo 9 deste Edital,
por meio do site (www.concursosfcc.com.br).
17.14.2 Após o prazo estabelecido no item 17.14.1 até a publicação do Resultado Final o candidato deverá encaminhar a solicitação de atualização dos dados pessoais
(endereço, telefone e e-mail), juntamente com a cópia do documento de identidade, sua foto segurando o referido documento e o comprovante de endereço atualizado, se for o caso,
para o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC da Fundação Carlos Chagas por meio do e-mail: sac@fcc.org.br.
17.14.3 Após a homologação do resultado final do Concurso, o candidato deverá solicitar a atualização de dados cadastrais, preferencialmente por correio eletrônico,
direcionado ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (segep@trt20.jus.br), contendo, anexo, requerimento assinado de alteração dos dados cadastrais, comprovante de endereço
atualizado e cópia digitalizada de documento de identificação com assinatura idêntica à firmada no requerimento, ou assinado digitalmente com certificados emitidos por autoridades
credenciadas na ICP-Brasil, a exemplo do Portal Gov.br, neste caso, o arquivo original deverá ser enviado a partir do e-mail do candidato declarado na inscrição.
17.14.4 As alterações de dados referidos no item 17.14 e seus subitens, deste Capítulo, somente serão consideradas quando solicitadas no prazo estabelecido no item 17.14.1
deste Capítulo, por fazerem parte dos critérios de desempate dos candidatos.
17.15 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço eletrônico e telefone atualizados para viabilizar os contatos necessários, sob pena de perder o prazo de uma
eventual consulta ou, quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.
17.15.1 O candidato aprovado deverá manter seus dados pessoais atualizados até que se expire o prazo de validade do Concurso.
17.16 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de endereço
eletrônico errado ou não atualizado.
17.17 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados ao Concurso, quando constatada
a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
17.17.1 Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 17.17 deste Capítulo, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o
artigo 299 do Código Penal.
17.18 As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e ao ingresso no Órgão correrão às expensas do próprio candidato, eximida qualquer responsabilidade
por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e da Fundação Carlos Chagas.
17.19 O Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região e a Fundação Carlos Chagas não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes
a este Concurso.
17.20 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.
17.21 O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital, a qualquer tempo, implicará sua eliminação do Concurso Público.
17.22 As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 20ª
Região e pela Fundação Carlos Chagas, no que a cada um couber.
JOSÉ AUGUSTO DO NASCIMENTO
ANEXO I
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/ÁREAS/ESPECIALIDADES
Analista Judiciário - Área Administrativa
Realizar tarefas relacionadas à administração de recursos humanos, materiais, patrimoniais, orçamentários e financeiros, de desenvolvimento organizacional, licitações e
contratos, contadoria e auditoria; emitir informações e pareceres; elaborar, analisar e interpretar dados e demonstrativos; elaborar, implementar, acompanhar e avaliar projetos pertinentes
à área de atuação; elaborar e aplicar instrumentos de acompanhamento, avaliação, pesquisa, controle e divulgação referentes aos projetos desenvolvidos; atender ao público interno e
externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária
Analisar petições e processos, confeccionar minutas de votos, emitir informações e pareceres; proceder a estudos e pesquisas na legislação, na jurisprudência e na doutrina
pertinente para fundamentar a análise de processo e emissão de parecer; fornecer suporte técnico e administrativo aos magistrados, órgãos julgadores e unidades do Tribunal; inserir,
atualizar e consultar informações em base de dados; verificar prazos processuais; atender ao público interno e externo; redigir, digitar e conferir expedientes diversos e executar outras
atividades de mesma natureza e grau de complexidade.
Analista Judiciário - Área Judiciária - Especialidade Oficial de Justiça Avaliador Federal
Executar citações, notificações, intimações e demais ordens judiciais, certificando no mandado o ocorrido; executar penhoras, avaliações, arrematações, praças e hastas públicas,
remissões, adjudicações, arrestos, sequestros, buscas e apreensões, lavrando no local o respectivo auto circunstanciado; redigir, digitar e conferir expedientes diversos; realizar serviços
de pesquisa e constrição informatizada de patrimônio; realizar atividades de inteligência processual em todas as fases processuais, objetivando localizar bens ou verificar e constatar fatos
relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento de execuções trabalhistas e executar outras atividades de mesma natureza e grau de complexidade.(Redação dada pelo Ato
CSJT.GP.SG Nº 15/2024)
Analista Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Contabilidade
Executar atividades relativas à elaboração do orçamento, planificação de contas, detalhamento de despesas, serviços contábeis, balanços, balancetes, demonstrativos de
movimento de contas, cálculo de faturas, tabelas de vencimentos, folhas de pagamento e organização de processos de prestação de contas; elaborar planos, projetos e relatórios relativos
à área de atuação; realizar perícias contábeis e cálculos judiciais; emitir informações e pareceres em questões que envolvam matéria de natureza técnica pertinente à área de atuação;
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