Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091600040 40 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.185, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria UFPR/REITORIA nº 2.590, de 26 de setembro de 1997; em conformidade com as disposições estabelecidas no Decreto nº 7.862, de 08 de dezembro de 2012; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45 de 15 de junho de 2020; Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 91, de 30 de setembro de 2021; e, o que consta no processo nº 23075.052407/2024-20, resolve: I. Tornar público os nomes dos(as) aposentados(as) e beneficiários(as) de pensão abaixo relacionados(as) que tiveram o pagamento do benefício suspenso na folha de pagamento do mês de SETEMBRO/2024 por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual por ocasião do mês do aniversário, sendo essa a condição necessária para a continuidade do recebimento do provento de aposentadoria, pensão ou reparação econômica: .Matrícula .Nome .Vínculo .341682 .ALFREDO BUENO .Aposentado .340923 .ANA MARIA MURATORI .Aposentada .6333974 .ANA MARIA MURATORI .Beneficiária de pensão .6860974 .ANDRE LUIZ CESAR FIALLA .Beneficiário de pensão .6860940 .CAMILA VIDAL DE OLIVEIRA .Beneficiária de pensão .339602 .CARLOS ARTUR KRUGER PASSOS .Aposentado .6340821 .CARLOS EDUARDO BA R R I O N U E V O .Aposentado .340821 .CARLOS EDUARDO BA R R I O N U E V O .Aposentado .5862256 .CELINA SANTIAGO MONTE .Beneficiária de pensão .341108 .CELINA SANTIAGO MONTE .Aposentada .338559 .DANUNCIA URBAN .Aposentada .1218127 .ELIZETE PIRES .Aposentada .569447 .ESLAIR APARECIDA PEREIRA .Aposentada .339506 .FERNANDO DALMO BORGES .Aposentado .339819 .FERNANDO SILVEIRA PICHETH .Aposentado .6873553 .IARA CARDOZO ZACCHI .Beneficiária de pensão .339822 .IMARA TERESA MILHORETTO .Aposentada .6880444 .IRIA PEDRINA FABRIS W ES S O LOV S K I .Beneficiária de pensão .340974 .JAYME DE QUADROS G O N C A LV ES .Aposentado .341698 .JEANETE DOROCIL VOLLANI .Aposentada .339416 .JOAO ALCEU TITTON .Aposentado .344057 .JOSE EDSON ARAUJO SANTOS .Aposentado .1202954 .JUSSARA MARISE RIBEIRO SAMPAIO .Aposentada .1172391 .JUVINA SOARES CARVALHO .Aposentada .6197027 .LISANDRO ANSELMO MADER .Beneficiário de pensão .341391 .LORETA JANZ .Aposentada .6633773 .LUCI APARECIDA KLEMBA .Beneficiária de pensão .339128 .MARIA DE LOURDES SIQUEIRA BRITO .Aposentada .340650 .MARIA ELISABETH BLANCK MIGUEL .Aposentada .1045010 .MARIA SALETE PEREIRA DA CRUZ .Aposentada .4322622 .MARIA SUELI LIZIERI DE A L M E I DA .Beneficiária de pensão .1242981 .MARILDA COSTA .Aposentada .341750 .MARLY ALVES PINO DE CAMPOS .Aposentada .5827175 .MIRNA MARISE PEREIRA DE OLIVEIRA .Beneficiária de pensão .341247 .PAULO SERGIO DOS SANTOS .Aposentado .6341247 .PAULO SERGIO DOS SANTOS .Aposentado .340423 .PAULO ZELTER G R U P E N M AC H E R .Aposentado .342738 .PULQUERIO FIGUEIREDO B I T T E N CO U R T .Aposentado .340079 .RUI FERNANDO PILOTTO .Aposentado .1170409 .SALUA RIECHI .Aposentada .341153 .SERGIO SAMPAIO MONTEIRO .Aposentado .3659917 .SHIRLEY TERESINHA PASINI JAW O R S K I .Beneficiária de pensão .343356 .SUNG LIE BRUEL .Aposentada .1170080 .TERESA KESSLER .Aposentada .5805457 .THEREZA ELIZABETH BETTEGA CASTOR .Beneficiária de pensão .6342146 .VALMOR QUINTINO DOS SANTOS .Aposentado .338642 .WILSON PICHETH GHEUR .Aposentado II. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à efetivação da comprovação de vida nos termos da Instrução Normativa nº 45, de 15 de junho de 2020, podendo ser realizada mediante ao comparecimento do(a) aposentado(a) ou beneficiário(a) de pensão a uma agência da Instituição Bancária na qual receba o seu provento ou pensão; via sistema biométrico em terminais eletrônicos de autoatendimento ou aplicativos móveis, nos casos em que a Instituição Bancária tenha essa tecnologia disponível; por meio do aplicativo para celular SouGov, para aqueles que tem a biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral - TSE, ou no Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN; por meio de Atestado de Vida emitido pelo Consulado do Brasil no exterior, para aqueles que estão ausentes do país; por meio de Declaração padrão fornecida pelo Órgão Central do SIPEC, no caso dos internados em unidades de saúde ou acolhimento ou no caso dos recolhidos em unidades prisionais. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção que exija permanência domiciliar, o(a) beneficiário(a), representante legal ou voluntário(a) poderá solicitar o agendamento de visita técnica mediante apresentação de atestado ou laudo que comprove a impossibilidade do comparecimento para fins de comprovação de vida, por meio do telefone (41) 3360-4553 ou pelo e-mail cas@ufpr.br, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica. III. O crédito do pagamento restabelecido observará o cronograma de folha de pagamento determinado pelo Governo Federal. IV. Em caso de dúvidas, por gentileza entrar em contato através do e-mail dap@ufpr.br ou pelo telefone (41) 3360-4557. LANIA VIRGINIA BUSNELLO VAZ Pro-reitor(a) Substituto PORTARIA PROGEPE/UFPR Nº 2.186, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A Pró-Reitora de Gestão de Pessoas da Universidade Federal do Paraná, em exercício, no uso de suas atribuições, tendo em vista a competência que lhe é conferida pela Portaria nº 2.590, de 26 de setembro de 1997, considerando o que consta nas Leis nº 8.745/93 e 9.849/99 e de acordo com a Resolução nº 92/2006-CEPE, e ainda o contido no processo nº 23075.023967/2024-77, resolve: I. Autorizar a contratação de NATALY PATRICIA DA LAPA CONFORTE, como Professora Substituta, com salário correspondente à classe A, Assistente A, no regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, para o Departamento de Teoria e Prática de Ensino do Setor de Educação, a partir da assinatura do contrato, até 31 de dezembro de 2024. II. Conceder retribuição por titulação, de acordo com o Art. 16, Inciso II e Art. 17 da Lei nº 12.772/2012, tendo em vista possuir o título de Mestra em Educação. LANIA VIRGINIA BUSNELLO VAZ Pro-reitor(a) Substituto UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE PORTARIA Nº 1.255, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, e considerando o que consta do processo nº. 23077.108274/2024-33, resolve: Art.1 º Dispensar, a pedido, da Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, do Programa de Pós-Graduação em Ensino de História - Rede Nacional, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes (CCHLA), o(a) servidor(a) ROBERTO AIRON SILVA , matrícula nº 2279106, Professor do Magistério Superior - Associado, do Quadro de Pessoal da Universidade. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSE DANIEL DINIZ MELO PORTARIA Nº 1.260, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, combinado com o artigo 61, do Regimento Geral da UFRN; CONSIDERANDO o que consta do processo nº 23077.117520/2024-48; resolve: Art. 1º Dispensar, a pedido, Antônio Jose de Oliveira, matrícula nº 1040569, Professor Adjunto, do Quadro de Pessoal da Universidade, da Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, do Curso de Licenciatura em História, do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DANIEL DINIZ MELO PORTARIA Nº 1.262, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 23, do Estatuto da UFRN, combinado com o artigo 61, do Regimento Geral da UFRN; CONSIDERANDO o que consta do processo nº 23077.117520/2024-48; resolve: Art. 1º Designar Paula Rejane Fernandes, matrícula nº 1934542, Professora Adjunta, do Quadro de Pessoal da Universidade, para a Função Comissionada de Coordenação de Curso - FCC, do Curso de Licenciatura em História, do Centro de Ensino Superior do Seridó (CERES). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. JOSÉ DANIEL DINIZ MELO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS PORTARIAS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, usando da atribuição conferida pela Portaria nº 1.270-R, de 23/10/1995, de acordo com o Artigo 3° da Emenda Constitucional n.º 47, de 05/07/2005, publicada no DOU de 06/07/2005, assegurado pelo Artigo 3º da Emenda Constitucional n.º 103, de 12/11/2019, publicada no DOU de 13/11/2019, e considerando o que consta do processo nº 23077.034713/2024-64, resolve: Nº 961 - Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais a ALEXANDRE MAGNO DE SIQUEIRA MARINHO, PROFESSOR DE ENSINO BASICO TECNICO E TECNOLOGICO, DIV, Nível 02 do Quadro de Pessoal da Universidade, Matrícula SIAPE nº 0349041, lotado(a) no(a) ESCOLA AGRÍCOLA DE JUNDIAÍ, mantido o valor de 17% de adicional de tempo de serviço, de acordo com o artigo 6º, da Lei nº 9.624, de 02 de abril de 1998, respeitadas as situações contidas até 08/03/1999, conforme determina a Medida Provisória nº 2.225, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta no processo nº 23077.058058/2024- 30, resolve: Nº 962 - Em cumprimento da decisão judicial constante dos autos do processo judicial nº 0005016-56.2012.4.05.8400, alterar a Portaria nº 158-PROGESP, de 04 de março de 2013, publicada no DOU nº 44, de 06/03/2013, seção 2, que concedeu aposentadoria ao servidor MANOEL LUCAS DANTAS FILHO, matrícula nº 0345791, do Quadro de Pessoal da Universidade, de forma que a vigência da aposentadoria seja a contar de 21 de dezembro de 2011. A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição conferida pela Portaria n.º 1.270/95-R, de 23/10/1995, publicada no Boletim de Serviço n.º 59, de 10/11/1995, alterada pela Portaria n.º 1174/2020-REITORIA, de 07/10/2020, publicada no Boletim de Serviço n.º 198, de 09/10/2020, e considerando o que consta no processo nº 23077.112616/2024- 10, resolve: Nº 963 - Art. 1º Declarar a vacância do cargo de Analista de Tecnologia da Informação, do Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, ocupado por RAYRON VICTOR MEDEIROS DE ARAUJO, matrícula nº 2249193, lotado(a) no(a) Secretaria de Educação a Distância (SEDIS), a partir de 21 de agosto de 2024, em virtude de posse em outro cargo público inacumulável, nos termos do artigo 33, item VIII da Lei n. º 8.112, de 11.12.90. MIRIAN DANTAS DOS SANTOSFechar