DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ROBERTO POJO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA SGP/MGI Nº 10.476, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA
INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 195,
de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho
de 2018, e considerando o que consta do Processo SEI nº 05504.006969/2018-74, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do empregado público ROSINALDO MONTEIRO DE
VASCONCELOS, matrícula SIAPE nº 3412215, ocupante do emprego de Técnico em
Distribuição A - NI, oriundo do ex-Território Federal do Amapá, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá -
TRE/AP, por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao Tribunal Regional Eleitoral do Amapá - TRE/AP - assegurar que
o empregado não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu emprego,
de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus da remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não
se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de
origem (Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos) ao término do
exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
JOSÉ CELSO PEREIRA CARDOSO JÚNIOR
DIRETORIA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 9.952, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º
do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835,
de 14 de outubro de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e
considerando a decisão prolatada nos autos do Processo Judicial nº 1005870-
32.2024.4.01.4000, em trâmite perante a 5ª Vara Federal, Seção Judiciária do Piauí da
Justiça Federal, consoante Processo SEI nº 19739.149333/2023-34, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Fernando Hipólito
Barros Trindade da Silva, matrícula SIAPE nº 1145550, ocupante do cargo efetivo de
Engenheiro, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Piauí - UFPI, para
composição da força de trabalho da Secretaria do Patrimônio da União do Ministério
da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - SPU/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer, a
qualquer tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos,
observados os requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de
setembro de 2022.
Art. 3º Cabe à SPU/MGI assegurar que o servidor colocado à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de
forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.056, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI
nº 19975.102643/2023-01, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício, a partir de 23 de agosto de 2024, do
servidor público JOÃO LUCAS SILVA SALLES, matrícula SIAPE nº 3071209, Assistente em
Administração, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Rio de Janeiro -
UFRJ, movimentado pela PORTARIA DE PESSOAL SGPRT/MGI Nº 4.150, de 8 de maio de
2023, publicada no Diário Oficial da União de 9 de maio de 2023, seção 2, pág. 40.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/SGP/MGI N° 10.641, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada
pela Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no art.
16 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, art. 12 da Portaria SEDGG/ME nº
8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que consta no Processo SEI nº
18220.102340/2023-40, resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício do empregado público GEDALIAS
PEREIRA DOS SANTOS, matrícula nº 1147933, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários,
do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO,
movimentado pela PORTARIA SGP/MGI Nº 11.782, de 23 de outubro de 2023, publicada no
Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2023, seção 2, páginas 34 e 35.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
PORTARIA DEPRO/MGI Nº 10.731, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
 A DIRETORA DE PROVIMENTO E MOVIMENTAÇÃO DE PESSOAL, DO MINISTÉRIO
DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência subdelegada pela
Portaria SGP nº 693, de 21 de fevereiro de 2024, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro
de 2021, na Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro 2022, e considerando o que
consta no Processo SEI nº 19975.013972/2024-51, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Maria Edileuza
Ribeiro Soares, matricula SIAPE nº 1711387, ocupante do cargo efetivo de Agente
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, para
composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério da Gestão e
da Inovação em Serviços Públicos - SGP/MGI, por prazo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer, a qualquer
tempo, por decisão do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, observados os
requisitos constantes do artigo 12 da Portaria SEDGG/ME nº 8.471, de 26 de setembro de
2022.
Art. 3º Cabe à SGP/MGI assegurar que a servidora colocada à sua disposição não
exercerá atividades incompatíveis com as suas atribuições na instituição de origem, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA APARECIDA CHAGAS FERREIRA
DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E
ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 6.214, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 19975.022425/2024-66, resolve:
Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à LIOGELINA APARECIDA DE
FREITAS LIMA, Matrícula: ***95**, na qualidade de filha maior solteira do ex-servidor JOSÉ
BERNARDO DE LIMA, SIAPE **45**, em razão de recebimento de pensão por morte na
qualidade de companheira pelo INSS.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor a contar de 11 de
setembro de 2001, data do início do recebimento do benefício.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.206, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.034883/2024-93, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA LIMA, na qualidade
de companheira do ex-servidor JOAQUIM ACCIOLY DA SILVA, ocupante do cargo de Auditor
Fiscal do Trabalho, matrícula SIAPE nº ***72**, do quadro de pessoal deste Ministério da
Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 05 de abril de
2024, com fundamento no inciso IV do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24
de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 05 de abril de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.391, DE 4 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.068881/2024-06, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à JOSETE LOPES DOS SANTOS, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor ERNANI VIANA DA SILVA, ocupante do cargo de Tecnologista, matrícula
SIAPE nº ***44**, do quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em
Serviços Públicos, falecido em inatividade, em 25 de agosto de 2024, com fundamento no
inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art.
217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº
103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 25 de agosto de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.446, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 14022.063199/2024-19, resolve:
Art. 1° Conceder pensão à REBECA MENDES DESIGNE, na qualidade de filha
menor de 21 (vinte e um) anos da ex-servidora ISABELLE MENDES DESIGNE, ocupante do
cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, matrícula SIAPE nº ***95**, do
quadro de pessoal deste Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, falecida
em inatividade, em 30 de março de 2024, com fundamento no inciso VI, alínea "a" do art.
3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 30 de março de 2024.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.527, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de
2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no
Processo nº 50000.044353/2022-11, resolve:
Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA CELIA MENDES,
matrícula SIAPE nº ***75**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público
permanente do ex-servidor MANOEL MENDES, matrícula SIAPE nº **02**, com
fundamento no artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020
(Plenário) e inciso IV, do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645,
de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de
dezembro de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.528, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE
APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE
PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da
competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018,
publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que consta no Processo nº
50000.044353/2022-11, resolve
Art. 1° Cancelar a pensão por morte concedida à MARIA CLARA DE SOUZA BRITO,
matrícula SIAPE nº ***10**, na qualidade de filha maior solteira sem cargo público
permanente do ex-servidor CELSO MARTINS, matrícula SIAPE nº **00**, com fundamento no
artigo 5º, parágrafo único, da Lei nº 3.373/58, Acórdão TCU nº 2175/2020 (Plenário) e inciso IV,
do parágrafo único, do Art. 41 da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022.
Art. 2º Os efeitos financeiros desta Portaria entram em vigor em 16 de dezembro
de 2022, data da decisão administrativa do Órgão.
PABLO MARCOS GOMES LEITE

                            

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