Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024091600055 55 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 Art 2º Os proventos serão integrais considerando o tempo de contribuição e calculados pela média das remunerações adotadas com base para contribuição, nos termos artigo 26, §§ 1º e 2º, observando-se o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/MGI Nº 10.855, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.030623/2024-01, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao servidor NELSON BRASIL NASCIMENTO, matrícula SIAPE nº 3073651, ocupante do cargo de Motorista, Nível Auxiliar, Classe "S", Padrão III, oriundo do Extinto Território Federal de Rondônia, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.871, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 13113.134369/2022-11, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria especial voluntária por tempo de contribuição, ao servidor EMERSON DOS SANTOS ANDRADE, matrícula SIAPE nº 1153216, ocupante do cargo de Analista Tributário da Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Fazenda, vinculado ao Regime de Previdência Complementar, com fundamento no art. 22, da Emenda Constitucional nº 103/2019, combinado com artigo 3º, inciso III, da Lei Complementar 142/2013. Art 2º Os proventos serão calculados pela média das contribuições estabelecido no artigo 26 da Emenda Constitucional103/2019, e artigo 8º da Lei Complementar nº 142/2013, observando-se o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, acrescido de Benefício Especial, conforme art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, inciso I, e § 3º, da Lei 12.618, de 30 de abril de 2012, com nova redação dada pela Lei 14.463, de 26 de outubro de 2022, cujo cálculo é efetuado pela média aritmética simples das maiores remunerações correspondentes a 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo desde a competência de julho de 1994. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE PORTARIA CGBEN/DECIPEX/SGP/MGI N° 10.875, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o disposto no Processo nº 19975.014587/2024-21, resolve: Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora HELIANA ESTEVES DE FRANÇA ROMANO, matrícula SIAPE nº 0695510, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, com fundamento no art. 4º, § 6º, inciso II, da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, e proventos integrais com base no tempo de contribuição, calculados pela média aritmética nos termos do artigo 26, § 2º, inciso I do referido dispositivo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PABLO MARCOS GOMES LEITE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.231, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 14022.068630/2024-13, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de MELANIA TURKO, benefício INSS 21/207.692.501-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor da pensão, JOSÉ TURKO, no cargo de Assistente Administrativo, Nível 231, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 34% (trinta e quatro por cento) de anuênios, com vigência a partir de 12 de julho de 2024, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA PORTARIA CGCAF/MGI Nº 10.844, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A COORDENADORA GERAL DE COMPLEMENTAÇÃO DA FOLHA, DA DIRETORIA DE SERVIÇOS DE APOSENTADOS E DE PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria - DEPEX nº 131, de 11 de março de 2015, em conformidade com a Lei nº 8.186, de 21 de maio de 1991 e art. 118 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e nos termos do que consta no Processo SEI nº 19975.033803/2024-37, resolve: Art. 1º Reconhecer o direito de SOLENIR ANGELO RODRIGUES, benefício INSS 21/197.761.418-0, à percepção do benefício da complementação de pensão, correspondente à remuneração que seria devida ao instituidor de pensão, PEDRO RODRIGUES, no cargo de Administrador, Nível 323, do Plano de Cargos e Salários da extinta RFFSA, aplicados aos empregados cujos contratos de trabalho foram transferidos para o quadro de pessoal especial da Infra S.A., sucessora da VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A., nos termos do previsto no §1º do art. 118 da Lei nº 10.233/2001, acrescido de 25% (vinte e cinco por cento) de anuênios, com vigência a partir de 31 de março de 2021, data do início do pagamento do benefício previdenciário da pensionista. Art. 2º A complementação de pensão de que trata esta Portaria será atualizada pelos índices de reajustes da categoria dos ferroviários originários da extinta RFFSA. DENISE MENEZES DE OLIVEIRA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ PORTARIAS DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Nº 6.533 - Art.1º - Reformar "EX-OFFÍCIO", o 2º TEN PM RF RUI ZACARIAS COÊLHO PI N T O, matrícula SIAPE 1486263, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por atingir a idade limite de permanência na reserva remunerada, a contar de 19 de junho de 2024, com proventos integrais sobre o soldo que percebia na Reserva, amparado pelo art.31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art.42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art.96, inciso I, da Lei 6.652/79; os arts.19, 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, da Lei nº 10.486, de 04/07/2002, (Processo nº SEI 14022.070453/2024-35). Nº 6.538 - Reformar, "EX-OFFÍCIO" o CAP PM RR FRANCISCO DAS CHAGAS PORTELA SAMPAIO, matrícula SIAPE 1484353, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 02 de abril de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.071225/2024-82). ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS PORTARIA Nº 6.581 DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Reformar, o MAJ PM RF ANTONIO SILVA FERNANDES, matrícula SIAPE 1484924, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 27 de agosto de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.071854/2024-11). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS PORTARIA N° 6.625, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S EXTINTOS, DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso das competências que lhe foram delegadas pelas Portarias nºs 6186/SEDGG, de 1º de junho de 2022, publicada no DOU nº 104, de 2 de junho de 2022, 13.751/DECIPEX, de 27 de dezembro de 2018, publicada no Diário Oficial da União nº 249, de 28 de dezembro de 2018 e Portaria de Pessoal DGP/SGC/SE/MGI nº 394, de 24 de janeiro de 2023, apostilado no BGP, publicado em 24 de janeiro de 2023, Ano 7, Edição1.17, resolve: Reformar, "EX - OFFÍCIO" o MAJ PM RF FAUSTO DE ALMEIDA MAIA, matrícula SIAPE 1484369, pertencente ao Quadro de Pessoal da Polícia Militar do Extinto Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço da Polícia Militar, pela Junta Pericial de Saúde, a contar de 27 de agosto de 2024, com proventos integrais, calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso IV, § 1º e art. 26, § 3º, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 14022.072240/2024-48). Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ADAILTON DE JESUS DA SILVA DOS SANTOS SECRETARIA DE RELAÇÕES DE TRABALHO COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA PORTARIA CEEXT/SRT/MGI N° 10.746, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023, Considerando o disposto no art. 3º, inciso II, do Decreto nº 11.751, de 20 de outubro de 2023, e no art. 6º, inciso VI, do Anexo do Regimento Interno, aprovado pela Portaria SEDGG/ME nº 11.946, de 5 de outubro de 2021, e demais informações que constam no Processo nº 19975.033614/2024-64, resolve: Art. 1º Incluir no Quadro em extinção da Administração Pública Federal o(a) Senhor(a) Ida Carmen Rodrigues de Lima, portador(a) do CPF nº XXX.747.XXX-00, servidor(a) do ex-Território Federal de Rondônia, interessado(a) do Processo nº 03125.022311/2018-49, no cargo de Agente Administrativo, Classe C, Padrão III - Nível Intermediário, 40 horas semanais, com fundamento nos art. 3º, inciso IV e parágrafos c/c os arts. 8º, §2º e 9º e parágrafos da Lei nº 13.681/18, de acordo com a tabela prevista no Anexo III, Tabela I (Cargos de Nível Superior e Intermediário, inclusive Técnico), em cumprimento à determinação judicial contida na decisão proferida pelo Juízo da Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, nos autos do Processo Judicial nº 1056694-20.2022.4.01.3400, com força executória conferida pelo Parecer de Força Executória n.0060/2024/CORESE1R/PRU1R/PGU/AGU, emitido pela Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (Processo nº 90849.009261/2024-91). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO CÂNDIDO DE ARRUDA FALCÃO PORTARIA CEEXT/SRT/MGI Nº 10.849, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO ESPECIAL DOS EX-TERRITÓRIOS FEDERAIS DE RONDÔNIA, DO AMAPÁ E DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo o art. 1º, inciso I, da Portaria SRT/MGI nº 12.531, de 10 de novembro de 2023,Fechar