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Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.918, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.360, de 14 de setembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 176 Seção 2, p. 53, de 15 de setembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.211, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.108225/2022-37. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.919, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.167, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 55, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.213, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.110920/2022-69. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.921, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.169, de 11 de novembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 215 Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2022, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.214, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.110924/2022-47. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.922, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.300, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 2.215, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.103233/2023-78. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.923, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.298, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 2.216, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 58/59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.103234/2023-12. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.924, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.531, de 14 de dezembro de 2022, publicada no D.O.U. nº 235, Seção 2, p. 50, de 15 de dezembro de 2022, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.217, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.112043/2022-61. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.925, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.327, de 13 de abril de 2023, publicada no D.O.U. nº 73, Seção 2, p. 67, de 17 de abril de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria n° 2.218, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.103309/2023-65. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.926, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.340, de 13 de julho de 2023, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 63, de 17 de julho de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.221, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.107143/2023-56. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.927, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 3.742, de 13 de novembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 217, Seção 2, p. 56, de 16 de novembro de 2023, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.222, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.111641/2023-01. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.928, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.018, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.224, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.112424/2023-21. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.929, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 4.017, de 11 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 238, Seção 2, p. 45, de 15 de dezembro de 2023, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.225, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.112427/2023-64. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁFechar