DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 2.931, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.188, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52,
de 15 de janeiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.226, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de
agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.112830/2023-93.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.932, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 4.189, de 26 de dezembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 10, Seção 2, p. 52,
de 15 de janeiro de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.227, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de
agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.112828/2023-14.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.933, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 429, de 14 de fevereiro de
2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de 15 de fevereiro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.228, de 12 de agosto de 2024,
publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 59, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo
nº 00190.100726/2024-37.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.934, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 327, de 7 de fevereiro de
2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 36, de 15 de fevereiro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.229, de 12 de agosto de 2024,
publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo
nº 00190.100728/2024-26.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.935, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 437, de 14 de fevereiro de
2024, publicada no D.O.U. nº 31, Seção 2, p. 38, de 15 de fevereiro de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.230, de 12 de agosto de 2024,
publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo
nº 00190.101006/2024-99.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.937, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 733, de 11 de março de 2024, publicada no D.O.U. nº 52, Seção 2, p. 60, de
15 de março de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº
2.231, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de
agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.101946/2024-88.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos
da referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.939, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.316, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15
de maio de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.234,
de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de
2024, referente ao Processo nº 00190.103909/2024-12.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.940, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.317, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15
de maio de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.235,
de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de
2024, referente ao Processo nº 00190.103911/2024-83.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.941, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela
Portaria nº 1.318, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15
de maio de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.236,
de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de
2024, referente ao Processo nº 00190.103913/2024-72.
Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da
referida Comissão.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.942, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.618, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.237, de 12 de agosto de 2024,
publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo
nº 00190.104944/2024-41.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.943, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A
DIRETORA
DE
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE
AGENTES
PÚBLICOS
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49,
§ 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do
Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº
10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38,
de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da
Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.617, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.238, de 12 de agosto de 2024,
publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo
nº 00190.104946/2024-30.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ
PORTARIA Nº 2.944, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A 
DIRETORA 
DE 
RESPONSABILIZAÇÃO 
DE 
AGENTES 
PÚBLICOS 
DA
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo
49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso
IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do
Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria
Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos
artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022,
resolve:
Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da
Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.616, de 10 de junho de
2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como
último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.242, de 12 de agosto de 2024,
publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao
Processo nº 00190.104948/2024-29.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRA VALLE LAFETÁ

                            

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