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Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.946, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.010, de 8 de abril de 2024, publicada no D.O.U. nº 72, Seção 2, p. 66, de 15 de abril de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.244, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.102868/2024-39. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.947, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.315, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 63, de 15 de maio de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.245, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 60, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.103915/2024-61. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.948, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.321, de 9 de maio de 2024, publicada no D.O.U. nº 93, Seção 2, p. 64, de 15 de maio de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.246, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.103931/2024-54. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.949, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.615, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.247, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.104950/2024-06. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.950, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.614, de 10 de junho de 2024, publicada no D.O.U. nº 114, Seção 2, p. 73, de 17 de junho de 2024, tendo como último ato a recondução efetivada pela Portaria nº 2.248, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.104952/2024-97. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.951, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Reconduzir a Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 1.951, de 8 de julho de 2024, publicada no D.O.U. nº 134, Seção 2, p. 58, de 15 de julho de 2024, tendo como último ato a prorrogação efetivada pela Portaria nº 2.249, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. n° 157, Seção 2, p. 61, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.106036/2024-91. Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos trabalhos da referida Comissão. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.952, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.205, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.107224/2024-37. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ PORTARIA Nº 2.953, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DE RESPONSABILIZAÇÃO DE AGENTES PÚBLICOS DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 49, § 1º, incisos II e VII, da Lei n° 14.600, de 19 de junho de 2023; o artigo 18, inciso IX, do Anexo I do Decreto nº 11.330, de 01 de janeiro de 2023; os artigos 13 e 14 do Decreto nº 10.571, de 9 de dezembro de 2020; o artigo 58, inciso V, da Portaria Normativa CGU nº 38, de 16 de dezembro de 2022; e tendo em vista o disposto nos artigos 50, 51 e 52 da Portaria Normativa CGU nº 27, de 11 de outubro de 2022, resolve: Art. 1º Prorrogar por 30 (trinta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância Patrimonial designada pela Portaria nº 2.206, de 12 de agosto de 2024, publicada no D.O.U. nº 157, Seção 2, p. 58, de 15 de agosto de 2024, referente ao Processo nº 00190.107227/2024-71. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA VALLE LAFETÁ Conselho Nacional do Ministério Público PORTARIA CNMP-PRESI Nº 273, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público, tendo em vista o disposto no art. 1º, V, §§ 3º a 5º, da Portaria CNMP- PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, e considerando o que consta do Processo SEI nº 19.00.4008.0005614/2024-61, resolve: Art. 1º Instituir, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, no âmbito da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público (CPAMP), Grupo de Trabalho (GT) com o objetivo de elaborar estudos e propor texto para a revisão da Resolução CNMP nº 116/2014, que estabelece regras gerais para a proteção pessoal de membros do Ministério Público e de seus familiares diante de situação de risco decorrente do exercício da função; e da Resolução CNMP nº 156/2016, que instituiu a Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público. Art. 2º Integram o Grupo de Trabalho da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP: I - NÍSIO EDMUNDO TOSTES RIBEIRO FILHO, Promotor de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, que exercerá a função de Coordenador; II - RUI CARLOS KOLB SCHIEFLER, Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado de Santa Catarina; III - DELANE BARROS DE ARRUDA MENDONÇA, Promotora de Justiça do Ministério Público do Estado de Pernambuco; III - MARIANO PAGANINI LAURIA, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte; IV - RODRIGO ALVES BARCELLOS, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Tocantins; e V - JOÃO BARBOSA LIMA, Assessor-Chefe da CPAMP/CNMP, e JUCELIA FERREIRA DE ALBUQUERQUE, Técnica Administrativa do CNMP, que exercerão a função de secretário(a), como titular e suplente, respectivamente. §1º O Presidente da Comissão de Preservação da Autonomia do Ministério Público - CPAMP poderá convidar outros membros e servidores do Ministério Público para atuarem na condição de colaboradores do GT. § 2º As designações dos integrantes do GT se darão sem prejuízo das suas atribuições na origem e sem ônus para o CNMP. Art. 3º Os integrantes mencionados no art. 1º não terão direito à cumulação de acervo processual, procedimental ou administrativo previsto na Resolução CNMP nº 253, de 29 de novembro de 2022. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO GUSTAVO GONET BRANCO PORTARIA CNMP-PRESI Nº 281, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 130-A, § 2°, inciso I, da Constituição Federal, e tendo em vista no art. 12, incisos III, XXIV e XXVI, do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério Público - RICNMP, resolve: Art. 1º Delegar ao Juiz de Direito e Assessor de Apoio Interinstitucional do CNMP, ATALÁ CORREIA, a competência para representar o Conselho Nacional do Ministério Público na 35ª Conferência Anual do Grupo Europeu de Direito Público, bem como assinar e acompanhar o Memorando de Entendimentos a ser firmado com a Organização Europeia de Direito Público (EPLO) para possibilitar o desenvolvimento de atividades acadêmicas e científicas comuns e outras iniciativas relacionadas a programas de aprendizagem, no sentido de promover, em conjunto, cursos, capacitações, palestras, seminários, congressos e congêneres, em temas afetos à atuação do Ministério Público. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos a 13 de setembro de 2024. PAULO GUSTAVO GONET BRANCOFechar