DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SFA-BA/MAPA Nº 452, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DA
BAHIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Regimento Interno da
Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado através da Portaria Ministerial Nº 561, de 11 de
abril de 2018, publicada na Seção I do DOU de 13 de abril de 2018 e nos termos da
Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, publicada no DOU de 21 de junho de
2013, e com base no que determina o Art. 75º do Decreto 5741 de 30 de março de 2006;
no Art. 3º, §3º e 4º da Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018
que aprova as Diretrizes Gerais para Prevenção e Controle do Mormo e no Art. 4.2
Resolução da CECAIE - BA nº.01/2016 de 23/03/2016 que estabelece as normas do
controle da AIE no âmbito do Estado da Bahia.
Considerando que o requerente, através do processo nº 21012.003229/2024-12
constituído na SFA-BA, atendeu ao disposto na legislação que trata dos requisitos para
HABILITAÇÃO/CADASTRAMENTO de profissionais Médicos Veterinários do setor privado
para atuação junto ao Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, resolve:
HABILITAR/CADASTRAR no PNSE com o nº 07.09.24 a Médica Veterinária
ALLANA LEÃO LADEIA, com inscrição no CRMV-BA sob n°08150-VP(BA), para execução das
atividades do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos, no Controle do Mormo e da
AIE, consoante as normas dispostas no Decreto 5741 de 30 de março de 2006 e na
Instrução Normativa SDA/MAPA nº 06, de 16 de janeiro de 2018, e da Resolução da CECAIE
- BA nº.01/2016 de 23/03/2016, no âmbito do Estado da Bahia.
A Médica Veterinária ora habilitada/cadastrada, deverá cumprir as Normas para
o Controle do Mormo e da AIE e outras normas complementares estabelecidas pelo
Departamento de Saúde Animal do MAPA, fornecer informações relacionadas com o PNSE,
apresentar uma via do relatório mensal de colheita de material para Mormo ao SISA
(Serviço
de Fiscalização
de Insumos
Pecuários e
Saúde Animal)
da SFA-BA
com
periodicidade mensal, até o quinto dia útil do mês subsequente.
O não atendimento ao disposto nesta Portaria e/ou nas Legislações vigentes,
implicará na suspensão ou cancelamento do habilitado/cadastrado, estando o profissional
impedido de requerer nova habilitação/cadastramento pelo prazo de 12 (doze) meses.
Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FABIO ALEXANDRE ROSA RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA Nº 591, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.051175/2024-31, resolve:
Art. 1º Cancelar a pedido do(a) interessado(a), a habilitação concedida ao(a)
médico(a) veterinário(a) Leticia Schmidt Siloto Taras - CRMV/SC Nº 5888, para expedir Guia
de Trânsito Animal (GTA).
Art. 2º Revogar a PORTARIA Nº 419, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2013, publicada
no BGP nº 33 de 29/11/2013.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 592, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DE SANTA CATARINA, designado pela Portaria n.º 1.446, de 29/05/2023,
publicada no DOU de 30/05/2023, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto
no Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria n.º 561, de 11 de abril
de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, e conforme artigo 6° da Instrução
Normativa n.º 10, de 03 de março de 2017, que aprova o Regulamento Técnico do
Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal - PNCEBT
e conforme art. 10º da Instrução Normativa SDA n.º 30, de 07 de junho de 2006, e ainda
o que consta do processo 21000.051596/2024-61, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a habilitação concedida ao (a) médico (a)
veterinário(a) Oseas Schmitz de Souza, inscrito(a) no CRMV/SC sob o número 1400, para
fins de execução de atividades previstas no Regulamento Técnico do Programa Nacional de
Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose Animal, referentes à realização de
testes de diagnóstico de brucelose e tuberculose e participação no processo de certificação
de estabelecimentos de criação livres para brucelose e tuberculose bovina e bubalina, no
estado de Santa Catarina.
Art. 2º Revogar a Portaria de n.º 53, de 12 de fevereiro de 2010, publicada no
BGP n.º 5 de 19/02/2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 593, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21000.052004/2024-29, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Vinícius de Paula Souza.
CRMV/SC: 13969.
Com origem em: Propriedades.
Município(s): Itaiópolis, Mafra, Papanduva.
Espécie(s) Animal(is): Aves (Galinha).
Agroindústria Vínculo: Seara Alimentos LTDA .
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
PORTARIA Nº 594, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE
AGRICULTURA EM SANTA CATARINA,
designado pela Portaria Nº 1.446, de 29/05/2023, de acordo com a Portaria Nº 428, artigo
44, inciso XXII, de 09/06/2010, combinada com a Portaria Nº 561, de 11/04/2018 e com o
Memorando-Circular Nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 e em conformidade com a
Instrução Normativa Nº 22, de 20/06/2013, que define as normas para habilitação de
Médico(a) Veterinário(a) para a emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA), e ainda o
constante dos autos do Processo SEI Nº 21050.003414/2016-41, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) médico(a) veterinário(a) abaixo indicado(a), para expedir
Guia de Trânsito Animal (GTA), para as espécies indicadas e procedentes das unidades
municipais relacionadas, observadas as normas e dispositivos legais em vigor.
Nome: Ana Claudia Bacca.
CRMV/SC: 5650.
Com origem em: Eventos e Propriedades.
Município(s): Angelina, Araquari, Balneário Camboriú, Barra Velha, Biguaçu,
Blumenau, Bombinhas, Botuverá, Brusque, Camboriú, Canelinha, Florianópolis, Gaspar,
Governador Celso Ramos, Guabiruba, Indaial, Itajaí, Itapema, Jaraguá do Sul, Joinville,
Major Gercino, Navegantes, Nova Trento, Palhoça, Penha, Balneário Piçarras, Pomerode,
Porto Belo, Rancho Queimado, Santo Amaro da Imperatriz, São João Batista, São João do
Itaperiú, São José, Tijucas, Timbó.
Espécie(s) Animal(is): Aves e Equídeos.
Agroindústria Vínculo: Associação de Criadores de Pássaros de Canelinha - AC P C .
Art. 2º Fica o(a) habilitado(a) obrigado(a) a prestar as informações de rotina nos
modelos padronizados e atender às convocações e solicitações de esclarecimentos feitas
pelo serviço oficial, nos prazos estipulados, sob pena de cancelamento desta habilitação.
Art. 3º Revoga-se a PORTARIA Nº 297, DE 16 DE AGOSTO DE 2013, publicada no
BGP nº 24 de 30/08/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
FÚLVIO BRASIL ROSAR NETO
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE
SÃO PAULO
DIVISÃO DE DEFESA AGROPECUÁRIA
SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL
PORTARIA SISV/DDA/SFA-SP Nº 145, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A CHEFE DO SERVIÇO DE FISCALIZAÇÃO DE INSUMOS E SANIDADE VEGETAL, da
DDA/SFA-SP, no uso de suas atribuições, que lhe confere o inciso XVI do artigo 267 do
Regimento Interno da Secretaria Executiva (SE/MAPA), aprovado pela Portaria Ministerial
nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, tendo em vista
o disposto na Lei n° 6894, de 16 de dezembro de 1980, Decreto 4954, de 14 de janeiro de
2004, alterado pelo Decreto n° 8384, de 2014 e na Instrução Normativa MAPA n° 53, de
24 de outubro de 2013 e o que consta do Processo 21052.002336/2024-57, resolve:
Art. 1º Cancelar a Portaria nº 140, de 05 de setembro de 2024, publicada no
DOU de 06 de setembro de 2024, Seção I, pág. 12.
Art. 2º Credenciar a Instituição de Pesquisa da empresa Fundação de Ensino
Octavio Bastos, CNPJ nº 59.764.555/0004-03, com sede na Av. Dr. Octávio da Silva Bastos,
s/n Estrada Velha São João, Bairro Recanto do Lago, CEP 13.874-651, no Município de São
João da Boa Vista/SP.
Art. 3º O credenciamento de que trata esta portaria terá validade de cinco
anos, conforme Art. 30 da Instrução Normativa Nº 53 de 23/10/2013.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAROLINA DE ARAÚJO REIS
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.181, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera o Anexo II da Portaria SDA nº 210, de 10 de
novembro de 1998, do Ministério da Agricultura e Pecuária,
que dispõe sobre o Regulamento Técnico da Inspeção
Tecnológica e Higiênico-Sanitária de Carne de Aves.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E
PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49 do Anexo I do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de
dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, no Decreto nº 9.013, de
29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.045991/2024-13, resolve:
Art. 1º A Portaria SDA nº 210, de 10 de novembro de 1998, passa a vigorar com
as seguintes alterações:
"ANEXO II
.................................................................................................................................
4...............................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.4............................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.4.19.......................................................................................................................
.................................................................................................................................
4.4.19.2....................................................................................................................
4.4.19.2-A. A localização do equipamento para lavagem externa por aspersão
das carcaças, para remover contaminação por conteúdo gastrintestinal visível, deverá ser
após o processo de evisceração, anterior à inspeção post mortem, nos termos das
autorizações específicas do Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal da
Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária.
........................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO DO SERVIÇO NACIONAL DE PROTEÇÃO DE CULTIVARES
ATO Nº 9, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Em cumprimento ao disposto no § 2°, do art. 4º, da Lei n° 9.456, de 25 de abril de
1997, e no inciso III, do art. 3°, do Decreto nº 2.366, de 5 de novembro de 1997, e o que consta
do Processo nº 21000.053005/2024-91, o Serviço Nacional de Proteção de Cultivares divulga,
para fins de proteção de cultivares de AECHMEA (Aechmea Ruiz & Pav.) os descritores mínimos
definidos na forma do Anexo. O formulário estará disponível aos interessados pela internet no
endereço: 
https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-
agricolas/protecao-de-cultivar/ornamentais.
STEFÂNIA PALMA ARAUJO
Coordenadora

                            

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