Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600008 8 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO INSTRUÇÕES PARA EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE DE CULTIVARES DE AECHMEA (Aechmea Ruiz & Pav.). I. OBJETIVO Estas instruções visam estabelecer diretrizes para as avaliações de distinguibilidade, homogeneidade e estabilidade (DHE), a fim de uniformizar o procedimento técnico de comprovação de que a cultivar apresentada é distinta de outra(s) cujos descritores sejam conhecidos, é homogênea quanto às suas características dentro de uma mesma geração e é estável quanto à repetição das mesmas características ao longo de gerações sucessivas. Aplicam-se às cultivares de AECHMEA (Aechmea Ruiz & Pav.). II. AMOSTRA VIVA 1. Para atender ao disposto no art. 22 e seu parágrafo único da Lei 9.456 de 25 de abril de 1997, o requerente do pedido de proteção obrigar-se-á a manter à disposição do Serviço Nacional de Proteção de Cultivares, no mínimo, 30 plantas jovens de padrão comercial como amostras vivas da cultivar objeto de proteção. 2. A amostra viva deverá apresentar vigor e boas condições fitossanitárias. 3. A amostra viva deverá estar isenta de tratamento que afete a expressão das características da cultivar, salvo em casos especiais, devidamente justificados. Nesse caso, o tratamento deverá ser descrito detalhadamente. 4. A amostra viva deverá ser mantida à disposição do SNPC após a obtenção do Certificado de Proteção. Entretanto, sempre que durante a análise do pedido for necessária a apresentação da amostra para confirmação de informações, a mesma deverá ser disponibilizada. 5. Amostras vivas de cultivares de obtentores nacionais ou estrangeiros deverão ser mantidas no Brasil. III. EXECUÇÃO DOS ENSAIOS DE DISTINGUIBILIDADE, HOMOGENEIDADE E ESTABILIDADE - DHE 1. Os ensaios deverão ser realizados por, no mínimo, um ciclo de cultivo. Caso a distinguibilidade, a homogeneidade e a estabilidade não possam ser comprovadas em um ciclo, os testes deverão ser estendidos por mais um ciclo de cultivo. 2. Os ensaios deverão ser conduzidos em um único local. Caso nesse local não seja possível a visualização de todas as características da cultivar, a mesma poderá ser avaliada em um local adicional. 3. Os ensaios deverão ser conduzidos em condições que assegurem o desenvolvimento normal das plantas. O tamanho das parcelas deverá ser tal que as plantas ou partes de plantas possam ser retiradas para medições e contagens, sem prejuízo das observações que poderão ser feitas no final do ciclo de cultivo. 4. Quando necessária indução floral, esta deverá ser realizada no pico do crescimento vegetativo. Deverão ser informados, nos resultados de DHE, o produto, a concentração e a metodologia de aplicação. 5. Os métodos recomendados para observação das características são indicados na primeira coluna da Tabela de Descritores Mínimos, segundo a legenda abaixo: - MG: mensuração única de um grupo de plantas ou partes de plantas. - MI: mensuração de um número de plantas ou parte de plantas, individualmente; e - VG: avaliação visual única de um grupo de plantas ou partes de plantas. 6. Cada ensaio deverá incluir, no mínimo, 20 plantas propagadas vegetativamente. 7. Para avaliação da distinguibilidade, as observações deverão ser realizadas em, no mínimo, 10 plantas ou partes retiradas de cada uma das 10 plantas. 8. Devido à variação da intensidade da luz ao longo do dia, as determinações de cores deverão ser feitas, de preferência, em recinto com iluminação artificial ou no meio do dia, sem incidência de luz solar direta. A fonte luminosa do recinto deverá estar em conformidade com o Padrão da Comissão Internacional de Iluminação (CIE) de Luminosidade Preferencial D 6.500 e deverá estar dentro dos níveis de tolerância especificados pelo Padrão Inglês 950, Parte I. Essas cores deverão ser definidas contrapondo-se a parte da planta a um fundo branco. 9. As cores das estruturas observadas devem ser referenciadas com base no Catálogo de Cores da Royal Horticultural Society (Catálogo de cores RHS). 10. Para descrição da cultivar as avaliações deverão ser realizadas nas plantas com expressões típicas, sendo desconsideradas aquelas com expressões atípicas. 11. Para a avaliação da homogeneidade deverá ser aplicada uma população padrão de 1% com probabilidade de aceitação de, pelo menos, 95%. No caso de uma amostra de 20 plantas, será permitido, no máximo, 1 planta atípica. 12. É necessário anexar, ao formulário, fotografias representativas de partes da planta em pleno florescimento e das estruturas mais relevantes utilizadas na caracterização da cultivar. No caso de uma cultivar introduzida no Brasil apresentar alterações em suas características devido às condições ambientais diferentes, sempre que as mesmas possam ser demonstradas por fotografias, estas devem ser anexadas. IV. CARACTERÍSTICAS AGRUPADORAS 1. Características agrupadoras são aquelas nas quais os níveis de expressão observados, mesmo quando obtidos em diferentes locais, podem ser usados para a organização dos ensaios de DHE, individualmente ou em conjunto com outras características, para selecionar: a) cultivares cuja existência seja reconhecida que possam ser excluídas do ensaio; e b) cultivares similares que possam ser plantadas agrupadas. 3. As seguintes características são consideradas úteis como características agrupadoras: (a) Folha: ondulação da margem (característica 6); (b) Folha: curvatura das pontas (característica 8); (c) Folha: torção (característica 9); (d) Folha: variegação na face superior (característica 10); e (e) Folha: espinhos (característica 21). V. SINAIS CONVENCIONAIS (+), (a) - (e): Ver explanações relativas a características específicas, item X "OBSERVAÇÕES E FIGURAS"; MG, MI, VG: ver item III, 5; QL: Característica qualitativa; QN: Característica quantitativa; e PQ: Característica pseudoqualitativa. VI. NOVIDADE E DURAÇÃO DA PROTEÇÃO 1. A fim de satisfazer o requisito de novidade estabelecido no inciso V, art. 3º, da Lei nº 9.456, de 1997, para poder ser protegida, a cultivar não poderá ter sido oferecida à venda no Brasil há mais de doze meses em relação à data do pedido de proteção e, observado o prazo de comercialização no Brasil, não poderá ter sido oferecida à venda ou comercializada em outros países, com o consentimento do obtentor, há mais de quatro anos. 2. Conforme estabelecido pelo art. 11 da Lei nº 9.456, de 1997, a proteção da cultivar vigorará, a partir da data da concessão do Certificado Provisório de Proteção, pelo prazo de 15 (quinze) anos. VII. INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO DA TABELA DE DESCRITORES 1. Ver formulário na internet. 2. Para solicitação de proteção de cultivar, o interessado deverá apresentar, além deste, os demais formulários disponibilizados pelo SNPC. 3. Todas as páginas deverão ser rubricadas pelo Representante Legal e pelo Responsável Técnico. VIII. TABELA DE DESCRITORES MÍNIMOS DE AECHMEA (Aechmea Ruiz & Pav.). Nome proposto para a cultivar: . .Característica .Identificação da característica .Código de cada descrição . .1. Planta: hábito de crescimento QN VG (a) (+) .ereto intermediário prostrado .1 2 3 . .2. Planta: altura QN MI (a) (+) .baixa média alta .3 5 7 . .3. Folha: comprimento QN MI (b) (+) .curto médio longo .1 2 3 . .4. Folha: largura QN MI (b) (+) .estreita média larga .1 2 3 . .5. Folha: formato PQ VG (b) (+) .linear linear largo lanceolado .1 2 3 . .6. Folha: ondulação da margem QL VG (b) .ausente presente .1 2 . .7. Folha: formato da seção transversal QL VG (b) (+) .plano côncavo .1 2 . .8. Folha: curvatura das pontas QL VG (b) .ausente presente .1 2 . .9. Folha: torção QL VG (b) .ausente presente .1 2 . .10. Folha: variegação na face superior QL VG (b) (+) .ausente presente .1 2 . .11. Folha: variegação na face inferior QL VG (b) (+) .ausente presente .1 2 . 12. Somente cultivares com variegação: Folha: padrão principal de variegação da face superior PQ VG (b) (+) pintado manchado riscado listrado na metade da folha 1 2 3 4 5 . . .centralizado marginal apical em bandas .6 7 8 9 . 13. Somente cultivares com variegação: Folha: padrão principal de variegação da face inferior PQ VG (b) (+) pintado manchado riscado listrado variegação na metade da folha 1 2 3 4 5 . . .centralizado marginal apical em bandas .6 7 8 9 . .14. Folha: coloração principal da face superior PQ VG (b) .Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência) . . .15. Folha: coloração principal da face inferior PQ VG (b) .Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência) . . .16. Somente cultivares com variegação: Folha: coloração da variegação principal na face superior PQ VG (b) .Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência) . . .17. Somente cultivares com variegação: Folha: coloração da variegação principal na face inferior PQ VG (b) .Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência) . . .18. Folha: brilho QN VG (b) .fraco médio forte .3 5 7 . .19. Folha: espessura QN MI (b) (+) .fina média grossa .1 2 3 . .20. Folha: rigidez QN VG (b) .macia média rígida .3 5 7 . .21. Folha: espinhos QL VG (b) .ausente presente .1 2 . .22. Somente cultivares com espinhos: Folha: número de espinhos QN MI (b) (+) .baixo médio alto .1 2 3 . .23. Somente cultivares com espinhos: Folha: tamanho dos espinhos QN VG (b) (+) .pequeno médio grande .1 2 3 . .24. Somente cultivares com espinhos: Folha: coloração dos espinhos PQ VG (b) .Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência) . . .25. Inflorescência: comprimento QN MI (c) (+) .curto médio longo .3 5 7 . .26. Inflorescência: largura QN MI (c) (+) .estreita média larga .3 5 7 . 27. Inflorescência: tipo PQ VG (c) (+) panícula espádice espiga densa espiga esparsa racemo 1 2 3 4 5 . . .espiga composta racemo composto .6 7 . .28. Inflorescência: ramificações QL VG (c) .ausente presente .1 2 . .29. Inflorescência: comprimento das brácteas QN MI (c) (d) (+) .curto médio longo .1 2 3 . .30. Inflorescência: formato das brácteas PQ VG (c) (d) (+) .linear linear larga lanceolada .1 2 3 . .31. Inflorescência: coloração principal das brácteas PQ VG (c) (d) .Catálogo de Cores RHS (indicar o número de referência) . . .32. Inflorescência: espinhos nas brácteas QL VG (c) (d) .ausente presente .1 2 . .33. Inflorescência: permanência ou morte da bráctea durante a floração QL VG .morte permanência .1 2 . .34. Flor: comprimento do cálice QN MI (e) (+) .curto médio longo .1 2 3 . .35. Flor: coloração principal do cálice PQ VG (e) .Catálogo de cores RHS (indicar o n° de referência) . . .36. Flor: comprimento das pétalas QN MI (e) (+) .curto médio longo .1 2 3 . .37. Flor: coloração das pétalas PQ VG (e) .Catálogo de cores RHS (indicar o n° de referência) . . .38. Flor: coloração das bagas PQ VG (e) .Catálogo de cores RHS (indicar o n° de referência) . . .39. Escapo floral: comprimento QN MI (+) .curto médio longo .1 2 3 . .40. Escapo floral: espessura QN MI (+) .fina média grossa .1 2 3 . .41. Ciclo até a floração QN MG .precoce médio tardio .3 5 7Fechar