DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação
COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.205/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico de aprovação para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009640/2024-51
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 3/96
Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
Decisão: DEFERIDO
A CTNBio, após análise de pedido de extensão do Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para a unidade operativa de Uberlândia/MG, concluiu pelo
DEFERIMENTO. A solicitação contempla a inclusão e exclusão de instalações. Compreende
a exclusão de instalações: Sala 33, Salas 34 A e 34 B do Laboratório de Análises de
Sementes (LAS) e Laboratório de Qualidade Genética (LQG); Salas 3 a 8 do Laboratório de
Pesquisa 2. Compreende a inclusão de instalações: Salas 8, 30, 31 e 32 do Laboratório de
Análises de Sementes (LAS) e Laboratório de Qualidade Genética (LQG); Câmara fria, Sala
de tratamento, Contagem de sementes 1 do Packing Center; Salas 1 e 4 do Laboratório de
Pesquisa 4. As finalidades solicitadas são Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial;
Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e
identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para
uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o
presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as
condições
descritas no
processo e
neste parecer
técnico, essa
atividade não
é
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde
humana.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.212/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.009458/2024-08
Requerente: Instituto de Tecnologia e Imunobiológicos - Bio Manguinhos
(FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2
e NBGE2.
Extrato Prévio: 9.603/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
08/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança
do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) solicita parecer para extensão de Certificado
de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Piloto
Eucariotos (LABPE) para execução das atividades de Pesquisa em Regime de Contenção,
Transporte, Descarte, Armazenamento e Produção em escala piloto em lotes experimentais
com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A
CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste
Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto
5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à
legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura,
saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
80/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.213/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo: 01245.010308/2024-39
Requerente: Libbs Farmacêutica Ltda.
CQB: 407/15
Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para áreas com nível de biossegurança NBGE1.
Extrato Prévio: 9.641/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Responsável Legal pela Libbs Farmacêutica Ltda. solicita parecer para Extensão do
Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas da Linha
Multipropósito Biotec com nível de biossegurança NBGE1 para desenvolvimento das atividades
de Pesquisa em regime de contenção, Uso Comercial, Transporte, Avaliação de produto,
Detecção e identificação de OGM, Descarte, Ensino, Armazenamento, Produção industrial,
Estudo clínico, importação e exportação com Organismos Geneticamente Modificados da classe
de Risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de
Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer
Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão
ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.214/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.012002/2024-17
Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA
CQB: 139/01
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2.
Extrato Prévio: 9.690/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
22/08/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Câncer - INCA
solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas do Centro de Processamento
Celular, situado no Hospital do Câncer I para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de
Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de
Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos
termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e
seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da
CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente,
agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.215/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.012128/2024-91
Requerente: Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual
Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP
CQB: 638/24
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB2.
Extrato Prévio: 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de setembro
de 2024.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Botucatu -
Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP solicita parecer para
extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das
áreas da Unidade de Pesquisa em Experimentação Animal - UPEA da Unidade de Pesquisa
Experimental - UNIPEX/FMB (IT CROP LABS) para execução das atividades de pesquisa em
regime de contenção, uso comercial, detecção e identificação de organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após
apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.216/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.005857/2024-91
Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná
CQB: 313/10
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.517/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
16/05/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas
- ICC - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da imunidade de
treinamento em vacinação heteróloga", a ser desenvolvido nas instalações da instituição.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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