DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.217/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.008963/2024-27
Requerente: Faculdade de Ciências Médicas da Santa Casa de São Paulo
CQB: 252/08
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.579/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
23/06/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Ciências Médicas da
Santa Casa de São Paulo solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da Ação
Antioxidante do Extrato Banisteriopis caapi e das Beta-Carbolinas em Linhagem SH-SY5Y
que Superexpressa Tau", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.218/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.009499/2024-96
Requerente: Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ)
CQB: 110/99
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.602/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
08/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança
do Instituto de Tecnologia em
Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) solicita parecer técnico da CTNBio para
execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado
"Expressão Heteróloga de Proteínas de Orthohantavirus visando sua utilização em teste
diagnóstico", a ser desenvolvido no Laboratório de Tecnologia Recombinante (LATER). No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da
Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
82/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para
as informações contidas no volume confidencial.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.219/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010497/2024-40
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de manipulação de
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2 em áreas com nível de
biossegurança NB-2.
Extrato Prévio: 9.644/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
19/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança
do Instituto Butantan - Divisão
Bioindustrial/Qualidade solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Análise de contagem
de bactérias aeróbicas totais, fungos e leveduras; biocarga (bioburden); endotoxina
bacteriana e esterilidade bacteriana e fúngica em OGMs de classificação NB2 no Controle
de Qualidade Microbiológico.", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a
responsabilidade do Sr. Danilo Fernandes dos Santos. No âmbito das competências
dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente
pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a
biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.220/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010698/2024-47
Requerente: Instituto Butantan
CQB: 039/98
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.666/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
08/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan solicita parecer
técnico da CTNBio para autorização de manipulação em regime de contenção de
organismos geneticamente modificados, da classe de risco 2, de amostras dos produtos
derivados da cepa influenza quimérica para análise nos bancos de vírus sementes, bancos
de vírus trabalho e de amostras intermediárias, monovalentes do processo produtivo,
Desenvolvimento de processo, produção e análise de duas cepas vacinais contendo
hemaglutinina quimérica, a ser realizado no Laboratório de Controle Biológico. No âmbito
das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu
que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.221/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010702/2024-77
Requerente: Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein
CQB: 288/09
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.667/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
25/07/2024
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança da Sociedade Beneficente Israelita
Brasileira Albert Einstein solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de
pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Estabelecimento de um
banco de linhagens celulares BPF para P&D de produtos de terapia avançada na área limpa
(Núcleo de Pesquisa de Terapias Avançadas em Oncologia, família Dayan Daycoval) do
Centro de Pesquisa do Hospital Israelita Albert Einstein, São Paulo- Brasil". No âmbito das
competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que
o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam
garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.222/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião
Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer
técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.011661/2024-36
Requerente: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de
São Paulo - HC-FMUSP
CQB: 217/06
Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade em contenção com
Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2
Extrato Prévio: 9.683/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
14/08/2024.
Decisão: DEFERIDO
A Comissão Interna de Biossegurança do Hospital da Clínicas da Faculdade de
Medicina da Universidade de São Paulo - HC-FMUSP solicita parecer técnico da CTNBio
para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado,
denominado "Produção de Células CAR-T anti BCMA para aplicação em estudo pré-clínico
no combate ao Mieloma Múltiplo", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No
âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão
concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que
visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.223/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio,
no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art.
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio,
realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte
processo:
Processo SEI nº: 01245.010505/2024-58
Requerente: Departamento de Radiologia e Oncologia Faculdade de Medicina da
Universidade de São Paulo
CQB: 084/98
Assunto: Solicitação de parecer para exportação de Organismo Geneticamente
Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9.650/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/07/2024
Decisão: DEFERIDO
O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Departamento de
Radiologia e Oncologia Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo solicita parecer
técnico da CTNBio para exportação de Organismo Geneticamente Modificado, vetores
lentivirais, do Centro de Investigação Translacional em Oncologia do Instituto de Câncer de São
Paulo (CQB 084/98) para Hadassah Ein Kerem Medical Center Campus of The Herew University,
em Israel. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das
demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da
Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA

                            

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