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CQB: 3/96 Assunto: Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB Decisão: DEFERIDO A CTNBio, após análise de pedido de extensão do Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para a unidade operativa de Uberlândia/MG, concluiu pelo DEFERIMENTO. A solicitação contempla a inclusão e exclusão de instalações. Compreende a exclusão de instalações: Sala 33, Salas 34 A e 34 B do Laboratório de Análises de Sementes (LAS) e Laboratório de Qualidade Genética (LQG); Salas 3 a 8 do Laboratório de Pesquisa 2. Compreende a inclusão de instalações: Salas 8, 30, 31 e 32 do Laboratório de Análises de Sementes (LAS) e Laboratório de Qualidade Genética (LQG); Câmara fria, Sala de tratamento, Contagem de sementes 1 do Packing Center; Salas 1 e 4 do Laboratório de Pesquisa 4. As finalidades solicitadas são Pesquisa em regime de contenção; Uso Comercial; Liberação planejada no meio ambiente; Transporte; Avaliação de produto; Detecção e identificação de OGM; Descarte; Armazenamento; Produção industrial; Importação para uso em pesquisa com OGMs da classe de risco 01. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, considera-se que o presente pedido atende às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.212/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.009458/2024-08 Requerente: Instituto de Tecnologia e Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) CQB: 110/99 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2 e NBGE2. Extrato Prévio: 9.603/2024, publicado no Diário Oficial da União em 08/07/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos - Bio Manguinhos (FIOCRUZ) solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas do Laboratório Piloto Eucariotos (LABPE) para execução das atividades de Pesquisa em Regime de Contenção, Transporte, Descarte, Armazenamento e Produção em escala piloto em lotes experimentais com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que de acordo com o artigo 34 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 80/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio manteve o sigilo concedido para as informações contidas no volume confidencial. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.213/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.010308/2024-39 Requerente: Libbs Farmacêutica Ltda. CQB: 407/15 Assunto: Solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para áreas com nível de biossegurança NBGE1. Extrato Prévio: 9.641/2024, publicado no Diário Oficial da União em 19/07/2024 Decisão: DEFERIDO A Responsável Legal pela Libbs Farmacêutica Ltda. solicita parecer para Extensão do Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas da Linha Multipropósito Biotec com nível de biossegurança NBGE1 para desenvolvimento das atividades de Pesquisa em regime de contenção, Uso Comercial, Transporte, Avaliação de produto, Detecção e identificação de OGM, Descarte, Ensino, Armazenamento, Produção industrial, Estudo clínico, importação e exportação com Organismos Geneticamente Modificados da classe de Risco 1. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.214/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012002/2024-17 Requerente: Instituto Nacional de Câncer - INCA CQB: 139/01 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 9.690/2024, publicado no Diário Oficial da União em 22/08/2024 Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Nacional de Câncer - INCA solicita parecer técnico da CTNBio para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão das áreas do Centro de Processamento Celular, situado no Hospital do Câncer I para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção com organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.215/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.012128/2024-91 Requerente: Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP CQB: 638/24 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB2. Extrato Prévio: 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05 de setembro de 2024. Decisão: DEFERIDO A Comissão Interna de Biossegurança da Faculdade de Medicina de Botucatu - Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para inclusão das áreas da Unidade de Pesquisa em Experimentação Animal - UPEA da Unidade de Pesquisa Experimental - UNIPEX/FMB (IT CROP LABS) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, detecção e identificação de organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 2. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para Extensão de Certificado de Qualidade em Biossegurança da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.216/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.005857/2024-91 Requerente: Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná CQB: 313/10 Assunto: Solicitação de parecer para execução de atividade de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9.517/2024, publicado no Diário Oficial da União em 16/05/2024 Decisão: DEFERIDO O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Carlos Chagas - ICC - Fiocruz Paraná solicita parecer técnico da CTNBio para execução de projeto de pesquisa com Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Efeito da imunidade de treinamento em vacinação heteróloga", a ser desenvolvido nas instalações da instituição. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITAFechar