DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.225/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a CTNBio apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo: 01245.014139/2023-25
Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda
CQB: 013/97
Assunto: Liberação Comercial do milho DP-910521- geneticamente modificado
e isenção de monitoramento pós-liberação comercial.
Extrato Prévio: 9475/2024, publicado em 18 de abril de 2024
A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de do milho
DP-910521- geneticamente modificado e isenção de monitoramento pós-liberação
comercial, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico.
Diante do exposto e considerando os critérios internacionalmente aceitos no
processo de análise de risco do milho geneticamente modificada é possível concluir que
o evento DP-910521 no processo de liberação comercial é segura. Os dados apresentados
na solicitação majoritária do milho DP-910521 atendem às normas e às legislações
vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal, e permitem concluir que o milho DP-910521 é substancialmente
equivalente o milho convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e
animal. No tocante ao meio ambiente, pode-se concluir que as subcombinações
geneticamente 
modificadas
não 
são
potencialmente 
causadoras
de 
significativa
degradação do meio ambiente, guardando com a biota relação idêntica à milho
convencional.
No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou
que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente
que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e
animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa
atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente
ou saúde humana.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento
das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério
da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.258/2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu
parecer técnico para o seguinte processo:
Processo SEI nº: 01245.010095/2024-45
Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade
CQB: 039/98
Assunto: 
Solicitação
de 
parecer 
para 
manipulação
de 
Organismo
Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2.
Extrato Prévio: 9630/2024, publicado no
Diário Oficial da União em
15/07/2024
Decisão: DEFERIDO
DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA -
CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei
11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª
Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu
parecer técnico de deferimento para os seguintes relatórios de liberação planejada no
meio ambiente, contidos nos processos: 01250.041640/2019-17; 01245.015672/2022-
23.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MCOM Nº 14.531, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições,
observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art.
10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que
instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo
nº 53115.019412/2024-78, resolve:
Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ
09.168.704/0001-42, o canal 12 (doze), frequência 207 MHz, Classe A, para execução
do Serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital - RTVD, com fins
exclusivamente educativos, na localidade de Tucuruí/PA.
Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para
uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JUSCELINO FILHO
A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan -
Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer
técnico da
CTNBio para manipulação
de Organismo
Geneticamente Modificado,
denominado
"Cepas de
vírus
influenza
contendo hemaglutinina
quimérica
para
produção dos monovalentes para vacina influenza quimérica", a ser desenvolvido nas
instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Alexandre Bimbo. A CTNBio,
após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade com manipulação
de OGM da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico.
No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a
Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação
pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde
humana e animal.
A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio.
Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo,
deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do
Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação.
LEANDRO VIEIRA ASTARITA
DESPACHO Nº 281/2024
Acolho a NOTA TÉCNICA nº 12.084/2024/SEI-MCOM e o PARECER nº 00559/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta
decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 061/2009-CEL/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos
da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital.
JUSCELINO FILHO
ANEXO ÚNICO
. .CONCORRÊNCIA Nº
.UF
.LO C A L I DA D E
.S E R V I ÇO
.PROPONENTE VENCEDORA
.Nº DO PROCESSO
. .061/2009 - CEL/MC
.AL
.A R A P I R AC A
.TV
.ALAGOAS COMUNICAÇÕES LTDA - ME
.53000.062527/2009-31
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO
ATO Nº 12.868, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53504.003876/2023-06. Extinguir, por cassação, a autorização do
Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, de interesse restrito, expedida à entidade FÁBIO
RODRIGO PREWEDA, CPF: ***.739.108-**, FISTEL nº ***44391***, tendo em vista o
advento
do termo
final da
outorga de
autorização de
uso de
radiofrequência
associada
MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ATO Nº 13.028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53528.002871/2024-61. Expede autorização a Rafael Malcorra
Niederauer, CPF nº ***.825.740-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional
e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional.
MÁRCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
ATO Nº 13.053, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº
53528.001318/2024-19. Outorga autorização para
uso de
radiofrequência(s) a Associação Rádio Comunitária de Feliz, CNPJ nº 13.659.754/0001-
08, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e
Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas.
MÁRCIO DA ROSA SILVEIRA
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO,
MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS
ATOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 13.017 - Processo nº 53542.002235/2024-51. Expede autorização a GRUPO SEMENTE
- 
SEMEANDO 
PARA 
O 
DESENVOLVIMENTO 
SOCIO 
AMBIENTAL, 
CNPJ 
nº
07.489.480/0001-45, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de
prestação de serviço todo o território nacional.
Nº 13.018 - Processo nº 53542.002237/2024-40. Expede autorização a CARLOS
HENRIQUE 
HOFF 
BRAIT, 
CPF 
nº 
***.472.889-**, 
para 
explorar 
Serviços 
de
Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de
exclusividade, e
tendo como área
de prestação
de serviço todo
o território
nacional.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente
ATO Nº 13.060, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Processo nº 53542.001946/2024-16. Extingue, por cassação, a autorização
outorgada a JOÃO BATISTA DINIZ, CPF nº ***.034.568-**, para explorar o Serviço de
Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em
vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº
9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso
de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da
cassação.
PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA
Gerente

                            

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