Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600012 12 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.225/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a CTNBio apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo: 01245.014139/2023-25 Requerente: Corteva Agriscience do Brasil Ltda CQB: 013/97 Assunto: Liberação Comercial do milho DP-910521- geneticamente modificado e isenção de monitoramento pós-liberação comercial. Extrato Prévio: 9475/2024, publicado em 18 de abril de 2024 A CTNBio, após apreciação da solicitação de Liberação Comercial de do milho DP-910521- geneticamente modificado e isenção de monitoramento pós-liberação comercial, concluiu pelo deferimento nos termos deste Parecer Técnico. Diante do exposto e considerando os critérios internacionalmente aceitos no processo de análise de risco do milho geneticamente modificada é possível concluir que o evento DP-910521 no processo de liberação comercial é segura. Os dados apresentados na solicitação majoritária do milho DP-910521 atendem às normas e às legislações vigentes que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal, e permitem concluir que o milho DP-910521 é substancialmente equivalente o milho convencional, sendo seu consumo seguro para a saúde humana e animal. No tocante ao meio ambiente, pode-se concluir que as subcombinações geneticamente modificadas não são potencialmente causadoras de significativa degradação do meio ambiente, guardando com a biota relação idêntica à milho convencional. No âmbito das competências do art. 14 da Lei 11.105/05, a CTNBio considerou que as medidas de biossegurança propostas atendem às normas e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. Assim, atendidas as condições descritas no processo e neste parecer técnico, essa atividade não é potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente ou saúde humana. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA EXTRATO DE PARECER TÉCNICO Nº 9.258/2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico para o seguinte processo: Processo SEI nº: 01245.010095/2024-45 Requerente: Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade CQB: 039/98 Assunto: Solicitação de parecer para manipulação de Organismo Geneticamente Modificado - OGM da classe de risco 2. Extrato Prévio: 9630/2024, publicado no Diário Oficial da União em 15/07/2024 Decisão: DEFERIDO DESPACHO DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e do Art. 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05, torna público que na 274ª Reunião Ordinária da CTNBio, realizada em 05/09/2024, a Comissão apreciou e emitiu parecer técnico de deferimento para os seguintes relatórios de liberação planejada no meio ambiente, contidos nos processos: 01250.041640/2019-17; 01245.015672/2022- 23. LEANDRO VIEIRA ASTARITA Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 14.531, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, observado o disposto no art. 21, inciso XII, alínea "a", da Constituição Federal, no art. 10, inciso I, alínea "b", c/c o art. 32 da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, que instituiu o Código Brasileiro de Telecomunicações, bem como o que consta do Processo nº 53115.019412/2024-78, resolve: Art. 1º Consignar à Empresa Brasil de Comunicação S.A. - EBC, CNPJ 09.168.704/0001-42, o canal 12 (doze), frequência 207 MHz, Classe A, para execução do Serviço de Retransmissão de Televisão, em tecnologia digital - RTVD, com fins exclusivamente educativos, na localidade de Tucuruí/PA. Art. 2º O funcionamento da estação está condicionado à autorização para uso da radiofrequência e emissão da licença de funcionamento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança do Instituto Butantan - Divisão Bioindustrial/Qualidade, Dra. Elisabeth Christina Nunes Tenório, solicita parecer técnico da CTNBio para manipulação de Organismo Geneticamente Modificado, denominado "Cepas de vírus influenza contendo hemaglutinina quimérica para produção dos monovalentes para vacina influenza quimérica", a ser desenvolvido nas instalações da instituição, sob a responsabilidade do Dr. Alexandre Bimbo. A CTNBio, após apreciação da solicitação de parecer para execução de atividade com manipulação de OGM da instituição, concluiu pelo deferimento, nos termos deste Parecer Técnico. No âmbito das competências dispostas na Lei 11.105/05 e seu decreto 5.591/05, a Comissão concluiu que o presente pedido atende às normas da CTNBio e à legislação pertinente que visam garantir a biossegurança do meio ambiente, agricultura, saúde humana e animal. A CTNBio esclarece que este extrato não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A íntegra deste Parecer Técnico consta do processo arquivado na CTNBio. Informações complementares ou solicitações de maiores informações sobre o processo, deverão ser encaminhadas, via Sistema FALABR, através da página eletrônica do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação. LEANDRO VIEIRA ASTARITA DESPACHO Nº 281/2024 Acolho a NOTA TÉCNICA nº 12.084/2024/SEI-MCOM e o PARECER nº 00559/2024/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, invocando seus respectivos fundamentos como razão desta decisão, de sorte a HOMOLOGAR a Concorrência nº 061/2009-CEL/MC e promover a adjudicação de seu objeto à proponente vencedora, de acordo com o Anexo Único, nos termos da legislação vigente e das normas estabelecidas no respectivo Edital. JUSCELINO FILHO ANEXO ÚNICO . .CONCORRÊNCIA Nº .UF .LO C A L I DA D E .S E R V I ÇO .PROPONENTE VENCEDORA .Nº DO PROCESSO . .061/2009 - CEL/MC .AL .A R A P I R AC A .TV .ALAGOAS COMUNICAÇÕES LTDA - ME .53000.062527/2009-31 AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO ATO Nº 12.868, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53504.003876/2023-06. Extinguir, por cassação, a autorização do Serviço Limitado Móvel Aeronáutico, de interesse restrito, expedida à entidade FÁBIO RODRIGO PREWEDA, CPF: ***.739.108-**, FISTEL nº ***44391***, tendo em vista o advento do termo final da outorga de autorização de uso de radiofrequência associada MARCELO AUGUSTO SCACABAROZI Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ATO Nº 13.028, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53528.002871/2024-61. Expede autorização a Rafael Malcorra Niederauer, CPF nº ***.825.740-**, para explorar o Serviço de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, em âmbito nacional e internacional e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. MÁRCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente ATO Nº 13.053, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53528.001318/2024-19. Outorga autorização para uso de radiofrequência(s) a Associação Rádio Comunitária de Feliz, CNPJ nº 13.659.754/0001- 08, associada à autorização para exploração do Serviço Auxiliar de Radiodifusão e Correlatos de Ligação para Transmissão de Programas. MÁRCIO DA ROSA SILVEIRA Gerente GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DE GOIÁS, MATO GROSSO, MATO GROSSO DO SUL E TOCANTINS ATOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 13.017 - Processo nº 53542.002235/2024-51. Expede autorização a GRUPO SEMENTE - SEMEANDO PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIO AMBIENTAL, CNPJ nº 07.489.480/0001-45, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. Nº 13.018 - Processo nº 53542.002237/2024-40. Expede autorização a CARLOS HENRIQUE HOFF BRAIT, CPF nº ***.472.889-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA Gerente ATO Nº 13.060, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Processo nº 53542.001946/2024-16. Extingue, por cassação, a autorização outorgada a JOÃO BATISTA DINIZ, CPF nº ***.034.568-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro nos arts. 138 e 139, da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, e declara extinta a eventual outorga do direito de uso de radiofrequências associadas aos respectivos serviços de interesse restrito objetos da cassação. PAULO AURELIO PEREIRA DA SILVA GerenteFechar