Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600014 14 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SEFIC/MINC Nº 667, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is) relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m) autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENILTON PARENTE DE MENEZES ANEXO I ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º ) 223753 - FESTIVAL EMBARCA! EMBARCADERO EMPREENDIMENTOS S/A CNPJ/CPF: 33.488.348/0001-29 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 21.249,75 Valor total atual: R$ 3.351.000,25 230997 - Campus Em Cena UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA CNPJ/CPF: 88.630.413/0001-09 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 103,13 Valor total atual: R$ 753.830,00 ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º ) 230772 - 32ª Festa da Colônia de Gramado AM PRODUCOES LTDA - ME CNPJ/CPF: 09.322.179/0001-78 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 2.062,50 Valor total atual: R$ 449.965,63 231716 - Alejandro Brittes & Quartet MAGALI DE ROSSI PRODUCOES CNPJ/CPF: 14.571.684/0001-96 Cidade: Porto Alegre - RS; Valor Reduzido: R$ 0,04 Valor total atual: R$ 590.937,56 ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º ) 237354 - Plano Anual Observatório do Livro 2024 FUNDACAO OBSERVATORIO DO LIVRO E DA LEITURA CNPJ/CPF: 03.557.293/0001-09 Cidade: Ribeirão Preto - SP; Valor Reduzido: R$ 140.400,00 Valor total atual: R$ 7.355.500,81 ANEXO II ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26) 241684 - Colibri - Semeando o Futuro Ano III Fundacao Bio Extratus CNPJ/CPF: 06.178.386/0001-02 Cidade: Alvinópolis - MG; Valor Reduzido: R$ 7.392,00 Valor total atual em: R$ 161.504,00 Ministério da Defesa COMANDO DA AERONÁUTICA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA GABAER Nº 1.219/GC4, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de conformidade com a Portaria nº 1148/GC1, de 29 de agosto de 2024, publicada no BCA nº 165, de 03 de setembro de 2024, e considerando o que consta do Processo nº 67050.010102/2024-02, resolve: Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER) para assinar o Acordo de Cooperação Técnica nº 007/COMAER/EMBRAER/2024, a ser celebrado entre a EMBRAER S.A. e o COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), com o objetivo de possibilitar a realização do Millennium Users Group C-390 Conference (MUG C-390), de 24 a 27 de setembro de 2024, em São José dos Campos - SP. Ten Brig Ar SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA PORTARIA GABAER Nº 1.220/GC4, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de conformidade com a Portaria nº 1148/GC1, de 29 de agosto de 2024, publicada no BCA nº 165, de 03 de setembro de 2024 e considerando o que consta do Processo nº 67615.030907/2024-21, oriundo do CINDACTA IV, resolve: Delegar competência ao Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV) para assinatura do Termo de Compartilhamento nº 01/CINDACTA IV/2024, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado entre o CINDACTA IV e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM), cujo objeto é o "rateio das despesas de consumo de energia elétrica entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (CENSIPAM) e o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV)". Ten Brig Ar SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA COMANDO DA MARINHA ESTADO-MAIOR DA ARMADA SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA DESPACHO DECISÓRIO Nº 28, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Ofício nº 229/BRE/AD, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da França no Brasil. Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais Brasileiras Embaixada da França no Brasil. 1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº 90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de 2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Patrulha "LA CONFIANCE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Fo r t a l e z a - CE, no período de 11 a 16 de setembro de 2024. 2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 25/2024. C Alte GUSTAVO LEITE CYPRIANO NEVES Subchefe ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.169, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14 de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 60230.000335/2024-21, resolve: Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa HELMERT Engenharia e Aerolevantamentos LTDA., CNPJ nº 26.096.526/0001-00, e do seu respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item 9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.245, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar os Conceitos de Operações dos Sistemas de Artilharia Antiaérea de Grande Altura e Longo Alcance e de Média Altura e Médio Alcance. O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, incisos VI e VII, e o art. 65, inciso I, do Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no Processo Administrativo nº 60310.000071/2022-54, resolve: CAPÍTULO I F I N A L I DA D E Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar as propostas dos Conceitos de Operações do Ministério da Defesa - CONOPS MD dos Sistemas de Artilharia Antiaérea de Grande Altura e Longo Alcance e de Média Altura e Médio Alcance. Parágrafo único. O disposto nesta Portaria obedece à Diretriz de Obtenção Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa para a administração central do Ministério da Defesa e para as Forças Singulares, de que trata a Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021. CAPÍTULO II CO M P E T Ê N C I A Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho: I - elaborar os Conceitos de Operações - CONOPS do Ministério da Defesa; e II - encaminhar o resultado dos trabalhos à Chefia de Logística e Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, após aprovação do Chefe de Operações Conjuntas. CAPÍTULO III CO M P O S I Ç ÃO Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e respectivos suplentes dos seguintes órgãos: I - um representante da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na função de Coordenador; II - um representante do Comando da Marinha; III - um representante do Comando do Exército; e IV - um representante do Comando da Aeronáutica. § 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais, pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião. § 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substitui em suas ausências e impedimentos. § 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas autoridades competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe de Operações Conjuntas. § 4º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho, caso necessário, e proporá ao Chefe de Operações Conjuntas a edição do ato correspondente. CAPÍTULO IV FUNCIONAMENTO Seção I Reuniões Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se: I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas; e II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação de integrante do colegiado. § 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra, presencialmente, nas dependências da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas, no prédio Anexo do Ministério da Defesa ou, excepcionalmente, por videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade. § 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações devem ser especificados no ato de convocação das reuniões. § 3º O quórum de reunião corresponderá a de maioria absoluta dos integrantes. § 4º As deliberações devem ser adotadas por voto da maioria simples dos titulares ou de seus respectivos suplentes presentes e, preferencialmente, referendadas por consenso. § 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo de Trabalho tem o voto de qualidade. Art. 5º O secretário do Grupo de Trabalho será da Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas e será designado pelo respectivo Chefe no ato de que trata o art. 3º, § 3º.Fechar