DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SEFIC/MINC Nº 667, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ECONOMIA CRIATIVA E FOMENTO CULTURAL, no uso das
atribuições legais, que lhe confere a Portaria nº 7, de 24 de janeiro de 2023 e a Portaria
MinC nº 1, de 13 de fevereiro de 2023, resolve:
Art. 1.º - Homologar a redução de valor em favor do(s) projeto(s) cultural(is)
relacionado(s) no(s) anexo(s) desta Portaria, para o(s) qual(is) o(s) proponente(s) fica(m)
autorizado(s) a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista no §
1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela
Lei nº 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HENILTON PARENTE DE MENEZES
ANEXO I
ÁREA: 1 ARTES CÊNICAS (Artigo 18 , § 1º )
223753 - FESTIVAL EMBARCA!
EMBARCADERO EMPREENDIMENTOS S/A
CNPJ/CPF: 33.488.348/0001-29
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 21.249,75
Valor total atual: R$ 3.351.000,25
230997 - Campus Em Cena
UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ASSISTÊNCIA
CNPJ/CPF: 88.630.413/0001-09
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 103,13
Valor total atual: R$ 753.830,00
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 18 , § 1º )
230772 - 32ª Festa da Colônia de Gramado
AM PRODUCOES LTDA - ME
CNPJ/CPF: 09.322.179/0001-78
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 2.062,50
Valor total atual: R$ 449.965,63
231716 - Alejandro Brittes & Quartet
MAGALI DE ROSSI PRODUCOES
CNPJ/CPF: 14.571.684/0001-96
Cidade: Porto Alegre - RS;
Valor Reduzido: R$ 0,04
Valor total atual: R$ 590.937,56
ÁREA: 6 HUMANIDADES (Artigo 18 , § 1º )
237354 - Plano Anual Observatório do Livro 2024
FUNDACAO OBSERVATORIO DO LIVRO E DA LEITURA
CNPJ/CPF: 03.557.293/0001-09
Cidade: Ribeirão Preto - SP;
Valor Reduzido: R$ 140.400,00
Valor total atual: R$ 7.355.500,81
ANEXO II
ÁREA: 3 MÚSICA (Artigo 26)
241684 - Colibri - Semeando o Futuro Ano III
Fundacao Bio Extratus
CNPJ/CPF: 06.178.386/0001-02
Cidade: Alvinópolis - MG;
Valor Reduzido: R$ 7.392,00
Valor total atual em: R$ 161.504,00
Ministério da Defesa
COMANDO DA AERONÁUTICA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA GABAER Nº 1.219/GC4, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022, de
conformidade com a Portaria nº 1148/GC1, de 29 de agosto de 2024, publicada no
BCA nº 165, de 03 de setembro de 2024, e considerando o que consta do Processo
nº 67050.010102/2024-02, resolve:
Delegar competência ao Chefe do Estado-Maior da Aeronáutica (EMAER)
para assinar o Acordo de Cooperação Técnica nº 007/COMAER/EMBRAER/2024, a ser
celebrado entre a EMBRAER S.A. e o COMANDO DA AERONÁUTICA (COMAER), com o
objetivo de possibilitar a realização do Millennium Users Group C-390 Conference
(MUG C-390), de 24 a 27 de setembro de 2024, em São José dos Campos - SP.
Ten Brig Ar SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA
PORTARIA GABAER Nº 1.220/GC4, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O COMANDANTE DA AERONÁUTICA, interino, no uso das atribuições que lhe
conferem o art. 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, tendo em vista o
disposto no § 1º do art. 23 do Anexo I da Estrutura Regimental do Comando da
Aeronáutica, aprovada pelo Decreto nº 11.237, de 18 de outubro de 2022; de
conformidade com a Portaria nº 1148/GC1, de 29 de agosto de 2024, publicada no
BCA nº 165, de 03 de setembro de 2024 e considerando o que consta do Processo nº
67615.030907/2024-21, oriundo do CINDACTA IV, resolve:
Delegar competência ao Comandante do Quarto Centro Integrado de Defesa
Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA IV) para assinatura do Termo de
Compartilhamento nº 01/CINDACTA IV/2024, e seus eventuais aditivos, a ser celebrado
entre o CINDACTA IV e o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da
Amazônia (CENSIPAM), cujo objeto é o "rateio das despesas de consumo de energia
elétrica entre o Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia
(CENSIPAM) e o Quarto Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo
(CINDACTA IV)".
Ten Brig Ar SERGIO ROBERTO DE ALMEIDA
COMANDO DA MARINHA
ESTADO-MAIOR DA ARMADA
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA
DESPACHO DECISÓRIO Nº 28, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Ofício nº 229/BRE/AD, da Adidância de Defesa e Naval junto à Embaixada da
França no Brasil.
Autorização para visita de Navios de Guerra a Portos e Águas Jurisdicionais
Brasileiras
Embaixada da França no Brasil.
1. Nos termos do art. 4º, caput e parágrafo único, da Lei Complementar nº
90/1997, com redação dada pela Lei Complementar nº 149/2015; c/c art. 1º da Portaria
Normativa nº 1.130/MD, de 20 de maio de 2015; Portaria nº 439/MB, de 1º de outubro de
2015; e Portaria nº 354/2023, deste Estado-Maior, AUTORIZO a visita do Navio Patrulha
"LA CONFIANCE", pertencente à Marinha Nacional da França (MNF), ao porto de Fo r t a l e z a -
CE, no período de 11 a 16 de setembro de 2024.
2. Este Despacho Decisório revoga o de nº 25/2024.
C Alte GUSTAVO LEITE CYPRIANO NEVES
Subchefe
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.169, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições de Gestor de Segurança e Credenciamento do Ministério da Defesa, de acordo
com os art. 2º e 6º da Portaria Normativa nº 1.147/MD, de 8 de maio de 2014, a Portaria
GM-MD nº 585, de 30 de janeiro de 2023, o art. 7º, inciso II, do Decreto nº 7.845, de 14
de novembro de 2012, a Portaria nº 48/GSI/PR, de 11 de dezembro de 2014, e o que
consta do Processo Administrativo nº 60230.000335/2024-21, resolve:
Art. 1º Homologar a renovação da habilitação de segurança da empresa
HELMERT Engenharia e Aerolevantamentos LTDA., CNPJ nº 26.096.526/0001-00, e do seu
respectivo Posto de Controle, para tratamento, armazenamento e controle de informações
classificadas até o grau de sigilo RESERVADO, no âmbito do EMCFA, de acordo com o item
9 da Norma Complementar nº 01/GSI/PR, de 27 de junho de 2013, à Instrução Normativa
GSI/PR nº 2, de 5 de fevereiro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alte Esq RENATO RODRIGUES DE AGUIAR FREIRE
PORTARIA EMCFA-MD Nº 4.245, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
Institui Grupo de Trabalho com a finalidade de
elaborar os Conceitos de Operações dos Sistemas de
Artilharia Antiaérea de Grande
Altura e Longo
Alcance e de Média Altura e Médio Alcance.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS, no uso das
atribuições que lhe conferem o art. 12, caput, incisos VI e VII, e o art. 65, inciso I, do
Anexo I, do Decreto nº 11.337, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na
Portaria GM-MD nº 4.070, de 5 de outubro de 2021, e de acordo com o que consta no
Processo Administrativo nº 60310.000071/2022-54, resolve:
CAPÍTULO I
F I N A L I DA D E
Art. 1º Esta Portaria institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar as
propostas dos Conceitos de Operações do Ministério da Defesa - CONOPS MD dos
Sistemas de Artilharia Antiaérea de Grande Altura e Longo Alcance e de Média Altura e
Médio Alcance.
Parágrafo único. O disposto nesta Portaria obedece à Diretriz de Obtenção
Conjunta de Produtos de Defesa e de Sistemas de Defesa para a administração central do
Ministério da Defesa e para as Forças Singulares, de que trata a Portaria GM-MD nº 4.070,
de 5 de outubro de 2021.
CAPÍTULO II
CO M P E T Ê N C I A
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:
I - elaborar os Conceitos de Operações - CONOPS do Ministério da Defesa; e
II - encaminhar o resultado dos trabalhos à Chefia de Logística e Mobilização
do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, após aprovação do Chefe de Operações
Conjuntas.
CAPÍTULO III
CO M P O S I Ç ÃO
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto por membros titulares e
respectivos suplentes dos seguintes órgãos:
I - um representante da Subchefia de Operações da Chefia de Operações
Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, na função de Coordenador;
II - um representante do Comando da Marinha;
III - um representante do Comando do Exército; e
IV - um representante do Comando da Aeronáutica.
§ 1º O Coordenador é substituído, em suas ausências e impedimentos legais,
pelo representante de maior precedência hierárquica presente à reunião.
§ 2º Cada membro do Grupo de Trabalho terá um suplente, que o substitui em
suas ausências e impedimentos.
§ 3º Os membros titulares e suplentes serão indicados pelas autoridades
competentes dos respectivos órgãos e designados por ato do Chefe de Operações
Conjuntas.
§ 4º O Coordenador atualizará a relação dos membros do Grupo de Trabalho,
caso necessário, e proporá ao Chefe de Operações Conjuntas a edição do ato
correspondente.
CAPÍTULO IV
FUNCIONAMENTO
Seção I
Reuniões
Art. 4º O Grupo de Trabalho reúne-se:
I - em caráter ordinário, de acordo com o cronograma elaborado pela
Subchefia de Operações da Chefia de Operações Conjuntas do Estado-Maior Conjunto das
Forças Armadas; e
II - em caráter extraordinário, por iniciativa do Coordenador ou por solicitação
de integrante do colegiado.
§ 1º As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas, em regra,
presencialmente, nas dependências da Subchefia de Operações da Chefia de Operações
Conjuntas, no prédio Anexo do Ministério da Defesa ou, excepcionalmente, por
videoconferência, caso integrante ou convidado esteja em outra localidade.
§ 2º O horário de início e de término das reuniões e a pauta de deliberações
devem ser especificados no ato de convocação das reuniões.
§ 3º O quórum de reunião corresponderá a de maioria absoluta dos
integrantes.
§ 4º As deliberações devem ser adotadas por voto da maioria simples dos
titulares ou de seus respectivos suplentes presentes e, preferencialmente, referendadas
por consenso.
§ 5º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador do Grupo
de Trabalho tem o voto de qualidade.
Art. 5º O secretário do Grupo de Trabalho será da Subchefia de Operações da
Chefia de Operações Conjuntas e será designado pelo respectivo Chefe no ato de que
trata o art. 3º, § 3º.

                            

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