Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600017 17 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto a etapa constante do inciso I, que poderá ser realizada em outras regiões do País. § 2º As atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, exceto as etapas constantes dos incisos V e VI, que não poderão ser objeto de terceirização. § 3º Para os VENTILADORES com potência até 125 Watts, a etapa constante do inciso I poderá ser dispensada, desde que a comercialização seja restrita à Amazônia Ocidental. § 4º Para os VENTILADORES com potência superior a 125 Watts e até 250 Watts, a etapa constante do inciso I poderá ser dispensada. Art. 2º Sempre que fatores técnicos ou econômicos, devidamente comprovados, assim o determinarem, a realização de qualquer etapa do Processo Produtivo Básico poderá ser suspensa temporariamente ou modificada por meio de portaria conjunta dos Ministérios do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Ciência, Tecnologia e Inovação. Art. 3º Fica revogada a Portaria Interministerial SEPEC/ME/MCTIC nº 34, de 12 de julho de 2019 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. D ES P AC H O Processo nº 14021.153022/2020-90 O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 26 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 70 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e no art. 7º da Portaria SEPEC/ME nº 19.793, de 24 de agosto de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 14021.153022/2020- 90, concede Certificado Específico para o veículo denominado comercialmente "NOVO RAM RAMPAGE", produzido pela empresa FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA., com estabelecimento fabril localizado na Rodovia BR-101 - Norte, S/Nº - Goiana - PE, KM 13 ao 15; parte inscrita no CNPJ sob o nº 16.701.716/0036-86. Este Certificado Específico é concedido com base no projeto aprovado ao amparo do Regime para o Desenvolvimento Regional, instituído pelo art. 11-C da Lei nº 9.440, de 14 de março de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 10.457, de 13 de agosto de 2020, e pela Portaria SEPEC nº 19.793, de 24 de agosto de 2020. O presente Certificado Específico tem vigência até 31 de dezembro de 2025, contado a partir da emissão da primeira nota fiscal de venda no mercado interno do veículo objeto deste Certificado. UALLACE MOREIRA LIMA Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ASSESSORIA ESPECIAL DE DEFESA DA DEMOCRACIA, MEMÓRIA E VERDADE COORDENAÇÃO-GERAL DA COMISSÃO DE ANISTIA PAUTA DA 12ª SESSÃO PLENÁRIA A SER REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2024 A COMISSÃO DE ANISTIA do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, instituída pelo art. 12 da Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, por meio da sua PRESIDENTA , nos termos do inc. II do art. 4º e do art. 14 da Portaria nº 177, de 22 de março de 2023, torna pública a PAUTA a todos os interessados e informa que no dia 26 de setembro de 2024, a partir das 09h, no Edifício Multi Brasil, Setor de Autarquias Sul, Quadra 5, Bloco A, Lotes 09/10 - Asa Sul - Brasília, Térreo, Sala de Reuniões Plenária, realizar-se-á a Sessão Plenária de análise de requerimentos de anistia. Nos termos do art. 13 da Portaria nº 177/2023, será garantido o direito de manifestação do requerente e/ou do seu representante legal, pelo prazo de 10 (dez) minutos. Processos da Sessão Plenária do dia 26/09/2024: . .N° .R EQ U E R I M E N T O .TIPO .NOME .CO N S E L H E I R A (O) R E L AT O R A (O) .M OT I V AÇ ÃO . .1 .2004.01.45440 .R A .Marlene Oliveira dos Santos Everaldo Mariano dos Santos post mortem .Rafaelo Abritta .Cumprimento de decisão judicial . .2 .2006.01.54112 .A .Saulo Silva .Rodrigo Lentz .Cumprimento de decisão judicial . .3 .2006.01.52322 .A .Erivan Correa de Oliveira post mortem .Ana Maria Lima de Oliveira .Cumprimento de decisão judicial . .4 .2008.01.62421 .A .Oscar de Alencar Araripe Ferreira .Marcelo Ribeiro Uchôa .Cumprimento de decisão judicial . .5 .08000.044280/2016-45 .A .Maria José Miranda Rego .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Cumprimento de decisão judicial . .6 .2001.01.01994 .R A .Nelson Lisboa Junior Nelson Lisboa post mortem .Ana Maria Lima de Oliveira .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .7 .2001.01.02008 .R A .Irse Simões Prado Alipio Prado Neto post mortem .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .8 .2001.01.02205 .A .Leopoldo Icasatti .José Carlos Moreira da Silva Filho .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .9 .2001.01.03487 .A .Abdoral dos Santos Silva .Ana Maria Lima de Oliveira .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .10 .2001.01.03613 .A .Gizeldo de Oliveira Pinto .Isabella Arruda Pimentel .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .11 .2001.01.03630 .R A .Walquiria Rodrigues Pereira Annibal Gonçalves Pereira Filho post mortem .Marcelo Ribeiro Uchôa .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .12 .2001.01.04128 .R A .Ana Elizabeth Ferreira da Costa Raimundo Marques da Costa post mortem .Gabriela Barretto de Sá .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .13 .2001.01.04240 .R A .Andrea Maria dos Santos Benedicto Melchiades dos Santos post mortem .Maria Emília da Silva .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .14 .2001.01.04280 .R A .Coralí Dias Souza Vicente de Paulo Souza post mortem .Ana Maria Lima de Oliveira .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .15 .2001.01.04633 .R A .Angela Katia Melo da Silva Jaí Melo da Silva post mortem .Alessandra Elias de Queiroga .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .16 .2001.01.04646 .A .Adilson Alves do Nascimento .Rodrigo Lentz .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .17 .2001.01.05311 .A .Antonio Macena da Silva .Maria Emília da Silva .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .18 .2001.01.05365 .R A .Maria do Socorro Cavalcanti Gonçalves e outra Dilson Mário Gonçalves post mortem .Vanda Davi Fernandes de Oliveira .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .19 .2001.01.05414 .R A .Eunice Machado Bernardino Adalberto Bernardino post mortem .Leonardo Kauer Zinn .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .20 .2001.01.05671 .R A .Maria Viviane Moreira Gonçalves e outra Valcir Ignacio Gonçalves post mortem .Marina da Silva Steinbruch .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .21 .2001.01.05683 .A .Antônio Osório da Silva .Isabella Arruda Pimentel .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .22 .2002.01.06251 .A .Amauri José de Oliveira Melo .Leonardo Kauer Zinn .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .23 .2002.01.06604 .A .Luiz Justino Leal .Marcelo Ribeiro Uchôa .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .24 .2002.01.06743 .A .Josué Salgado de Oliveira .Márcia Elayne Berbich de Moraes .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .25 .2002.01.06747 .A .Milton Schiavo Belém .Rodrigo Lentz .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .26 .2002.01.06767 .R A .Maria de Jesus Barros Cosenza Flávio Cosenza dos Santos post mortem .Marcelo Ribeiro Uchôa .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .27 .2002.01.07021 .R A .Tereza Maxima da Silva Sebastião Rodrigues da Silva post mortem .Marina da Silva Steinbruch .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .28 .2002.01.07035 .A .Raimundo Nonato de Souza Barbosa .Isabella Arruda Pimentel .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .29 .2002.01.07072 .R A .Marivalda de Oliveira Bentes Raimundo Ferreira da Costa Brasilino Bentes post mortem .Prudente José Silveira Mello .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .30 .2002.01.07075 .A .Raimundo Guimarães dos Santos .Rafaelo Abritta .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .31 .2002.01.08595 .A .Gubieri Motta .Márcia Elayne Berbich de Moraes .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .32 .2002.01.08793 .A .Antonio Carlos Ramos .Alessandra Elias de Queiroga .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .33 .2002.01.08817 .A .Aldemir Santos de Oliveira .Mário Miranda de Albuquerque .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B ) . .34 .2002.01.09441 .R A .Cicera Alves Torres Jorge Ubaldino Torres post mortem .Ana Maria Lima de Oliveira .Bloco - Força Aérea Brasileira ( FA B )Fechar