DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
V - Secretaria de Políticas
para Quilombolas, Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da
Igualdade Racial (SQPT/MIR);
VI - Fundação Cultural Palmares (FCP);
VII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
VIII - Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);
IX - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação
( FO N C E D E ) ;
X - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME);
XI - Colégio Universitário de Helvécia da Universidade Federal do Sul da
Bahia (CUNI/UFSB);
XII - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Quilombo - Minas
Novas (IFNMG-Campus Quilombo).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela titular da Diretoria de
Políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola
(DIPERQ) e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo titular da Coordenação-Geral
de Educação Escolar Quilombola (CGEEQ).
§ 1º Os representantes dos Grupo de Trabalho que são natos da CONEEQ
serão designados, por meio de ato da Presidente da CONEEQ.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
de órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais,
fóruns de educação,
associações e redes de docentes,
pesquisadores e outros
profissionais
da educação,
organizações
não
governamentais, representações de
movimento quilombola ao nível nacional, estadual e local, e especialistas de notório
conhecimento em matérias relevantes para compor o Grupo de Trabalho na qualidade
de representantes ou para participar de reuniões específicas, de acordo com a
necessidade.
§ 3º Em até 30 dias, contados da publicação dessa Resolução, devem ser
formalizados os convites para os demais participantes do Grupo de Trabalho de modo
a concluir sua composição.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades.
§ 5º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer
espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
Art. 
4º 
O 
Grupo 
de
Trabalho 
se 
reunirá 
ordinariamente 
e
extraordinariamente, preferencialmente por videoconferência, mediante convocação de
seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo
da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho, contado da data de
realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado,
por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo Único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término de cada atividade prevista.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho Currículos e Formação
Docente
no âmbito
da
Comissão Nacional
de
Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023,
CONSIDERANDO
o 
disposto
no
Processo 
nº
23000.031746/2024-46,
resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Currículos e Formação Docente no
âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ), de caráter
consultivo, com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e
ao monitoramento dos temas da modalidade Educação Escolar Quilombola.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Currículos e Formação Docente no âmbito da
CONEEQ será composto por:
§ 1º Dois representantes titulares e dois suplentes dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
§ 2º Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e
entidades:
II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC);
III - Secretaria da Educação Básica (SEB/MEC);
IV - Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (SETEC/MEC);
V - Secretaria de Educação Superior (SESU/MEC);
VI - Fórum de Pró-Reitores de Graduação da Associação Nacional dos
Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (FORPLAD/Andifes);
VII - Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação
Profissional, Científica e Tecnológica (CONIF);
VIII - Fórum de Pró-Reitores Dirigentes de Ensino (FDE);
IX - Associação Brasileira de Pesquisadores/as Negros/as (ABPN);
X - Associação Nacional de
Pós-Graduação e Pesquisa em Educação
( A N P Ed ) ;
XI - Secretaria de Políticas
para Quilombolas, Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da
Igualdade Racial (SQPT/MIR);
XII - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (UNDIME);
XIII - Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);
XIV - Fórum Nacional dos Conselhos Estaduais e Distrital de Educação
( FO N C E D E ) ;
XV - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME);
XVI - Colégio Universitário de Helvécia da Universidade Federal do Sul da
Bahia (CUNI/UFSB);
XVII - Instituto Federal do Norte de Minas Gerais - Campus Quilombo -
Minas Novas (IFNMG-Campus Quilombo);
XVIII - Rede Nacional de Educação Escolar Quilombola (RNEEQ).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela titular da Diretoria de
Políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola
(DIPERQ) e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo titular da Coordenação-Geral
de Educação Escolar Quilombola (CGEEQ).
§ 1º Os representantes dos Grupo de Trabalho que são natos da CONEEQ
serão designados, por meio de ato da Presidente da CONEEQ.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
de órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais,
fóruns de educação,
associações e redes de docentes,
pesquisadores e outros
profissionais
da educação,
organizações
não
governamentais, representações de
movimento quilombola ao nível nacional, estadual e local, e especialistas de notório
conhecimento em matérias relevantes para compor o Grupo de Trabalho na qualidade
de representantes ou para participar de reuniões específicas, de acordo com a
necessidade.
§ 3º Em até 30 dias, contados da publicação dessa Resolução, devem ser
formalizados os convites para as demais participantes do Grupo de Trabalho de modo
a concluir sua composição.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades.
§ 5º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer
espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
Art. 
4º 
O 
Grupo 
de
Trabalho 
se 
reunirá 
ordinariamente 
e
extraordinariamente, preferencialmente por videoconferência, mediante convocação de
seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo
da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho, contado da data de
realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado,
por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo Único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término de cada atividade prevista.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI
RESOLUÇÃO Nº 11, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Institui o Grupo de Trabalho Amazônia Legal no
âmbito da Comissão Nacional de Educação Escolar
Q u i l o m b o l a ( CO N E EQ ) .
A PRESIDENTE DA COMISSÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO ESCOLAR QUILOMBOLA, no
uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, § 1º da Portaria nº 988, de 23 de maio de 2023,
CONSIDERANDO
o 
disposto
no
Processo 
nº
23000.031241/2024-81,
resolve:
Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho Amazônia Legal no âmbito da
Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ), de caráter consultivo,
com contribuições específicas relacionadas à implementação, à avaliação e ao
monitoramento dos temas da modalidade Educação Escolar Quilombola.
Art. 2º O Grupo de Trabalho Amazônia Legal no âmbito da CONEEQ será
composto por:
§ 1º Dois representantes titulares e dois suplentes dos seguintes órgãos e
entidades:
I - Comissão Nacional de Educação Escolar Quilombola (CONEEQ).
§ 2º Um representante titular e um suplente dos seguintes órgãos e
entidades:
II - Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos,
Diversidade e Inclusão (SECADI/MEC);
III - Secretaria de Educação Básica (SEB/MEC);
IV - Diretoria de Políticas de Educação do Campo e Educação Ambiental
( D I P EC EA / S EC A D I / M EC ) ;
V - Secretaria de Políticas
para Quilombolas, Povos e Comunidades
Tradicionais de Matriz Africana, Povos de Terreiros e Ciganos do Ministério da
Igualdade Racial (SQPT/MIR);
VI - Secretaria de Territórios
e Sistemas Produtivos Quilombolas e
Tradicionais
do
Ministério
do Desenvolvimento
Agrário
e
Agricultura
Familiar
( S E T EQ / M DA ) ;
VII - Secretaria dos Povos e Comunidades Tradicionais e Desenvolvimento
Rural 
Sustentável 
do 
Ministério 
do 
Meio
Ambiente 
e 
Mudança 
do 
Clima
(SNPC T/MMA);
VIII - Secretaria de Direitos Autorais e Propriedade Intelectual do Ministério
da Cultura (SDAPI/MINC);
IX - Fundação Cultural Palmares (FCP);
X - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN);
XI - Conselho Nacional de Secretários de Educação (CONSED);
XII - Consórcio Nacional dos Núcleos de Estudos Afro-brasileiros (CONNEABS); e
XIII - Rede Nacional de Educação Escolar Quilombola (RNEEQ).
Art. 3º O Grupo de Trabalho será coordenado pela titular da Diretoria de
Políticas de Educação para as Relações Étnico-Raciais e Educação Escolar Quilombola
(DIPERQ) e, em suas ausências e seus impedimentos, pelo titular da Coordenação-Geral
de Educação Escolar Quilombola (CGEEQ).
§ 1º Os representantes dos Grupo de Trabalho que são natos da CONEEQ,
serão designados, por meio de ato da Presidente da CONEEQ.
§ 2º A Coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar representantes
de órgãos, ministérios e entidades públicas e privadas, bem como movimentos sociais,
fóruns de educação,
associações e redes de docentes,
pesquisadores e outros
profissionais
da educação,
organizações
não
governamentais, representações de
movimento quilombola ao nível nacional, estadual e local, e especialistas de notório
conhecimento em matérias relevantes para compor o Grupo de Trabalho na qualidade
de representantes ou para participar de reuniões específicas, de acordo com a
necessidade.
§ 3º Em até 30 dias, contados da publicação dessa Resolução, devem ser
formalizados os convites para as demais participantes do Grupo de Trabalho de modo
a concluir sua composição.
§ 4º Os representantes titulares e suplentes serão designados por ato da
Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e
Inclusão, mediante indicação dos titulares e suplente pelos órgãos e entidades.
§ 5º Os representantes do Grupo de Trabalho não farão jus a qualquer
espécie de remuneração por sua participação nas reuniões.
Art. 
4º 
O 
Grupo 
de
Trabalho 
se 
reunirá 
ordinariamente 
e
extraordinariamente, preferencialmente por videoconferência, mediante convocação de
seu Coordenador.
§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de maioria absoluta e
o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 2º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, a Coordenadora do
Grupo de Trabalho terá o voto de qualidade.
Art. 5º O Grupo de Trabalho contará com o apoio técnico e administrativo
da SECADI/MEC, sem prejuízo do apoio de outros órgãos.
Art. 6º O Grupo de Trabalho disporá do prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
para conclusão das atividades definidas em Plano de Trabalho, contado da data de
realização da sua primeira reunião, permitida a prorrogação por prazo determinado,
por meio de ato da Secretária de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e
Adultos, Diversidade e Inclusão.
Parágrafo Único. Os produtos das atividades definidas no Plano de Trabalho
serão encaminhados para análise da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização
de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, após o
término de cada atividade prevista.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA DO ROSÁRIO FIGUEIREDO TRIPODI

                            

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