DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA SERES/MEC Nº 476, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691/2023, adotando os fundamentos
expressos na Nota Técnica nº 125/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo
de Supervisão nº 23000.022397/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica descredenciada a Faculdade Dourado - FD (cód. 14879), mantida
pela DIDA - Verfran Gestão em Pesquisa e Educação Ltda. (cód. e-MEC nº 14242), inscrita
no CNPJ sob o nº 11.400.677/0001-33, nos termos dos artigos 61, 72, e 73 inciso II, alínea
"d" do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Fica reconhecido o curso de Licenciatura em Pedagogia (cód. 1108341),
para fins de expedição e registro dos diplomas, nos termos do § 2º do art. 73 do Decreto
nº 9.235, de 2017.
Art. 3º Fica impedida a mantenedora DIDA - Verfran Gestão em Pesquisa e
Educação Ltda. (cód. e-MEC nº 14242), inscrita no CNPJ sob o nº 11.400.677/0001-33, pelo
prazo de 2 (dois) anos, de protocolar novos processos de credenciamento, ficando
arquivados os processos regulatórios já protocolados pela mesma mantenedora, nos
termos do art. 74, parágrafo único, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 4º Ficam obrigadas a IES e sua Mantenedora, na pessoa de seus
representantes legais:
I - vedar o ingresso de novos estudantes e a proceder à entrega de registros e
documentos acadêmicos aos estudantes, comprovadamente regulares, nos termos dos
incisos I, II e III do art. 57 do Decreto nº 9.235/2017;
II - informar sobre a existência de alunos matriculados, comprovadamente
regulares, nos seus cursos superiores, e, especialmente, a informar o nome, o CPF e o RG,
por meio de apresentação de lista nominal (editável xls.) dos alunos concluintes declarados
ao Censo da Educação Superior no ano de 2022, indicando se houve entrega de seus
respectivos diplomas devidamente registrados;
III - promover os meios necessários para a manutenção e guarda dos
documentos acadêmicos, comprovadamente regulares, bem como a entregá-los aos
estudantes, preservando as atividades da secretaria acadêmica da IES pelo prazo mínimo
de 6 (seis) meses ou até que seja atendida a totalidade dos alunos no tocante ao
recebimento de documentos acadêmicos;
IV - informar, na impossibilidade de cumprimento da determinação do inciso III,
no prazo de 15 (quinze) dias, a IES, na pessoa de seu representante legal, que ficará
responsável pela gestão e guarda dos documentos acadêmicos a serem entregues aos
alunos comprovadamente regulares, nos termos da Portaria nº 315/2018, sob pena de
aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo da responsabilização civil e penal;
V - publicar, no prazo de 15 (quinze) dias, em pelo menos 2 (dois) jornais de
grande circulação de sua região, a decisão contida na presente Portaria, indicando o
responsável pela IES e o local de atendimento aos alunos comprovadamente regulares,
para a entrega de documentação acadêmica e demais orientações, bem como, no prazo de
5 (cinco) dias da última publicação, a apresentar à DISUP/SERES os comprovantes das
referidas publicações, sob pena de aplicação de medidas legais cabíveis, sem prejuízo
daquelas de caráter cível e penal;
VI - Na hipótese de transferência da responsabilidade pela guarda e gestão do
acervo acadêmico a outra IES devidamente credenciada, a IES e sua Mantenedora deverão
encaminhar a esta Secretaria termo de transferência e aceite por parte da IES receptora,
na pessoa de seu representante legal, que passará a ser integralmente responsável pela
guarda dos documentos e registros acadêmicos dos estudantes comprovadamente
regulares e dos cursos ofertados pela Faculdade Dourado - FD (cód. 14879), nos termos do
art. 58, § 2º, do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 5º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior intimará a IES acerca da:
I - obrigatoriedade de cessação imediata da admissão de novos estudantes e da
adoção de providências com vistas à interrupção do funcionamento do curso, com a devida
observância dos arts. 57 e 58 do Decreto nº 9.235/2017; e
II - possibilidade de apresentação de recurso contra a decisão de aplicação da
penalidade ao Conselho Nacional de Educação (CNE/MEC), no prazo de 30 (trinta) dias a
contar da data da intimação, nos termos do art. 75 do Decreto nº 9.235/2017, sem efeito
suspensivo, nos termos do art. 61 da Lei nº 9.784, de 1999.
Art. 6º Na ausência da interposição do recurso cabível, ficarão arquivados os
autos do presente Processo de Supervisão nº 23000.022397/2024-71.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 477, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 173/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026627/2024-71, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade CERS (cód. e-MEC nº 17091), mantida pelo Complexo de
Ensino Renato Saraiva Ltda. (cód. e-MEC nº 16797), inscrito no CNPJ sob o nº
08.403.264/0001-06, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade CERS (cód. e-MEC nº 17091), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de
Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo
de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº
9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 478, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em
vista o que consta do Processo SEI nº 23000.026832/2024-37, invocando as razões
presentes na Nota Técnica nº 154/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Sistemas de Ensino em Ciências e Tecnologias - SECTRAS (cód. e-
MEC nº 25444), mantida pelo Centro de Estudos e Treinamentos Avançados em Saúde
Ltda. (cód. e-MEC nº 17822), inscrito no CNPJ sob o nº 25.426.659/0001-35, nos termos do
art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Sistemas de Ensino em Ciências e Tecnologias - SECTRAS (cód. e-MEC nº 25444), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA BRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 479, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 153/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026622/2024-49, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face do Instituto Politécnico Doctum de Vitória (cód. e-MEC nº 16895),
mantido pelo Instituto Ensinar Brasil (cód. e-MEC nº 218), CNPJ: 19.322.494/0001-59, nos
termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o
Instituto Politécnico Doctum de Vitória (cód. e-MEC nº 16895), por meio eletrônico, pelo e-
mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES
apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71
do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 480, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 169/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.026769/2024-39, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade - Uninorte Barcarena (cód. e-MEC 22173), Instituição de
Ensino Superior (IES) mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda - ME
(cód. e-MEC nº 16727), CNPJ: 01.260.169/0001-43, nos termos do art. 71 do Decreto nº
9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade - Uninorte Barcarena (cód. e-MEC 22173), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 481, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em
observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os
fundamentos expressos na Nota Técnica nº 163/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos
do Processo de Supervisão nº 23000.026626/2024-27, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa (cód. e-MEC n°
16948), mantida pela Associação Vinte e Oito de Agosto de Educação e Comunicação -
AVOAEC (cód. e-MEC n° 15575), CNPJ: 97.521.576/0001-36, nos termos do art. 71 do
Decreto nº 9.235, de 2017;
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade 28 de Agosto de Ensino e Pesquisa (cód. e-MEC n° 16948), por meio eletrônico,
pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a
IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art.
71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 482, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 139/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão 23000.026478/2024-41, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade da Amazônia - FAMA (cód. e-MEC nº 2323), mantida
pelo IESA Instituto de Ensino Superior da Amazônia S/C Ltda - ME (cód. e-MEC nº 1513),
CNPJ: 04.398.722/0001-05, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade da Amazônia - FAMA (cód. e-MEC nº 2323), por meio eletrônico, pelo e-mail e
pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto
nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 483, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 168/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.026486/2024-97, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros - FACIT (cód.
e-MEC nº 2423), mantida pela Fundação Educacional Montes Claros (1577), CNPJ
18.143.164/0001-33, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade de Ciência e Tecnologia de Montes Claros - FACIT (cód. e-MEC nº 2423), por
meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do
parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO
PORTARIA SERES/MEC Nº 484, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando
os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 145/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos
autos do Processo de Supervisão nº 23000.026479/2024-95, resolve:
Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento
sancionador em face da Faculdade Ibero Americana de São Paulo - FIASP (cód. e-MEC nº
2332), mantida pela Faculdade UNICEN Ltda. (cód. e-MEC nº 18041), inscrita no CNPJ sob
o nº 37.720.137/0001-20, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos
que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a
Faculdade Ibero Americana de São Paulo - FIASP (cód. e-MEC nº 2332), por meio
eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC,
para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo
único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017.
MARTA ABRAMO

                            

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