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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600022 22 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA SERES/MEC Nº 485, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 164/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026787/2024-11, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade de Ciências e Tecnologia de Chapecó - FACITEC (cód. 23109), mantida pelo CEOSP Centro de Ensino Odontológico SMILE PREV Ltda-ME (cód. e-MEC nº 13487), CNPJ: 09.411.924/0001-55, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade de Ciências e Tecnologia de Chapecó - FACITEC (cód. 23109), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 486, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 174/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026765/2024-51, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade IBAM (cód. e-MEC 21885), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal IBAM (cód. e-MEC nº 16722), CNPJ: 33.645.482/0001-96, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade IBAM (cód. e-MEC 21885), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 487, DE 13 DE SETEMRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 179/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026781/2024-43, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade do Estado do Rio de Janeiro - FAERJ (cód. e-MEC 22950), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Sociedade Educacional do Estado do Rio de Janeiro - SOERJ Ltda (cód. e-MEC nº 17012), CNPJ: 17.813.355/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade do Estado do Rio de Janeiro - FAERJ (cód. e-MEC 22950), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 488, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.026830/2024-48, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 176/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Inpro - FACINPRO (cód. e-MEC nº 25377), mantida pelo Instituto Projeção (cód. e-MEC nº 17862), inscrito no CNPJ sob o nº 27.683.733/0001-24, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Inpro - FACINPRO (cód. e-MEC nº 25377), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 489, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, em observância ao disposto no Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 148/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026618/2024-81, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Itaquá - UNEITAQUÁ (cód. e-MEC 15873), mantida pela Unidade de Ensino Superior e Técnico ITAQUA Ltda (cód. e-MEC nº 15224), CNPJ: 12.647.598/0001-94, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017; Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Itaquá - UNEITAQUÁ (cód. e-MEC 15873), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 490, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.026829/2024-13, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 160/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Luiz Mário Motinho - FLMM (cód. e-MEC nº 25157), mantida pelo Instituto Luiz Mario Moutinho Ltda. (cód. e-MEC nº 17311), inscrito no CNPJ sob o nº 19.831.816/0001-95, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Luiz Mário Motinho - FLMM (cód. e-MEC nº 25157), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e- MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 491, DE 13 DE STEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 165/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026775/2024-96, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Master do Pará - FAMAP TUCUMÃ (cód. 22742), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Sociedade de Ensino Superior Master S/S Ltda. ME (cód. e-MEC nº 14728) CNPJ: 09.265.775/0001-63, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Master do Pará - FAMAP TUCUMÃ (cód. 22742), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 492, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 161/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026825/2024-35, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Multiversa de Sete Lagoas - Multiversa (cód. e-MEC nº 24400) mantida pela Sociedade Educacional Renovar - SER (cód. e-MEC nº 18637), inscrita no CNPJ sob o nº 50.533.558/0001-00, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Multiversa de Sete Lagoas - Multiversa (cód. e-MEC 24400), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 493, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 149/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026482/2024-17, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade Pan Americana - FPA (cód. e-MEC nº 2356), mantida pelo Instituto Missionário de Educação Superior (cód. e-MEC nº 1543), CNPJ: 04.652.902/0001-63, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade Pan Americana - FPA (cód. e-MEC nº 2356), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 494, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 167/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026770/2024-63, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da Faculdade - Uninorte Altamira (cód. e-MEC 22174), Instituição de Ensino Superior (IES) mantida pela Faculdade União Educacional Norte do Pará Ltda - ME (cód. e-MEC nº 16727), CNPJ: 01.260.169/0001-43, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a Faculdade - Uninorte Altamira (cód. e-MEC 22174), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 495, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.026798/2024-09 invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 177/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face da IBPTECH Faculdade de Ciências Forenses e Tecnologia (cód. e-MEC nº 23118), mantida pelo Instituto Brasileiro de Peritos em Comércio Eletrônico e Telemática LTDA-EPP (cód. e-MEC nº 17034), inscrito no CNPJ sob o nº 04.521.764/0001- 83, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará a IBPTECH Faculdade de Ciências Forenses e Tecnologia (cód. e-MEC nº 23118), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMO PORTARIA SERES/MEC Nº 496, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, adotando os fundamentos expressos na Nota Técnica nº 178/2024/CGSE/DISUP/SERES/SERES, nos autos do Processo de Supervisão nº 23000.026484/2024-06, resolve: Art. 1º Fica instaurado o processo de supervisão na fase de procedimento sancionador em face do Instituto de Ensino Superior Brasileiro - ESB (cód. e-MEC nº 2436), mantido pelo Instituto de Ensino Superior Brasileiro Ltda. - ME (cód. e-MEC nº 16739), inscrito no CNPJ: 25.115.669/0001-50, nos termos do art. 71 do Decreto nº 9.235, de 2017. Art. 2º A Diretoria de Supervisão da Educação Superior informará aos órgãos que representaram junto ao Ministério de Educação sobre esta decisão e notificará o Instituto de Ensino Superior Brasileiro - ESB (cód. e-MEC nº 2436), por meio eletrônico, pelo e-mail e pelo Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-MEC, para que a IES apresente defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do parágrafo único do art. 71 do Decreto nº 9.235/2017. MARTA ABRAMOFechar