DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
i.2.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção).
5. PDDE Estrutura (Válido para recursos recebidos até 2023, sob a égide das
Resoluções indicadas)
I - PDDE Água - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 2, de 20 de abril de
2021)
a. Custeio
a.1 Contratação de mão de obra;
a.2 Contratação de serviços;
a.4 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas
instalações;
a.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
a.6 Estorno/devolução de recursos;
a.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
a.8 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico.
b. Capital
b.1 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas
instalações;
b.2 Aquisição de equipamentos;
b.3 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.4 Estorno/devolução de recursos;
b.5 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
b.6 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico.
II - PDDE Campo - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 5, de 20 de abril de 2021)
a. Custeio
a.1 Contratação de mão de obra;
a.2 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas
instalações;
a.3 Ações que concorram para a elevação do desempenho escolar;
a.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
a.5 Estorno/devolução de recursos;
a.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
a.7 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico.
b. Capital
b.1 Despesas que favoreçam a manutenção, conservação e melhoria de suas
instalações;
b.2 Aquisição de mobiliário escolar;
b.3 Ações que concorram para a elevação do desempenho escolar;
b.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.5 Estorno/devolução de recursos;
b.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
b.7 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico.
III - Sala de Recursos Multifuncionais - até 2023 (Resolução CD/FNDE/MEC nº 15, de
07 de outubro de 2020)
a. Custeio
a.1 Aquisição de itens e materiais pedagógicos;
a.2 Aquisição de produtos de tecnologia assistiva;
a.3 Aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional
especializado bilíngue de surdos;
a.4 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
a.5 Estorno/devolução de recursos;
a.6 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
a.7 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico.
b. Capital
b.1 Aquisição de itens e materiais pedagógicos;
b.2 Aquisição de cadeiras de rodas, bebedouros acessíveis;
b.3 Aquisição de produtos de tecnologia assistiva;
b.4 Aquisição de equipamentos e materiais para o atendimento educacional
especializado bilíngue de surdos;
b.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção);
b.6 Estorno/devolução de recursos;
b.7 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa
b.8 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico.
IV - Programas Extintos
a. Acessibilidade
a.1 Custeio
a.1.1 Despesas executadas nos objetos previstos na Resolução do Programa.
a.1.2 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
a.1.3 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico;
a.1.4 Estorno/devolução de recursos;
a.1.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção).
a.2 Capital
a.2.1 Despesas executadas nos objetos previstos na Resolução do Programa.
a.2.2 Despesas não elegíveis/não elencadas na Resolução do Programa;
a.2.3 Saldo executado nos objetivos do PDDE Básico;
a.2.4 Estorno/devolução de recursos;
a.2.5 Impostos repassados diretamente à Entidade Executora (retenção).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA
INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS
ANÍSIO TEIXEIRA
PORTARIA Nº 367, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Estabelece orientações para
a organização das
avaliações 
externas
de 
língua
portuguesa 
e
matemática pelos sistemas estaduais no âmbito do
Compromisso Nacional Criança Alfabetizada, para o
exercício de 2024.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL
DE ESTUDOS E PESQUISAS
EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA - INEP, conforme estabelece o inciso V do art. 22 do
Anexo I do Decreto nº 11.204, de 21 de setembro de 2022, alterado pelo Decreto 12.158
de 2 de setembro de 2024, e os artigos 30 e 31 do Decreto nº 11.556, de 12 de junho
de 2023, resolve:
Art. 1º O monitoramento estabelecido no art. 30 do Decreto nº 11.556, de 12
de junho de 2023, que institui o Compromisso Nacional Criança Alfabetizada -
Compromisso, se dará, em 2024, por meio de avaliações externas realizadas pelos
sistemas estaduais de avaliação.
Art. 2º O INEP deverá subsidiar os sistemas estaduais de avaliação com as
informações e orientações necessárias para permitir a adoção de um padrão nacional de
alfabetização por meio da comparabilidade dos resultados entre os estados com a escala
de alfabetização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb).
Parágrafo único. Ficam mantidos os parâmetros técnicos de equalização
adotados em 2023.
Art. 3º As secretarias estaduais de educação deverão elaborar matrizes de
avaliação conforme os currículos da unidade da federação e alinhados à Base Nacional
Comum Curricular (BNCC) e estabelecer procedimentos para a realização das avaliações
de forma compatível com o Saeb para permitir o aperfeiçoamento do processo de
equalização de resultados entre as avaliações.
Art. 4º A avaliações previstas no art. 1º devem ser organizadas com base nos
dados preliminares enviados pelas redes municipais e estaduais de educação para o
Censo Escolar em 2024.
§ 1º O uso dos dados está condicionado às finalidades específicas do
monitoramento do Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada e observará as
disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, no que lhe for
aplicável.
§ 2º As secretarias estaduais de educação deverão informar os municípios
participantes da avaliação estadual que aderiram ao Compromisso Nacional Criança
Alfabetizada, na forma estabelecida pelo Ministério da Educação e apresentar "Termo de
Sigilo, Compromisso e Confidencialidade" para qualquer acesso aos dados disponibilizados
pelo Inep.
Art. 5º As secretarias estaduais de educação deverão compartilhar os resultados
das avaliações com o INEP, inclusive os microdados, até 15 de março de 2025 e divulgar e
disseminar os resultados oficiais das avaliações por elas realizadas até 30 de março de 2025.
Art. 6º As redes estaduais que aderiram ao Compromisso e que não
implementarem as avaliações estaduais de larga escala em 2024 deverão apresentar ao
INEP justificativas até o final do exercício quanto à impossibilidade de realização.
Art. 7º A Comissão de Apoio à Articulação entre os Sistemas de Avaliação da
Educação Básica, instituída pela Portaria nº 351, de 4 de agosto de 2023, poderá fixar
critérios técnicos para o aprimoramento do processo de equalização dos resultados das
avaliações tratadas no âmbito desta Portaria.
Art. 8º O Grupo de Trabalho em Comparabilidade entre Avaliações da Educação
Básica, instituído pela Portaria nº 441, de 25 de setembro de 2023, analisará e emitirá parecer
técnico sobre os resultados e a equalização realizada pelos sistemas estaduais de avaliação.
Art. 9º Os relatórios técnicos da análise dos resultados de alfabetização das
avaliações estaduais realizadas em 2023 e do Saeb 2023 serão publicados até 30 de
novembro de 2024.
Art. 10. Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Portaria
serão resolvidas pelo Inep.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MANUEL FERNANDO PALACIOS DA CUNHA E MELO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 1.245, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das
atribuições inerentes ao cargo e da delegação de competência que lhe concede a Portaria
MEC n.º 404, de 23.04.2009, resolve:
Art. 1º Autorizar o afastamento do país de DENNYS LEITE MAIA, matrícula n.º
2178446, Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico do Instituto Metrópole Digital,
para realizar visita técnica ao "Erikson Institute", na cidade de Chicago, nos EUA, no
período de 28.10.2024 a 12.11.2024, inclusive trânsito, com ônus para o Edital nº04/2024-
SRI/PROPESQ/PPG, conforme processo n.º 23077.116901/2024-18.
Art. 2º Publicar esta portaria em Boletim de Serviço e Diário Oficial da União.
JOSE DANIEL DINIZ MELO
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA CAPES Nº 289, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação excepcional dos prazos
de vigência
de bolsas de mestrado
no país,
concedidas 
aos 
Programas 
de 
Pós-Graduação
localizados no Estado do Rio Grande do Sul, no
âmbito dos Programas de Mestrado Profissional para
Qualificação de Professores da Rede Pública de
Educação Básica - ProEB.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III
e IX do art. 33 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro
de 2022 e o que consta dos autos do processo nº 23038.003622/2024-43, resolve:
Art. 1º Fica autorizada a prorrogação, em caráter excepcional, dos prazos de
vigência das bolsas de mestrado no país, concedidas aos bolsistas dos Programas de
Mestrado Profissional para Qualificação de Professores da Rede Pública de Educação Básica
- ProEB localizados no Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo Único. A prorrogação poderá ser concedida por até 2 (dois) meses,
acrescentados ao prazo máximo estipulado para cada modalidade de bolsa.
Art. 2º A prorrogação autorizada por esta Portaria:
I - destina-se a atenuar o impacto no desenvolvimento regular dos cursos de
pós-graduação do PROEB para os bolsistas de mestrado profissional, em decorrência do
estado de calamidade pública decretado no Rio Grande do Sul.
II - não poderá estender-se para além da data de titulação do beneficiário.
Art. 3º A prorrogação poderá ser aplicada às bolsas vigentes nos meses de abril
ou maio de 2024, para os bolsistas localizados no Estado do Rio Grande do Sul, na data da
publicação desta Portaria, desde que estejam ativas nos sistemas eletrônicos de
pagamento de bolsas da CAPES.
Art. 4º A decisão sobre a prorrogação das bolsas cabe à Coordenação Nacional
ou Local da rede PROEB, observando os princípios da política pública de fomento definida
por esta Fundação.
Parágrafo único. A prorrogação, que por ventura seja concedida, deverá ser
registrada até 20 de dezembro de 2024.
Art. 5º As bolsas prorrogadas continuarão ocupando cota, não sendo admitidos
cadastramentos concomitantes ou que façam extrapolar a concessão do curso ou do
projeto.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Educação a
Distância.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENISE PIRES DE CARVALHO
PORTARIA CAPES Nº 290, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre o Programa de Residência em Saúde
Integrada 
à 
Pós-Graduação
(ResidPG) 
da
Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior (CAPES).
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR (CAPES), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II
e IX do art. 33, do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de
2022, e conforme os autos constantes do processo nº 23038.005793/2024-15, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o Programa de Residência em Saúde
Integrada à Pós-Graduação stricto sensu (ResidPG).
§ 1º O ResidPG aplica-se no âmbito das instituições de ensino superior (IES)
e hospitais de ensino, públicos e privados.
§ 2º A presente norma aplica-se a todos os residentes participantes do
ResidPG regido por esta Portaria.
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS
Art. 2º O ResidPG tem como objetivo apoiar a formação integrada de pessoal
altamente qualificado, com a finalidade de estimular a produção acadêmica e a formação
de pesquisadores, em nível de mestrado e doutorado.
Art. 3º São objetivos específicos do ResidPG:
I - promover a formação integrada de mestres e doutores, visando à
capacitação de pesquisadores na área da saúde;
II - estimular a interiorização da pesquisa por meio de redes colaborativas,
com cooperação nacional e internacional;

                            

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