Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600036 36 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA-GERAL SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Nº 22.534 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza LAIRA TEREZA OLIVEIRA ARAGÃO, CPF nº ***.325.113-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.535 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a REIT CONSULTORIA DE INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.604.329, para prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.536 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza BOSSANOVA GESTÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 44.813.344, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.537 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza ANDRÉ LUIZ PASQUALI POPPE, CPF nº ***.068.877-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.538 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza MARIA CLARA DE TOLEDO PIZA PESSOA DE ARAÚJO CAVALCANTI, CPF nº ***.776.997-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021. Nº 22.539 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de março de 2021, autoriza EDUARDO AUGUSTO DAROLT, CPF nº ***.515.449-**, a prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021. VEROCHILE DA SILVA JUNIOR SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 22, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.625843/2024-12, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 23 de maio de 2024: I - incorporação da totalidade do patrimônio de YLM HOLDING BRASIL LTDA., CNPJ nº 01.367.211/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação celebrado em 23 de maio de 2024; II - aumento do capital social em R$ 291.406,12, elevando-o para R$ 7.434.220.348,96, dividido em 439.509 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos negócios de YLM SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, e de INDIANA SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.100.145/0001-59, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, são exercidos por HDI SEGUROS S.A. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.183, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629560/2024-31, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da NAVIGATORS INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado da Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 2.998, de 4 de agosto de 2008; Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.184, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.629296/2024-36, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da ECHO REINSURANCE LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suiça, cadastrada como resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 8081, de 3 de janeiro de 2023. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.185, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.621711/2024-11, resolve: Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na reunião do conselho de administração realizada em 9 de maio de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.186, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.626468/2024-10, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de 180 SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.999.619/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 3 de junho de 2024: I - eleição de administrador; II - aumento do capital social em R$ 45.000.000,00, elevando-o para R$ 74.000.000,00, dividido em 74.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e III - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.187, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.624576/2024-58, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de abril de 2024: I - aumento do capital social em R$ 5.080.000,00, elevando-o para R$ 58.565.615,00, dividido em 62.376.784 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.188, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto- Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.618532/2024-99, resolve: Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de DAYPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.872.199/0001-50, com sede na cidade de São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de abril de 2024: I - aumento do capital social em R$ 150.000.000,00, elevando-o para R$ 175.000.000,00, dividido em 93.193.184 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e II - reforma e consolidação do estatuto social. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.189, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES E JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26 e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.628268/2024-00, resolve: Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de Swiss Reinsurance Company Ltd, sociedade organizada e existente segundo as leis do estado da Suíça, cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP nº 2.941, de 23 de maio de 2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO R E T I F I C AÇ ÃO Na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 32, onde se lê: "Decreto nº 11.432, de 17 de março de 2023.", leia-se: "Decreto nº 12.102, de 8 de julho de 2024. SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO PORTARIA SPU/MGI Nº 4.418, DE 25 DE JUNHO DE 2024 O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo 10154.182931/2020-79, resolve: Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Rua Antonio Cabral, S/N - Loteamento nº 16 , Quadra 8, Loteamento Tabu, Praia de Genipabu, com área de 450,00 m², sendo a área da União de 450,00 m², localizado no município de Extremoz/RN e cadastrado sob o RIP 1671 0100934-54, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada em 28/05/2020, para A P T Negócios Imobiliários LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-**, pessoa jurídica cujos sócios são pessoas físicas estrangeiras. Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados no processo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LÚCIO GERALDO DE ANDRADEFechar