DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600036
36
Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA-GERAL
SUPERINTENDÊNCIA DE SUPERVISÃO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO DE INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATOS DECLARATÓRIOS CVM DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Nº 22.534 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza LAIRA TEREZA OLIVEIRA ARAGÃO, CPF nº ***.325.113-**, a
prestar os serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19,
de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.535 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, cancela, a pedido, a autorização concedida a REIT CONSULTORIA DE
INVESTIMENTOS LTDA, CNPJ nº 08.604.329, para prestar os serviços de Consultor de
Valores Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.536 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza BOSSANOVA GESTÃO DE CARTEIRA DE VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA., CNPJ nº 44.813.344, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.537 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza ANDRÉ LUIZ PASQUALI POPPE, CPF nº ***.068.877-**, a prestar
os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Resolução
CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.538 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza MARIA CLARA DE TOLEDO PIZA PESSOA DE ARAÚJO CAVALCANTI,
CPF nº ***.776.997-**, a prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores
Mobiliários previstos na Resolução CVM nº 21, de 25 de fevereiro de 2021.
Nº 22.539 - O Gerente de Acompanhamento de Investidores Institucionais da Comissão de
Valores Mobiliários, no uso da competência dada pela Resolução CVM nº 24, de 5 de
março de 2021, autoriza EDUARDO AUGUSTO DAROLT, CPF nº ***.515.449-**, a prestar os
serviços de Consultor de Valores Mobiliários, previstos na Resolução CVM nº 19, de 25 de
fevereiro de 2021.
VEROCHILE DA SILVA JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO
E REGULAÇÃO DE CONDUTA
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 22, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE
CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep,
por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023; tendo em vista o disposto
na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966; com base no
inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.625843/2024-12, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de HDI
SEGUROS S.A., CNPJ nº 29.980.158/0001-57, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 23 de maio de 2024:
I - incorporação da totalidade do patrimônio de YLM HOLDING BRASIL LTDA.,
CNPJ nº 01.367.211/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, nos termos do
Instrumento de Protocolo e Justificação celebrado em 23 de maio de 2024;
II - aumento do capital social em R$ 291.406,12, elevando-o para R$
7.434.220.348,96, dividido em 439.509 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Ratificar que o controle acionário direto e a ingerência efetiva nos
negócios de YLM SEGUROS S.A., CNPJ nº 61.550.141/0001-72, e de INDIANA SEGUROS S.A.,
CNPJ nº 61.100.145/0001-59, ambos com sede na cidade de São Paulo - SP, são exercidos
por HDI SEGUROS S.A.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESSICA ANNE DE ALMEIDA BASTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE REGIMES ESPECIAIS, AUTORIZAÇÕES
E JULGAMENTOS
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.183, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629560/2024-31, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da NAVIGATORS
INSURANCE COMPANY, sociedade constituída e existente segundo as leis do estado da
Nova Iorque, Estados Unidos da América, cadastrada como resseguradora eventual,
conforme Portaria SUSEP nº 2.998, de 4 de agosto de 2008;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.184, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.629296/2024-36, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 da ECHO REINSURANCE
LIMITED, sociedade constituída e existente segundo as leis da Suiça, cadastrada como
resseguradora eventual, conforme Portaria SUSEP nº 8081, de 3 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.185, DE 2 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de
21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei
nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP
nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.621711/2024-11, resolve:
Art. 1º Homologar a eleição de administrador de BMG SEGURADORA S.A., CNPJ
nº 26.136.748/0001-00, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado na
reunião do conselho de administração realizada em 9 de maio de 2024.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.186, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base nos incisos I e V do artigo 5º da
Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep
nº 15414.626468/2024-10, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
180 SEGUROS S.A., CNPJ nº 39.999.619/0001-97, com sede na cidade de São Paulo - SP, na
assembleia geral extraordinária realizada em 3 de junho de 2024:
I - eleição de administrador;
II - aumento do capital social em R$ 45.000.000,00, elevando-o para R$
74.000.000,00, dividido em 74.000.000 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
III - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.187, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.624576/2024-58, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelo acionista único de
AVLA SEGUROS BRASIL S.A., CNPJ nº 41.182.665/0001-40, com sede na cidade de São Paulo
- SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 29 de abril de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 5.080.000,00, elevando-o para R$
58.565.615,00, dividido em 62.376.784 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.188, DE 5 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186,
de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-
Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso I do artigo 5º da Resolução
CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº
15414.618532/2024-99, resolve:
Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de
DAYPREV VIDA E PREVIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.872.199/0001-50, com sede na cidade de
São Paulo - SP, na assembleia geral extraordinária realizada em 26 de abril de 2024:
I - aumento do capital social em R$ 150.000.000,00, elevando-o para R$
175.000.000,00, dividido em 93.193.184 ações ordinárias, nominativas e sem valor
nominal; e
II - reforma e consolidação do estatuto social.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
PORTARIA CGRAJ/SUSEP Nº 2.189, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
REGIMES
ESPECIAIS, 
AUTORIZAÇÕES
E
JULGAMENTOS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da
competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº
8186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei
Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso II do art. 5º, no §2º do art. 26
e no §7º do art. 28, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que
consta do processo Susep nº 15414.628268/2024-00, resolve:
Art. 1º Homologar a atualização cadastral anual de 2024 de Swiss Reinsurance
Company Ltd, sociedade organizada e existente segundo as leis do estado da Suíça,
cadastrada como ressegurador admitido, conforme Portaria SUSEP nº 2.941, de 23 de maio
de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS AUGUSTO PINTO FILHO
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Normativa SEGES/MGI nº 79, de 12 de setembro de 2024,
publicado no Diário Oficial da União de 13 de setembro de 2024, Seção 1, pág. 32, onde
se lê: "Decreto nº 11.432, de 17 de março de 2023.", leia-se: "Decreto nº 12.102, de 8 de
julho de 2024.
SECRETARIA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO
PORTARIA SPU/MGI Nº 4.418, DE 25 DE JUNHO DE 2024
O SECRETÁRIO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO do Ministério da Gestão e da Inovação
em Serviços Públicos, no uso da competência subdelegada pelo inciso VIII do art. 1º da Portaria
SEDDM/ME nº 12.485, de 20 de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no art. 205 do
Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946, e nos elementos que integram o Processo
10154.182931/2020-79, resolve:
Art. 1º Autorizar a Superintendência do Patrimônio da União no Rio Grande do
Norte a proceder a transferência do direito de ocupação do terreno situado na Rua Antonio
Cabral, S/N - Loteamento nº 16 , Quadra 8, Loteamento Tabu, Praia de Genipabu, com área de
450,00 m², sendo a área da União de 450,00 m², localizado no município de Extremoz/RN e
cadastrado sob o RIP 1671 0100934-54, conforme Escritura Pública de Compra e Venda lavrada
em 28/05/2020, para A P T Negócios Imobiliários LTDA, CNPJ 15.***.***/0001-**, pessoa
jurídica cujos sócios são pessoas físicas estrangeiras.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos translativos de ocupação praticados
no processo.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LÚCIO GERALDO DE ANDRADE

                            

Fechar