DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS
HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA,
torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº
198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com
fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu:
Nº 2.336 - Revogar, a contar de 02 de setembro de 2024, a outorga emitida a RAIMUNDO
JOSE DE ANDRADE por meio da Outorga ANA nº 2807, de 06 de dezembro de 2019,
publicada no DOU em 11 de dezembro de 2019, seção 1, página 53, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.337 - Revogar, a contar de 6 de setembro de 2024, a outorga emitida a PEDRA
AGROINDUSTRIAL S/A por meio da Outorga ANA nº 2024, de 18 de outubro de 2021,
publicada no DOU em 21 de outubro de 2021, seção 1, página 35, por motivo de
desistência do usuário.
Nº 2.338 - Revogar, a contar de 9 de setembro de 2024, a outorga emitida a Ricardo Zon
por meio da Resolução ANA nº 2048, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU em
29 de novembro de 2017, seção 1, página 70, por motivo de desistência do usuário.
O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações
pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana.
OG ARÃO VIEIRA RUBERT
R E T I F I C AÇ ÃO
Retifica-se no extrato de ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2018, no ato 615, publicado
no DOU de 15/6/2018, Seção 1, página 74, onde se lê: "Nº 615 - CIPEL DE PÁDUA
INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, CRISTIANO AMARAL DE OLIVEIRA, Rio Pomba, Município de
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, abastecimento público, leia-se: "Nº 615 - CIPEL DE PÁDUA
INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, CRISTIANO AMARAL DE OLIVEIRA, Rio Pomba, Município de
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, indústria.
Ministério da Justiça e Segurança Pública
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MJSP Nº 772, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força
Penal Nacional no Estado de Pernambuco.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das
atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de
janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de
novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP
nº 708, de 13 de junho de 2024, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017,  e o
contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional, em apoio
ao Governo do Estado de Pernambuco, em caráter episódico e planejado, estritamente
para cumprimento do plano de retirada dos servidores mobilizados na ação, quando a
mesma dar-se-á por encerrada, por vinte dias, a contar de 15 de setembro de 2024.
Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de
administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos
do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria
autorizativa.
Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao
planejamento definido pelos entes envolvidos na operação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDO LEWANDOWSKI
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA
DOS DIREITOS DIFUSOS
ATA DA 276ª REUNIÃO ORDINÁRIA
REALIZADA EM 5 DE SETEMBRO DE 2024
Aos cinco dias do mês de setembro de 2024, às 9h05, reuniu-se, virtualmente,
o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD).
ESTIVERAM
PRESENTES, sob
a
Presidência do
Sr.
ARMÊNIO
BELLO SCHMIDT,
os
Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da
Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público
Federal (MPF); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do
Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA,
representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra. NATELETE OLIVEIRA DA SILVA,
representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE
CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE);
Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito
Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO e Sr. ERIVALDO MARQUES
PEREIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Fórum Nacional das
Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Justificaram ausências: Sra. SANDRA
LIMA ALVES MONTENEGRO e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes
titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do
Consumidor (Brasilcon). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA,
Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos
(DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador-Geral de Monitoramento e
Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral
de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD. Item 1º - Apresentação de novos
Conselheiros. O Presidente do CFDD, o Diretor do DPDD e os Conselheiros deram as boas-
vindas as novas Conselheiras representantes do Ministério da Cultura, Sra. Teresa Cristina
Fernandes de Carvalho (titular) e Sra. Natalete Oliveira da Silva (suplente). Item 2º -
Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da
União de 30 de julho de 2024, Seção 1, Pág. 92, da Ata da 275ª Reunião Ordinária do
CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 3º
- Deliberação de Projetos: 3.1 - Processo nº 08012.000965/2024-51 - Interessado:
Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)/RJ. Projeto: "Mulheres do Campo: plantando árvores,
produzindo alimentos e promovendo saúde". Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da
Cunha, representante do MS. Decisão do CFDD: Pedido de Vista do Conselheiro Ricardo
Medeiros de Castro, representante suplente CADE. Ficou acordado na reunião Vista
Coletiva do Projeto para todos os conselheiros, definido também que a deliberação será
feita na próxima reunião do CFDD prevista para 26 de setembro do corrente ano. Item
4º - Decisão do STF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº
944. O Diretor do DPPDD deu ciência ao CFDD da decisão liminar do Supremo Tribunal
Federal nos autos da ADPF nº 944 que trata da destinação dos recursos advindos de
condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais, que devem
ser destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao
Trabalhador, e que estes recursos não poderão ser alvo de qualquer espécie de
contingenciamento. Na leitura da decisão liminar, sem adentrar a análise do processo, o
Conselheiro Lafayete Josué Petter considerou exagerada a obrigação de que "(...) D) Os
Conselhos dos Fundos citados devem, obrigatoriamente, quando da aplicação dos
recursos objeto da presente ADPF, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do
Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho"; salientou que no caso do Fundo
de Defesa de Direitos Difusos, é prerrogativa do Conselho decidir a aplicação, conforme
normativos internos de seleção e aprovação ou desaprovação de projetos. Em que pese
a decisão do Ministro do STF está imbuído das melhores intenções, seja de transparência
na destinação orçamentária e efetividade na execução, isso criaria um entrave nas
aplicações dos recursos. Os demais Conselheiros corroboraram com as considerações
levantadas pelo Conselheiro Lafayete Josué Petter. Por fim, o Conselheiro Quênio
Cerqueira de França registrou que o Ministério da Fazenda foi consultado pela Advocacia-
Geral da União e irá encaminhar algumas contribuições para entender os impactos da
decisão. Item 5º - Assuntos Gerais: O Diretor do DPPDD fez um breve relato acerca de
visitas técnicas a vários projetos em execução no estado de São Paulo, realizadas no
período de 26 a 30 de agosto de 2024. Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima
reunião está prevista para 26 de setembro de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às
10h15; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD,
lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e
aprovação eletronicamente.
ARMÊNIO BELLO SCHMIDT
Presidente do Conselho
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA
COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS
DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Código: 511.697
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0446355/2023.
Interessado: ROLDAN OSORIO VILLAMIL.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 509.421
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444560/2023.
Interessado: VIRISSIMO DJU.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no art.
67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 509.086
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0444364/2023.
Interessado: LILY JACQUELINE ALVARADO LLANOS.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 506.178
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0442009/2023.
Interessado: DASHA LUCIA WILLIANS MENDEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 505.542
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441543/2023.
Interessado: ARAJOSEPH MELIZANDRA ABUD GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 505.014
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0441144/2023.
Interessado: YEVSEY YEHOSHUA SOBOLEVSKY.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não
apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao
requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.790
Assunto: Indeferimento do pedido.
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440974/2023.
Interessado: ARMIRYS DEL CARMEN MENDEZ GARCIA.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no
inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017.
Código: 504.470
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440666/2023.
Interessado: KATIUSKA LORENA RIVAS ROMERO.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.
Código: 504.464
Assunto: Indeferimento do pedido
Processo Naturalizar-se nº 235881.0440660/2023.
Interessado: ARELYS ALEJANDRA GARCIA YANEZ.
A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência
delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da
União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não
possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a
exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.

                            

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