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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600038 38 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATOS DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, torna público que, no exercício da competência delegada pelo art. 2º da Resolução ANA nº 198, de 26/6/2024, nos termos do art. 12, V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu: Nº 2.336 - Revogar, a contar de 02 de setembro de 2024, a outorga emitida a RAIMUNDO JOSE DE ANDRADE por meio da Outorga ANA nº 2807, de 06 de dezembro de 2019, publicada no DOU em 11 de dezembro de 2019, seção 1, página 53, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.337 - Revogar, a contar de 6 de setembro de 2024, a outorga emitida a PEDRA AGROINDUSTRIAL S/A por meio da Outorga ANA nº 2024, de 18 de outubro de 2021, publicada no DOU em 21 de outubro de 2021, seção 1, página 35, por motivo de desistência do usuário. Nº 2.338 - Revogar, a contar de 9 de setembro de 2024, a outorga emitida a Ricardo Zon por meio da Resolução ANA nº 2048, de 27 de novembro de 2017, publicada no DOU em 29 de novembro de 2017, seção 1, página 70, por motivo de desistência do usuário. O inteiro teor das Revogações de Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. OG ARÃO VIEIRA RUBERT R E T I F I C AÇ ÃO Retifica-se no extrato de ATOS DE 8 DE JUNHO DE 2018, no ato 615, publicado no DOU de 15/6/2018, Seção 1, página 74, onde se lê: "Nº 615 - CIPEL DE PÁDUA INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, CRISTIANO AMARAL DE OLIVEIRA, Rio Pomba, Município de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, abastecimento público, leia-se: "Nº 615 - CIPEL DE PÁDUA INDÚSTRIA DE PAPÉIS LTDA, CRISTIANO AMARAL DE OLIVEIRA, Rio Pomba, Município de SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA/RJ, indústria. Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 772, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024 Dispõe sobre a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional no Estado de Pernambuco. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJSP nº 526, de 13 de novembro de 2023, a Portaria MJSP nº 708, de 13 de junho de 2024, o Convênio de Cooperação Federativa nº 43/2017, e o contido no Processo Administrativo nº 08016.006103/2023-11, resolve: Art. 1º Autorizar a prorrogação do emprego da Força Penal Nacional, em apoio ao Governo do Estado de Pernambuco, em caráter episódico e planejado, estritamente para cumprimento do plano de retirada dos servidores mobilizados na ação, quando a mesma dar-se-á por encerrada, por vinte dias, a contar de 15 de setembro de 2024. Art. 2º A operação terá o apoio logístico e a supervisão dos órgãos de administração penitenciária e segurança pública do ente federado solicitante, nos termos do convênio de cooperação firmado entre as partes, durante a vigência da portaria autorizativa. Art. 3º O número de profissionais a ser disponibilizado obedecerá ao planejamento definido pelos entes envolvidos na operação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 276ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 5 DE SETEMBRO DE 2024 Aos cinco dias do mês de setembro de 2024, às 9h05, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. BIANCA OLIVEIRA MEDEIROS, representante suplente do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); Sr. QUÊNIO CERQUEIRA DE FRANÇA, representante titular do Ministério da Fazenda (MF); Sra. NATELETE OLIVEIRA DA SILVA, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sr. RICARDO MEDEIROS DE CASTRO, representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE); Sra. CAROLINE MARQUES LEAL JORGE SANTOS, representante titular do Instituto O Direito Por Um Planeta Verde (IDPV); e Sr. IGOR RODRIGUES BRITTO e Sr. ERIVALDO MARQUES PEREIRA, representantes titular e suplente, respectivamente, do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC). Justificaram ausências: Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO e Sra. SIMONE MARIA SILVA MAGALHÃES, representantes titular e suplente, respectivamente, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor (Brasilcon). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. RUDYBERT BARROS VON EYE, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD; Sr. GUILHERME MATIAS DALLA LANA, Coordenador-Geral de Fomento e Seleção de Projetos do DPPDD. Item 1º - Apresentação de novos Conselheiros. O Presidente do CFDD, o Diretor do DPDD e os Conselheiros deram as boas- vindas as novas Conselheiras representantes do Ministério da Cultura, Sra. Teresa Cristina Fernandes de Carvalho (titular) e Sra. Natalete Oliveira da Silva (suplente). Item 2º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2024, Seção 1, Pág. 92, da Ata da 275ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 3º - Deliberação de Projetos: 3.1 - Processo nº 08012.000965/2024-51 - Interessado: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz)/RJ. Projeto: "Mulheres do Campo: plantando árvores, produzindo alimentos e promovendo saúde". Relatora: Conselheira Lilian Fernandes da Cunha, representante do MS. Decisão do CFDD: Pedido de Vista do Conselheiro Ricardo Medeiros de Castro, representante suplente CADE. Ficou acordado na reunião Vista Coletiva do Projeto para todos os conselheiros, definido também que a deliberação será feita na próxima reunião do CFDD prevista para 26 de setembro do corrente ano. Item 4º - Decisão do STF - Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 944. O Diretor do DPPDD deu ciência ao CFDD da decisão liminar do Supremo Tribunal Federal nos autos da ADPF nº 944 que trata da destinação dos recursos advindos de condenações em ações civis públicas trabalhistas, por danos transindividuais, que devem ser destinadas ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos ou ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, e que estes recursos não poderão ser alvo de qualquer espécie de contingenciamento. Na leitura da decisão liminar, sem adentrar a análise do processo, o Conselheiro Lafayete Josué Petter considerou exagerada a obrigação de que "(...) D) Os Conselhos dos Fundos citados devem, obrigatoriamente, quando da aplicação dos recursos objeto da presente ADPF, ouvir o Tribunal Superior do Trabalho, o Ministério do Trabalho e Emprego e a Procuradoria Geral do Trabalho"; salientou que no caso do Fundo de Defesa de Direitos Difusos, é prerrogativa do Conselho decidir a aplicação, conforme normativos internos de seleção e aprovação ou desaprovação de projetos. Em que pese a decisão do Ministro do STF está imbuído das melhores intenções, seja de transparência na destinação orçamentária e efetividade na execução, isso criaria um entrave nas aplicações dos recursos. Os demais Conselheiros corroboraram com as considerações levantadas pelo Conselheiro Lafayete Josué Petter. Por fim, o Conselheiro Quênio Cerqueira de França registrou que o Ministério da Fazenda foi consultado pela Advocacia- Geral da União e irá encaminhar algumas contribuições para entender os impactos da decisão. Item 5º - Assuntos Gerais: O Diretor do DPPDD fez um breve relato acerca de visitas técnicas a vários projetos em execução no estado de São Paulo, realizadas no período de 26 a 30 de agosto de 2024. Item 6º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 26 de setembro de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h15; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do Conselho SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS DESPACHOS DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Código: 511.697 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0446355/2023. Interessado: ROLDAN OSORIO VILLAMIL. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 509.421 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0444560/2023. Interessado: VIRISSIMO DJU. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no art. 67 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 509.086 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0444364/2023. Interessado: LILY JACQUELINE ALVARADO LLANOS. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende à exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 506.178 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0442009/2023. Interessado: DASHA LUCIA WILLIANS MENDEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 505.542 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0441543/2023. Interessado: ARAJOSEPH MELIZANDRA ABUD GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 505.014 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0441144/2023. Interessado: YEVSEY YEHOSHUA SOBOLEVSKY. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que o requerente não apresentou certidão de antecedentes criminais do país de origem, e portanto não atende ao requisito previsto no inciso IV, art. 65 da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.790 Assunto: Indeferimento do pedido. Processo Naturalizar-se nº 235881.0440974/2023. Interessado: ARMIRYS DEL CARMEN MENDEZ GARCIA. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui residência por prazo indeterminado e portanto não atende ao requisito previsto no inciso II, art. 65 da Lei nº 13.445/2017 c/c art. 221, do Decreto nº 9.199/2017. Código: 504.470 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440666/2023. Interessado: KATIUSKA LORENA RIVAS ROMERO. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017. Código: 504.464 Assunto: Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0440660/2023. Interessado: ARELYS ALEJANDRA GARCIA YANEZ. A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, indefere o pedido, tendo em vista que a requerente não possui naturalização provisória a ser convertida em definitiva, e portanto não atende a exigência contida no parágrafo único do art. 70 da Lei nº 13.445/2017.Fechar