DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério do Planejamento e Orçamento
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo
da Medida Provisória no 1.223, de 23 de maio de 2024, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, no
valor de R$ 12.100.000,00.
A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo
em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve:
Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória no 1.223, de 23 de maio de 2024, no Ministério da
Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SIMONE TEBET
ANEXOS
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal
ANEXO I
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
12.100.000
.At i v i d a d e s
5116 2726
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra
Bens, Serviços e Interesses da União
06 181
12.100.000
5116 2726 6501
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra
Bens, Serviços e Interesses da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
06 181
12.100.000
.
.
.
.F
.4-INV
.2
.90
.0
.3019
12.100.000
.TOTAL - FISCAL
12.100.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
12.100.000
ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública
UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal
ANEXO II
Outras Alterações Orçamentárias
PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
.P R O G R A M ÁT I C A
.P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
.FUNCIONAL
.E
S
F
.G
N
D
.R
P
.M
O
D
.I
U
.F
T
E
V A LO R
5116
Segurança Pública com Cidadania
12.100.000
.At i v i d a d e s
5116 2726
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra
Bens, Serviços e Interesses da União
06 181
12.100.000
5116 2726 6501
Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra
Bens, Serviços e Interesses da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito
Extraordinário - Calamidade Pública)
06 181
12.100.000
.
.
.
.F
.3-
ODC
.2
.90
.0
.3019
12.100.000
.TOTAL - FISCAL
12.100.000
.TOTAL - SEGURIDADE
0
.TOTAL - GERAL
12.100.000
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
PORTARIA IBGE-1.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E
ESTATÍSTICA (IBGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto aprovado
pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Criar o Conselho de Orientação do 12º Censo Agropecuário, Florestal e
Aquícola, com o objetivo de fomentar um trabalho cooperativo na realização e divulgação
da operação censitária.
Art. 2º Compete ao Conselho:
I Promover a integração e a cooperação entre os participantes para a
sensibilização de gestores públicos e da sociedade quanto à relevância do 12º Censo
Agropecuário, Florestal e Aquícola;
II Colaborar com o IBGE no planejamento e acompanhamento dos esforços
institucionais para garantir os recursos necessários para a realização do 12º Censo
Agropecuário, Florestal e Aquícola; e
III Colaborar com a divulgação do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, para
incentivar e esclarecer os produtores agropecuários a responder adequadamente ao Censo.
Art. 3º O Conselho será composto por integrantes vinculados aos temas Agropecuário,
Florestal e Aquícola de diversos segmentos representativos destes temas ou correlatos.
Art. 4º As reuniões do Conselho serão realizadas por videoconferência.
Art. 5º A periodicidade das reuniões será de pelo menos 2 (duas) por ano.
Art. 6º O Conselho será presidido pelo Presidente do IBGE, sendo substituído
em seus impedimentos e ausências pelo titular da Diretoria de Pesquisas do Instituto, e
terá a participação dos membros do Conselho Diretor do IBGE como convidados.
Ministério de Portos e Aeroportos
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 433, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição
que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal
Brasileira, o Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023 e o disposto no processo
50020.004072/2024-41, resolve:
Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3.755/2024 que estabelece
diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de
gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério
da Gestão e
da Inovação em Serviços
Públicos e dos órgãos
solicitantes do
ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 58.
Art. 2º O disposto na Portaria ME nº 528, de 26 de setembro de 2019, do
Ministério da Economia, não se aplica ao Ministério de Portos e Aeroportos.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Coordenador de
Estatísticas Agropecuárias do IBGE, que ficará responsável pela elaboração das atas e dos
demais documentos técnicos das reuniões.
Art. 8º O Conselho terá caráter temporário enquanto prevalecer a realização do
12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola.
Art. 9º A participação nas atividades do Conselho será considerada prestação
de serviço público relevante e não será remunerada.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCIO POCHMANN
PORTARIA Nº 434, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art.
58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 50020.005670/2024-38, resolve:
Art. 1º Fixar as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério de Porto e Aeroportos, para o período de avaliação de 7 de junho de 2024
a 30 de setembro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SILVIO SERAFIM COSTA FILHO
ANEXO
METAS GLOBAIS E RESPECTIVOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL
.
.Meta Global por Área
.Indicador
.Fórmula de Cálculo
.Fonte de Informação
.Resultado previsto
(7 de junho a 30 de
setembro de 2024)
. .AEROPORTOS: Atingir o mínimo de 120 do total
dos
aeroportos
com voos
regulares,
entre
chegadas e partidas de passageiros, no período
avaliado.
.Quantidade 
de
aeroportos
com voos regulares (chegadas
+ partidas)
.Contagem simples do número de
aeroportos em operação regular
.Base SIROS:
https://siros.anac.gov.br/
.100%

                            

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