DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. .PORTOS: Atingir uma média mínima de 7,0 para
o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias -
IGAP, aplicável aos portos organizados, para o
período avaliado.
.IGAP (Portaria MTPA 574, de
26/12/2018)
.Conforme Portaria MTPA 574, de
26/12/2018
.Secretaria Nacional de Portos
.100%
. .HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO: Atingir 100% de
empreendimentos monitorados da Carteira do
Novo PAC - Hidrovias, para o período avaliado.
.Quantidade 
de
empreendimentos
monitorados
.[Empreendimentos monitorados /
Total
Carteira 
Novo
PAC
-
Hidrovias] x 100
.Secretaria Nacional de Hidrovias e
Navegação
.100%
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA Nº 435, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso
da atribuição que lhe confere o art. 70 do Decreto 14.600 de 19 de junho de 2023, tendo
em vista o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no
art. 4º, III, da Portaria MGI nº 4.805 de 12 de juho de 2024, no art.3º, IV, da Portaria 338
de 23 de
julho de 2024 e
considerando as informações do
Processo nº
50020.004685/2024-89, resolve:
Art. 1º Aderir ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle
do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assegurado pela Secretaria de Serviços
Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de
permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente
público participante do PGD.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL
PORTARIA Nº 15.399, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.037967/2024-78, resolve:
Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0197 no cadastro de
aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.403, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.038020/2024-84, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MG0105 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2669 de 06 de outubro de 2015, publicada
no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2015, Seção 1, página 5.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.408, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de
2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na
Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de
2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta
do processo nº 00065.042561/2022-45, resolve:
Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0254 no
cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da
ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.573/SIA, de 1º de outubro de 2020,
publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2020, Seção 1, página 122.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
PORTARIA Nº 15.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024
O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de
março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de
1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de
11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 00065.027096/2024-84, resolve:
Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1473
no cadastro de aeródromos da ANAC.
Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao
atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável.
Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio
da ANAC na rede mundial de computadores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO HENN BERNARDI
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
CO N T I N U A DA
PORTARIA Nº 15.400/SPO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024
O 
GERENTE 
TÉCNICO 
DE
VIGILÂNCIA 
DE 
AERONAVEGABILIDADE
CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº
13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento
Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986,
e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando
o que consta do processo nº 00058.024357/2023-12, resolve:
Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de
Manutenção nº 198604-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção
AGROER OFICINA DE MANUTENCAO DE AERONAVES AGRICOLAS.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS
UNIDADES REGIONAIS
GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023
O GERENTE DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados,
consignados 
no
Processo 
de
Fiscalização 
nº
50300.011885/2023-61, 
e
após
apresentação de recurso do fiscalizado, decide:
I - pela subsistência do Auto de Infração n° 006126-3, e pela aplicação da
penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e
quinhentos reais),
em desfavor da
EMPRESA MARANHENSE
DE ADMINISTRAÇÃO
PORTUÁRIA - EMAP, CNPJ: 03.650.060/0001-48 (Autoridade Portuária no Porto de
Itaqui, em São Luís-MA). pelo cometimento da infração tipificada no art. 34, inciso XIX
da Resolução 75-ANTAQ, de 02 de junho de 2022.
FÁBIO QUEIROZ FONSECA
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023
Processo nº
50300.023309/2021-02. Fiscalizado:
VIAÇÃO TAPAJÓS
LTDA., CNPJ
06.968.418/0001-73. Objeto e Fundamento Legal:
O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento
Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº
3.259 ANTAQ/2014, com base na análise
dos fatos apurados no processo nº
50300.023309/2021-02, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 45 (SEI nº 2002196,
considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de
Infração 0054453 (SEI nº 1559154), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa EMPRESA VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, CNPJ 06.968.418/0001-73, pelo cometimento
da infração descrita no Artigo 12, inciso II, da Resolução Normativa 13-ANTAQ .
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2024
A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento
ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos
apurados no processo nº 50300.005937/2021-06, consolidados no Parecer Técnico Instrutório
47 (SEI nº 2005032), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do
Auto de Infração 005752-5 (SEI nº 1736459), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à
empresa BENEDITO A DOS SANTOS, CNPJ 32.681.101/0001-61, por cometimento da infração
tipificada pelo inciso XXXIII do Artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ.
CLEYDSON DOS SANTOS SILVA
Gerente
Ministério da Previdência Social
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA DE LICENCIAMENTO
PORTARIA PREVIC Nº 798, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a
alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e
considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007438/2024-
41, resolve:
Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa
Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda, CNPJ nº03.441.668/0001-62, na condição de
patrocinadora, do Plano de Benefícios Visão Telefônica, CNPB nº 2011.0019-19, e a Visão
Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 07.205.215/0001-98, na condição de
entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido
plano, em razão da incorporação da empresa Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI
Ltda., CNPJ nº 18.261.828/0001-69, também patrocinadora daquele plano.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRA

                            

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