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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600053 53 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . .PORTOS: Atingir uma média mínima de 7,0 para o Índice de Gestão das Autoridades Portuárias - IGAP, aplicável aos portos organizados, para o período avaliado. .IGAP (Portaria MTPA 574, de 26/12/2018) .Conforme Portaria MTPA 574, de 26/12/2018 .Secretaria Nacional de Portos .100% . .HIDROVIAS E NAVEGAÇÃO: Atingir 100% de empreendimentos monitorados da Carteira do Novo PAC - Hidrovias, para o período avaliado. .Quantidade de empreendimentos monitorados .[Empreendimentos monitorados / Total Carteira Novo PAC - Hidrovias] x 100 .Secretaria Nacional de Hidrovias e Navegação .100% SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA Nº 435, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 70 do Decreto 14.600 de 19 de junho de 2023, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 4º do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, no art. 4º, III, da Portaria MGI nº 4.805 de 12 de juho de 2024, no art.3º, IV, da Portaria 338 de 23 de julho de 2024 e considerando as informações do Processo nº 50020.004685/2024-89, resolve: Art. 1º Aderir ao uso do sistema informatizado de acompanhamento e controle do Programa de Gestão e Desempenho - PGD, assegurado pela Secretaria de Serviços Compartilhados do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, a fim de permitir o monitoramento eficaz do trabalho efetivamente desenvolvido pelo agente público participante do PGD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIANA PESCATORI CANDIDO DA SILVA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 15.399, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.037967/2024-78, resolve: Art. 1º Inscrever o Aeródromo de uso privativo CIAD MA0197 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.403, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.038020/2024-84, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MG0105 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2669 de 06 de outubro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de 09 de outubro de 2015, Seção 1, página 5. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.408, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024, e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.042561/2022-45, resolve: Art. 1º Alterar a inscrição do Aeródromo de uso privativo CIAD MS0254 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 2.573/SIA, de 1º de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 22 de outubro de 2020, Seção 1, página 122. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 15.414, DE 10 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, na Resolução nº 736, de 9 de fevereiro de 2024, na Portaria nº 14.323/SIA, de 11 de abril de 2024 e na Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.027096/2024-84, resolve: Art. 1º Inscrever o Heliponto de uso privativo ao nível do solo CIAD SP1473 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A manutenção do aeródromo no cadastro está condicionada ao atendimento das normas da ANAC, conforme aplicável. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA GERÊNCIA TÉCNICA DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CO N T I N U A DA PORTARIA Nº 15.400/SPO, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 O GERENTE TÉCNICO DE VIGILÂNCIA DE AERONAVEGABILIDADE CONTINUADA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 24, inciso IV, Portaria nº 13.285/SPO, de 5 de dezembro de 2023, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil - RBAC nº 145, na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e no art. 73, inciso XII, da Resolução nº 472, de 6 de junho de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.024357/2023-12, resolve: Art. 1º Tornar público o cancelamento do Certificado de Organização de Manutenção nº 198604-02/ANAC, emitido em favor da Organização de Manutenção AGROER OFICINA DE MANUTENCAO DE AERONAVES AGRICOLAS. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. BRUCE MARCUS LEITE DE SOUZA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS GERÊNCIA DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 12 DE SETEMBRO DE 2023 O GERENTE DE RECURSOS E APOIO TÉCNICO DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo de Fiscalização nº 50300.011885/2023-61, e após apresentação de recurso do fiscalizado, decide: I - pela subsistência do Auto de Infração n° 006126-3, e pela aplicação da penalidade de MULTA pecuniária no valor de R$ 27.500,00 (vinte e sete mil e quinhentos reais), em desfavor da EMPRESA MARANHENSE DE ADMINISTRAÇÃO PORTUÁRIA - EMAP, CNPJ: 03.650.060/0001-48 (Autoridade Portuária no Porto de Itaqui, em São Luís-MA). pelo cometimento da infração tipificada no art. 34, inciso XIX da Resolução 75-ANTAQ, de 02 de junho de 2022. FÁBIO QUEIROZ FONSECA GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM DELIBERAÇÃO Nº 101, DE 13 DE SETEMBRO DE 2023 Processo nº 50300.023309/2021-02. Fiscalizado: VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA., CNPJ 06.968.418/0001-73. Objeto e Fundamento Legal: O GERENTE REGIONAL DE BELÉM DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.023309/2021-02, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 45 (SEI nº 2002196, considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 0054453 (SEI nº 1559154), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa EMPRESA VIAÇÃO TAPAJÓS LTDA, CNPJ 06.968.418/0001-73, pelo cometimento da infração descrita no Artigo 12, inciso II, da Resolução Normativa 13-ANTAQ . CLEYDSON DOS SANTOS SILVA DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 6 DE MARÇO DE 2024 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno, em observância ao procedimento ditado pela Lei nº 9.784/99 e Resolução nº 3.259 ANTAQ/2014, com base na análise dos fatos apurados no processo nº 50300.005937/2021-06, consolidados no Parecer Técnico Instrutório 47 (SEI nº 2005032), considerando os fatos contidos nos autos do processo e a subsistência do Auto de Infração 005752-5 (SEI nº 1736459), decide: aplicar penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa BENEDITO A DOS SANTOS, CNPJ 32.681.101/0001-61, por cometimento da infração tipificada pelo inciso XXXIII do Artigo 20 da Resolução nº 912-ANTAQ. CLEYDSON DOS SANTOS SILVA Gerente Ministério da Previdência Social SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DIRETORIA DE LICENCIAMENTO PORTARIA PREVIC Nº 798, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024 O DIRETOR DE LICENCIAMENTO, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "d" do inciso I do art. 16 do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, e considerando as manifestações técnicas exaradas no Processo nº 44011.007438/2024- 41, resolve: Art. 1º Aprovar a alteração do convênio de adesão celebrado entre a empresa Telefônica Infraestrutura e Segurança Ltda, CNPJ nº03.441.668/0001-62, na condição de patrocinadora, do Plano de Benefícios Visão Telefônica, CNPB nº 2011.0019-19, e a Visão Prev Sociedade de Previdência Complementar, CNPJ nº 07.205.215/0001-98, na condição de entidade fechada de previdência complementar responsável pela administração do referido plano, em razão da incorporação da empresa Vita IT Comércio e Serviços de Soluções em TI Ltda., CNPJ nº 18.261.828/0001-69, também patrocinadora daquele plano. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GUILHERME CAPRIATA VACCARO CAMPELO BEZERRAFechar