Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600052 52 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério do Planejamento e Orçamento GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 293, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Altera parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória no 1.223, de 23 de maio de 2024, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 12.100.000,00. A MINISTRA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto nº 11.883, de 17 de janeiro de 2024, e tendo em vista a autorização constante do art. 52, § 1º, inciso I, alínea "a", e § 6º, inciso I, da Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Alterar parcialmente grupo de natureza de despesa no âmbito do mesmo subtítulo, constante do Anexo da Medida Provisória no 1.223, de 23 de maio de 2024, no Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 12.100.000,00 (doze milhões e cem mil reais), conforme indicado nos Anexos I e II. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SIMONE TEBET ANEXOS ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal ANEXO I Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( ACRÉSCIMO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5116 Segurança Pública com Cidadania 12.100.000 .At i v i d a d e s 5116 2726 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União 06 181 12.100.000 5116 2726 6501 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 181 12.100.000 . . . .F .4-INV .2 .90 .0 .3019 12.100.000 .TOTAL - FISCAL 12.100.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 12.100.000 ÓRGÃO: 30000 - Ministério da Justiça e Segurança Pública UNIDADE: 30108 - Departamento de Polícia Federal ANEXO II Outras Alterações Orçamentárias PROGRAMA DE TRABALHO ( REDUÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 .P R O G R A M ÁT I C A .P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O .FUNCIONAL .E S F .G N D .R P .M O D .I U .F T E V A LO R 5116 Segurança Pública com Cidadania 12.100.000 .At i v i d a d e s 5116 2726 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União 06 181 12.100.000 5116 2726 6501 Prevenção e Repressão ao Tráfico Ilícito de Drogas e a Crimes Praticados contra Bens, Serviços e Interesses da União - No Estado do Rio Grande do Sul (Crédito Extraordinário - Calamidade Pública) 06 181 12.100.000 . . . .F .3- ODC .2 .90 .0 .3019 12.100.000 .TOTAL - FISCAL 12.100.000 .TOTAL - SEGURIDADE 0 .TOTAL - GERAL 12.100.000 FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA PORTARIA IBGE-1.107, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA (IBGE), no uso das atribuições que lhe confere o art. 23 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 11.177, de 18 de agosto de 2022, resolve: Art. 1º Criar o Conselho de Orientação do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, com o objetivo de fomentar um trabalho cooperativo na realização e divulgação da operação censitária. Art. 2º Compete ao Conselho: I Promover a integração e a cooperação entre os participantes para a sensibilização de gestores públicos e da sociedade quanto à relevância do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola; II Colaborar com o IBGE no planejamento e acompanhamento dos esforços institucionais para garantir os recursos necessários para a realização do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola; e III Colaborar com a divulgação do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola, para incentivar e esclarecer os produtores agropecuários a responder adequadamente ao Censo. Art. 3º O Conselho será composto por integrantes vinculados aos temas Agropecuário, Florestal e Aquícola de diversos segmentos representativos destes temas ou correlatos. Art. 4º As reuniões do Conselho serão realizadas por videoconferência. Art. 5º A periodicidade das reuniões será de pelo menos 2 (duas) por ano. Art. 6º O Conselho será presidido pelo Presidente do IBGE, sendo substituído em seus impedimentos e ausências pelo titular da Diretoria de Pesquisas do Instituto, e terá a participação dos membros do Conselho Diretor do IBGE como convidados. Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 433, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal Brasileira, o Decreto nº 11.837, de 21 de dezembro de 2023 e o disposto no processo 50020.004072/2024-41, resolve: Art. 1º Aderir aos termos da Portaria MGI nº 3.755/2024 que estabelece diretrizes de avaliação de desempenho individual e institucional e de pagamento de gratificações de desempenho aos ocupantes de cargos públicos efetivos do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e dos órgãos solicitantes do ColaboraGov, em conformidade com o estabelecido em seu art. 58. Art. 2º O disposto na Portaria ME nº 528, de 26 de setembro de 2019, do Ministério da Economia, não se aplica ao Ministério de Portos e Aeroportos. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO Art. 7º A Secretaria-Executiva do Conselho será exercida pelo Coordenador de Estatísticas Agropecuárias do IBGE, que ficará responsável pela elaboração das atas e dos demais documentos técnicos das reuniões. Art. 8º O Conselho terá caráter temporário enquanto prevalecer a realização do 12º Censo Agropecuário, Florestal e Aquícola. Art. 9º A participação nas atividades do Conselho será considerada prestação de serviço público relevante e não será remunerada. Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCIO POCHMANN PORTARIA Nº 434, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 87 da Constituição Federal, incisos I e IV, tendo em vista o disposto no art. 58 da Portaria MGI nº 3.755, de 6 de junho de 2024, e considerando as informações do Processo nº 50020.005670/2024-38, resolve: Art. 1º Fixar as metas globais de avaliação e os indicadores de desempenho institucional do Ministério de Porto e Aeroportos, para o período de avaliação de 7 de junho de 2024 a 30 de setembro de 2024, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO SERAFIM COSTA FILHO ANEXO METAS GLOBAIS E RESPECTIVOS INDICADORES DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL . .Meta Global por Área .Indicador .Fórmula de Cálculo .Fonte de Informação .Resultado previsto (7 de junho a 30 de setembro de 2024) . .AEROPORTOS: Atingir o mínimo de 120 do total dos aeroportos com voos regulares, entre chegadas e partidas de passageiros, no período avaliado. .Quantidade de aeroportos com voos regulares (chegadas + partidas) .Contagem simples do número de aeroportos em operação regular .Base SIROS: https://siros.anac.gov.br/ .100%Fechar