Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024091600055 55 Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes, do Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC). . .UF .MUNICÍPIO .E N T I DA D E .Nº DA PROPOSTA .VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) .PROGRAMA ORÇAMENTÁRIO .FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . .CE .FO R T A L EZ A .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .74031865000124013 .3.045.000,00 .000T .10305512320YJ0001 . .DF .BRASILIA .FUNDO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL .12116247000124043 .3.368.416,00 .000T .10305512320YJ0001 . .MA .SAO LUIS .FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO LUIS MARANHAO .13816886000124005 .3.390.000,00 .000T .10305512320YJ0001 . .MT .C U I A BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE .04441389000124014 .2.900.000,00 .000T .10305512320YJ0001 . .PE .R EC I F E .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DE P E R N A M B U CO .11430018000124023 .2.900.965,00 .000T .10305512320YJ0001 . .PR .C U R I T I BA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO PARANA - FUNSAUDE .08597121000124006 .2.910.407,00 .000T .10305512320YJ0001 . .RR .BOA VISTA .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE DO ESTADO RORAIMA .05370016000124012 .2.499.851,00 .000T .10305512320YJ0001 . .SP .SAO PAULO .FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - F U N D ES .13851748000124037 .2.984.000,00 .000T .10305512320YJ0001 . .T OT A L .8 PROPOSTA(S) .23.998.639,00 . . PORTARIA GM/MS Nº 5.357, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, para instituir a Comissão Permanente de Articulação e Assessoramento ao Processo de Melhoria Normativa - Articula NormaSUS. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, Art. 1º A Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 15-C. Fica instituída a Comissão Permanente de Articulação e Assessoramento ao Processo de Melhoria Normativa - Articula NormaSUS, na forma do Anexo." (NR) Art. 2º A Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar acrescida do Anexo a esta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO (Anexo à Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017) Da Comissão Permanente de Articulação e Assessoramento ao Processo de Melhoria Normativa - Articula NormaSUS Art. 1º Fica instituída a Comissão Permanente de Articulação e Assessoramento ao Processo de Melhoria Normativa - Articula NormaSUS, com o objetivo de articular e propor medidas de aprimoramento e simplificação de atos normativos do Ministério da Saúde. Art. 2º À Articula NormaSUS compete: I - assessorar as autoridades do Ministério da Saúde na implementação das atividades inerentes à elaboração normativa, como a edição, revisão, consolidação e simplificação normativa; II - propor medidas de aprimoramento e uniformização das atividades inerentes à elaboração normativa; III - contribuir para o engajamento e o alinhamento interno das unidades do Ministério da Saúde nas atividades inerentes à elaboração normativa, e IV - promover medidas para divulgar e facilitar a compreensão do processo de elaboração normativa. Art. 3º A Articula NormaSUS será composta por representantes dos seguintes órgãos do Ministério da Saúde: I - três da Secretaria-Executiva: a) um do Gabinete; b) um do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa; e c) um da Coordenação-Geral de Documentação e Informação da Subsecretaria de Assuntos Administrativa; II - um da Consultoria Jurídica; III - um da Assessoria de Assuntos Parlamentares e Federativos; IV - um da Secretaria de Atenção Primária à Saúde; V - um da Secretaria de Atenção Especializada à Saúde; VI - um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação e do Complexo Econômico- Industrial da Saúde; VII - um da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde; VIII - um da Secretaria de Informação e Saúde Digital; IX - um da Secretaria de Saúde Indígena; X - um da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente; § 1º A Articula NormaSUS será coordenada pelo representante do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa da Secretaria-Executiva, de que trata a alínea "b" do inciso I do caput. § 2º Cada membro da Articula NormaSUS terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e impedimento. § 3º Os membros da Articula NormaSUS de que tratam os incisos I e III ao X do caput e os respectivos suplentes serão escolhidos, preferencialmente, dentre os integrantes do gabinete do respectivo órgão ou que desempenhem atividades relacionadas ao processo de elaboração normativa. § 4º Os membros da Articula NormaSUS e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Secretário-Executivo do Ministério da Saúde. Art. 4º A Articula NormaSUS se reunirá, em caráter ordinário, bimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante convocação do seu Coordenador. §1º O quórum de reunião da Articula NormaSUS é de cinco dos membros e o quórum de aprovação é de maioria simples. §2º Caso o quórum mínimo de reunião não seja atingido na primeira chamada, será realizada segunda chamada após trinta minutos e a reunião terá início com os membros presentes. §3º Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Coordenador da Articula NormaSUS terá o voto de qualidade. §4º O Coordenador da Articula NormaSUS poderá convidar especialistas e representantes de outros órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar de suas reuniões, sem direito a voto. Art. 5º A Articula NormaSUS elaborará, em sua primeira reunião do ano, proposta de cronograma de trabalho e agenda de atividades. Parágrafo único. Relatório anual das atividades da Articula NormaSUS será encaminhado ao Secretário-Executivo do Ministério da Saúde no prazo de noventa dias, contado do término do exercício. Art. 6º A Articula NormaSUS poderá instituir subgrupos de trabalho com o objetivo de: I - realizar levantamento de informações; e II - elaborar estudos técnicos para subsidiar as discussões da Comissão. §1 º Os subgrupos de trabalho de que trata o caput: I - serão instituídos e compostos na forma de ato da Articula NormaSUS; II - serão compostos por, no máximo, doze membros; III - terão caráter temporário e duração não superior a um ano; e IV - estarão limitados a, no máximo, dez em operação simultânea. § 2º Os membros dos subgrupos de trabalho da Articula NormaSUS serão escolhidos, preferencialmente, dentre os integrantes do quadro técnico dos órgãos com representação na Comissão, de que se trata o art. 3º. Art. 7º A Secretaria-Executiva da Articula NormaSUS será exercida pela Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa. Art. 8º Os membros da Articula NormaSUS, dos subgrupos de trabalho e os convidados que se encontram no Distrito Federal se reunirão presencialmente ou por videoconferência, e os membros e os convidados que se encontrarem em outros entes federativos poderão participar das reuniões por meio de videoconferência. Art. 9º A participação na Articula NormaSUS e nos subgrupos de trabalho será considerada serviço público relevante, não remunerada. PORTARIA GM/MS Nº 5.359, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Altera a Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, que autoriza a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o art.87, parágrafo único, incisos I e II, do art. 87 da Constituição, resolve: Art. 1º A Portaria GM/MS nº 3.699, de 30 de setembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Fica autorizada a implementação do Programa de Gestão e Desempenho - PGD no âmbito do Ministério da Saúde, nos termos do Decreto nº 11.072, de 17 de maio de 2022, e demais normas expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC." (NR) "Art. 2º.............................................................................................................. § 6º As unidades de nível hierárquico imediatamente inferior à unidade máxima do órgão ficam dispensadas do disposto no art. 18, § 1º, e no art. 22 da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023." (NR) "Art. 13-A. Compete aos Secretários atenderem às normas complementares expedidas pelo órgão central do SIPEC que sejam necessárias à execução do PGD. " (NR) "Art. 13-B. Fica delegada à Subsecretaria de Assuntos Administrativos da Secretaria-Executiva do Ministério da Saúde a execução das competências previstas no art. 23 da Instrução Normativa SEGES-SGPRT/MGI nº 24, de 28 de julho de 2023. " (NR) Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria GM/MS nº 3.699, de 2022: I - o art. 4º; e II - o inciso II do art. 11. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA PORTARIA GM/MS Nº 5.360, DE 13 DE SETEMBRO DE 2024 Realiza permuta de cargo e função dentro do quadro demonstrativo de cargos em comissão e de funções de confiança do Ministério da Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 4º do Decreto nº 11.798, de 28 de novembro de 2023, e tendo em vista o disposto no art.12 do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Efetivar a permuta entre a FCE 1.15, do Departamento de Projetos e Determinantes Ambientais da Saúde Indígena, e a CCE 1.15, do Departamento de Gestão da Saúde Indígena, na forma do Anexo. Art. 2º A permuta deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser propostas nos respectivos regimentos internos e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 05 de outubro de 2021. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 19 de setembro de 2024. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO ALTERAÇÃO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE: . .SITUAÇÃO ATUAL .SITUAÇÃO NOVA . .DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA .1 .Diretor .FCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE PROJETOS E DETERMINANTES AMBIENTAIS DA SAÚDE INDÍGENA .1 .Diretor .CCE 1.15 . .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE INDÍGENA .1 .Diretor .CCE 1.15 .DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA SAÚDE INDÍGENA .1 .Diretor .FCE 1.15Fechar