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CAPÍTULO III DAS PESSOAS PARTICIPANTES Art. 3º Nos termos do Regimento da 4ª CNGTES, as pessoas participantes da Etapa Nacional estão distribuídas nas seguintes categorias: I - delegadas, com direito a voz e voto, eleitas nas etapas estadual e distrital, nas Conferências Livres Nacionais e pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às regras estabelecidas no Regimento da 4ª CNGTES; II - convidadas, com direito a voz, indicadas pela Comissão Organizadora e homologadas pelo Pleno do CNS; III - integrantes das Atividades Autogestionadas, com direito a voz nas atividades não deliberativas, até o limite de 210 vagas; IV - expositoras das mesas de debates, com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora; V - integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular, com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora; VI - responsáveis pela condução das atividades do espaço de cuidados, com direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora; VII - integrantes das comissões nacionais e do Comitê Executivo da Conferência, definidos no Anexo da Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024, com direito a voz em todas as atividades; VIII - da equipe de apoio para a realização da Etapa Nacional da 4ª CNGTES, definidas pelo Comitê Executivo; e IX - acompanhante da pessoa com deficiência, com acesso a todas as atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria. CAPÍTULO IV DAS INSCRIÇÕES PRÉVIAS Art. 4º O credenciamento na Etapa Nacional será antecedido pela inscrição prévia das pessoas participantes em sistema próprio, definido e informado oportunamente pela Comissão Organizadora Nacional, nos prazos assim estipulados: I - pessoas delegadas eleitas (titulares e suplentes) nas conferências estaduais, distrital e livres nacionais, até 15 (quinze) dias após a sua realização; e II - demais pessoas participantes da Etapa Nacional a data limite será o dia 30 de novembro de 2024. Parágrafo único. As informações necessárias para o preenchimento do formulário de inscrições prévias estão no anexo deste Regulamento. CAPÍTULO V DO CREDENCIAMENTO Art. 5º O credenciamento para participação na Etapa Nacional será realizado nos dias 9 e 10 de dezembro de 2024, conforme horários por categoria de participação, ou seja: I - pessoas delegadas eleitas titulares: das 8h às 18h do dia 9 de dezembro de 2024 e das 8h às 14h do dia 10 de dezembro de 2024; II - pessoas eleitas suplentes de delegadas, em substituição às pessoas delegadas titulares que não se credenciaram no prazo definido no inciso I deste artigo: das 14h às 18h do dia 10 de dezembro de 2024; III - acompanhante de Pessoa com Deficiência, ou sob indicação médica, deve fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada, conforme a sua categoria; IV - pessoas participantes não incluídas nas categorias descritas nos incisos I, II e III deste artigo: das 8h às 18h dos dias 9 e 10 de dezembro de 2024; e V - pessoas participantes externas das Atividades Autogestionadas, ou seja, não incluídas nas categorias descritas nos incisos I, II e III e IV deste artigo: das 8h às 18h do dia 9 de dezembro de 2024 e das 8h às 9h do dia 10 de dezembro de 2024, até o limite de 210 vagas. §1° Fica sob a responsabilidade da pessoa representante da delegação de cada estado, do Distrito Federal e das Conferências Livres Nacionais, acompanhar a substituição das pessoas delegadas titulares pelas respectivas pessoas delegadas suplentes. §2º A pessoa representante das delegações referidas no §1º deve ser indicada pelo respectivo Conselho Estadual/Distrital ou pela respectiva organização de Conferências Livres Nacionais, dentre as pessoas das respectivas delegações, para articulação com a Comissão Organizadora Nacional, no que tange ao credenciamento. CAPÍTULO VI DA ORGANIZAÇÃO Art. 6º A Etapa Nacional será organizada em espaços estratégicos: I - Plenária de abertura; II - Ato político: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer"; e III - instâncias deliberativas, desdobradas em: a) Grupos de trabalho; e b) Plenária deliberativa; IV - Atividades Autogestionadas, no âmbito do "Espaço de Compartilhamento de Experiências Nacionais e Internacionais sobre Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer"; V - Atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular; VI - Tribuna livre; e VII - Plenária final. §1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar início à 4ª CNGTES e de acesso às autoridades, aos representantes de instituições e entidades públicas e privadas, às pessoas delegadas, às pessoas convidadas, aos integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes referidas no art. 3º deste regulamento. §2º O Ato Político, que terá o tema "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", é um espaço aberto à todas as categorias de participantes na Etapa Nacional, além da população em geral, dos movimentos sociais e sindicais e do parlamento brasileiro. §3º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para analisar e votar os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado de acesso reservado às pessoas delegadas, com direito a voz e voto e às pessoas convidadas, com direto à voz. §4º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater, aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso reservado às pessoas delegadas, com direito à voz e voto. §5º As Atividades Autogestionadas são atividades não deliberativas, de responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios são definidos e divulgados, oportunamente, pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento próprio. §6º As atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde serão distribuídas entre a Tenda Paulo Freire e o Espaço de Acolhimento, Cuidados e Saberes Ancestrais Dona Chica Parteira, com ações culturais e práticas de saúde, na perspectiva da Educação Popular, com os acúmulos de conhecimentos tradicionais, agregando a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS, cujos formatos e metodologias serão igualmente definidos pela Comissão Organizadora. §7º A Tribuna Livre é uma sessão, não deliberativa, de livres manifestações das várias categorias de participantes com coordenação da Comissão Organizadora Nacional. §8º A Plenária Final, não deliberativa, é uma sessão celebratória e de encerramento da Etapa Nacional da 4ª CNGTES. CAPÍTULO VII DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS Art. 7º Os eixos temáticos serão analisados em espaços, não deliberativos, que permitam e estimulem a participação e o livre debate, conforme formato e ementa definidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CNGTES. Art. 8º O debate é feito por meio da manifestação das pessoas participantes, garantindo-se ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de inscrições compatíveis com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira vez. Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três) minutos, não prorrogáveis. Para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, o tempo é de até 6 (seis) minutos. CAPÍTULO VIII DO RELATÓRIO NACIONAL CONSOLIDADO Art. 9º Nos termos do Regimento e das Diretrizes Metodológicas da 4ª CNGTES, o Relatório Nacional Consolidado é composto pelas diretrizes e propostas contidas nos Relatórios das Conferências Estaduais e Distrital, e das Conferências Livres de âmbito nacional. §1º Cada um dos relatórios das conferências estaduais, distrital e livres nacionais, devem conter até 01 (uma) diretriz para cada um dos 03 (três) eixos temáticos e até 03 (três) propostas por diretriz. §2º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se: I - diretriz: formulação que indica a direção ou linha geral das propostas, sendo escrita de forma objetiva e sintética para responder as demandas e necessidades relacionadas ao tema da conferência. II - proposta: formulação sobre ações que se pretende realizar para responder as demandas e necessidades vinculadas a diretriz correspondente. Aponta onde se quer chegar, o que deve ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de execução. Art. 10 A elaboração do Relatório Nacional Consolidado é de responsabilidade da Comissão de Relatoria Nacional cuja metodologia prevê: I - organização por diretrizes e respectivas propostas; II - sistematização e aglutinação de diretrizes e propostas de mesmo mérito; e III - identificação de diretrizes e propostas divergentes entre si que devem ser apresentadas no formato de destaques a serem apreciados e votados nos Grupos de Trabalho. Art. 11 O Relatório Nacional Consolidado será divulgado, em tempo oportuno, para que as comissões organizadoras das conferências estaduais, distrital e livres nacionais, apresentem à Comissão de Relatoria Nacional, por meio a ser informado oportunamente, em até 48 horas após a divulgação, pedido de retificação em casos de diretrizes e propostas não contempladas ou com seus méritos alterados. Parágrafo Único. Cabe à Comissão de Relatoria Nacional avaliar a pertinência do recurso e, em caso de concordância, fazer o ajuste no Relatório Nacional Consolidado e, em caso de discordância, apresentar a justificativa ao requerente do recurso. CAPÍTULO IX DOS GRUPOS DE TRABALHO Seção I Das Responsabilidades Art. 12 Os 24 (vinte e quatro) Grupos de Trabalho (GT), realizados simultaneamente, para analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, são divididos pelos três eixos temáticos definidos no §1º do art. 5º da Resolução CNS nº 732/2024, que são: I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa do trabalho e da educação em saúde; II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a democracia da saúde. Parágrafo Único. Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e propostas relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada um dos eixos temáticos deve ser analisado e votado por 08 (oito) GT. Seção II Da Composição Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) são compostos paritariamente, nos termos da Resolução CNS nº 453/2012, por pessoas delegadas, com direito à voz e voto, com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao seu número total de participantes, com direito à voz. Parágrafo Único. A distribuição das pessoas delegadas e das pessoas convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite de cada GT em relação à: I - paridade, definida no caput deste artigo; e II - proporcionalidade, de até 30% de pessoas convidadas. Seção III Da Organização Art. 14 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização: I - as atividades dos GT são dirigidas por uma mesa coordenadora com a função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum, controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas; II - a mesa coordenadora prevista no inciso I é composta por: a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora Nacional; b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes do GT; e c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora. III - a relatoria de cada GT é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela Comissão de Relatoria Nacional. Seção IV Da Instalação e do Funcionamento Art. 15 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 30% (trinta por cento) do número total de pessoas delegadas nele credenciadas e alocadas. Parágrafo único. Após a instalação prevista no caput deste artigo o processo de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT. Art. 16 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT. Art. 17 Definida a mesa coordenadora, procede-se a leitura do Relatório Nacional Consolidado para identificação de destaques a serem apreciados e votados no GT, da seguinte forma: I - durante a leitura das diretrizes e respectivas propostas relacionadas ao eixo de discussão do GT, serão registrados os destaques e seus respectivos proponentes; II - leitura dos destaques apresentados pela Comissão de Relatoria, consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os nomes dos proponentes. Parágrafo único. Os destaques podem ser de: I - supressão total do texto original; ou II - supressão parcial do texto original. Art. 18 Após a leitura de todas as diretrizes e propostas relacionadas ao eixo temático do GT, cada destaque é apreciado e votado separadamente, da seguinte maneira: I - a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender sua proposta de supressão total ou parcial; e II - após a defesa mencionada no inciso I, é conferido o tempo de até 2 (dois) minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto original constante no Relatório Nacional Consolidado.Fechar