DOU 16/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 179, segunda-feira, 16 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do
cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a
democracia da saúde.
CAPÍTULO III
DAS PESSOAS PARTICIPANTES
Art. 3º Nos termos do Regimento da 4ª CNGTES, as pessoas participantes da
Etapa Nacional estão distribuídas nas seguintes categorias:
I - delegadas, com direito a voz e voto, eleitas nas etapas estadual e distrital,
nas Conferências Livres Nacionais e pelo Conselho Nacional de Saúde, obedecendo às
regras estabelecidas no Regimento da 4ª CNGTES;
II - convidadas, com direito a voz, indicadas pela Comissão Organizadora e
homologadas pelo Pleno do CNS;
III - integrantes das Atividades Autogestionadas, com direito a voz nas
atividades não deliberativas, até o limite de 210 vagas;
IV - expositoras das mesas de debates, com direito à voz nas atividades não
deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
V - integrantes das atividades de arte, cultura e educação popular, com
direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
VI - responsáveis pela condução das atividades do espaço de cuidados, com
direito à voz nas atividades não deliberativas, indicadas pela Comissão Organizadora;
VII -
integrantes das
comissões nacionais
e do
Comitê Executivo
da
Conferência, definidos no Anexo da Resolução CNS nº 731, de 19 de janeiro de 2024,
com direito a voz em todas as atividades;
VIII - da equipe de apoio para a realização da Etapa Nacional da 4ª CNGTES,
definidas pelo Comitê Executivo; e
IX - acompanhante da pessoa com deficiência, com acesso a todas as
atividades que são liberadas para a pessoa acompanhada, conforme a sua categoria.
CAPÍTULO IV
DAS INSCRIÇÕES PRÉVIAS
Art. 4º O credenciamento na Etapa Nacional será antecedido pela inscrição
prévia 
das 
pessoas 
participantes 
em 
sistema 
próprio, 
definido 
e 
informado
oportunamente pela Comissão Organizadora Nacional, nos prazos assim estipulados:
I - pessoas delegadas eleitas (titulares e suplentes) nas conferências estaduais,
distrital e livres nacionais, até 15 (quinze) dias após a sua realização; e
II - demais pessoas participantes da Etapa Nacional a data limite será o dia 30
de novembro de 2024.
Parágrafo único. As informações necessárias para o preenchimento do
formulário de inscrições prévias estão no anexo deste Regulamento.
CAPÍTULO V
DO CREDENCIAMENTO
Art. 5º O credenciamento para participação na Etapa Nacional será realizado
nos dias 9 e 10 de dezembro de 2024, conforme horários por categoria de participação,
ou seja:
I - pessoas delegadas eleitas titulares: das 8h às 18h do dia 9 de dezembro
de 2024 e das 8h às 14h do dia 10 de dezembro de 2024;
II - pessoas eleitas suplentes de delegadas, em substituição às pessoas
delegadas titulares que não se credenciaram no prazo definido no inciso I deste artigo:
das 14h às 18h do dia 10 de dezembro de 2024;
III - acompanhante de Pessoa com Deficiência, ou sob indicação médica, deve
fazer o seu credenciamento no momento do credenciamento da pessoa acompanhada,
conforme a sua categoria;
IV - pessoas participantes não incluídas nas categorias descritas nos incisos I,
II e III deste artigo: das 8h às 18h dos dias 9 e 10 de dezembro de 2024; e
V - pessoas participantes externas das Atividades Autogestionadas, ou seja,
não incluídas nas categorias descritas nos incisos I, II e III e IV deste artigo: das 8h às
18h do dia 9 de dezembro de 2024 e das 8h às 9h do dia 10 de dezembro de 2024, até
o limite de 210 vagas.
§1° Fica sob a responsabilidade da pessoa representante da delegação de
cada estado, do Distrito Federal e das Conferências Livres Nacionais, acompanhar a
substituição das pessoas
delegadas titulares pelas respectivas
pessoas delegadas
suplentes.
§2º A pessoa representante das delegações referidas no §1º deve ser indicada
pelo respectivo Conselho
Estadual/Distrital ou pela respectiva
organização de
Conferências Livres Nacionais, dentre as pessoas das respectivas delegações, para
articulação com a Comissão Organizadora Nacional, no que tange ao credenciamento.
CAPÍTULO VI
DA ORGANIZAÇÃO
Art. 6º A Etapa Nacional será organizada em espaços estratégicos:
I - Plenária de abertura;
II - Ato político: "Democracia, Trabalho e Educação na Saúde para o
Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer"; e
III - instâncias deliberativas, desdobradas em:
a) Grupos de trabalho; e
b) Plenária deliberativa;
IV - Atividades Autogestionadas, no âmbito do "Espaço de Compartilhamento
de Experiências Nacionais e Internacionais sobre Democracia, Trabalho e Educação na
Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer";
V - Atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular;
VI - Tribuna livre; e
VII - Plenária final.
§1º A Plenária de Abertura é uma sessão solene, não deliberativa, para dar
início à 4ª CNGTES e de acesso às autoridades, aos representantes de instituições e
entidades públicas e privadas, às pessoas delegadas, às pessoas convidadas, aos
integrantes das Atividades Autogestionadas e demais pessoas participantes referidas no
art. 3º deste regulamento.
§2º O Ato Político, que terá o tema "Democracia, Trabalho e Educação na
Saúde para o Desenvolvimento: Gente que faz o SUS acontecer", é um espaço aberto à
todas as categorias de participantes na Etapa Nacional, além da população em geral, dos
movimentos sociais e sindicais e do parlamento brasileiro.
§3º Os Grupos de Trabalho são instâncias deliberativas para analisar e votar
os conteúdos do Relatório Nacional Consolidado de acesso reservado às pessoas
delegadas, com direito a voz e voto e às pessoas convidadas, com direto à voz.
§4º A Plenária Deliberativa é uma sessão que tem por objetivo debater,
aprovar ou rejeitar propostas provenientes do Relatório Consolidado dos Grupos de
Trabalho, bem como as moções de âmbito nacional e internacional, de acesso reservado
às pessoas delegadas, com direito à voz e voto.
§5º As Atividades Autogestionadas são atividades não deliberativas, de
responsabilidade de organizações da sociedade civil, cujos critérios são definidos e
divulgados, oportunamente, pela Comissão Organizadora Nacional, em instrumento
próprio.
§6º As atividades de Cuidados, Arte, Cultura e Educação Popular em Saúde
serão distribuídas entre a Tenda Paulo Freire e o Espaço de Acolhimento, Cuidados e
Saberes Ancestrais Dona Chica Parteira, com ações culturais e práticas de saúde, na
perspectiva da Educação Popular, com os acúmulos de conhecimentos tradicionais,
agregando a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares no SUS, cujos
formatos e metodologias serão igualmente definidos pela Comissão Organizadora.
§7º A Tribuna Livre é uma sessão, não deliberativa, de livres manifestações
das várias categorias de participantes com coordenação da Comissão Organizadora
Nacional.
§8º A Plenária Final, não deliberativa, é uma sessão celebratória e de
encerramento da Etapa Nacional da 4ª CNGTES.
CAPÍTULO VII
DOS ESPAÇOS DE DISCUSSÃO DOS EIXOS TEMÁTICOS
Art. 7º Os eixos temáticos serão analisados em espaços, não deliberativos,
que permitam e estimulem a participação e o livre debate, conforme formato e ementa
definidos pela Comissão Organizadora Nacional da 4ª CNGTES.
Art. 8º O debate é feito por meio da manifestação das pessoas participantes,
garantindo-se ampla oportunidade de participação no tempo estipulado e em número de
inscrições compatíveis com o tempo disponível para o debate, definido pela coordenação
da atividade, tendo prioridade para manifestação as pessoas inscritas pela primeira
vez.
Parágrafo único. O tempo máximo para cada manifestação é de até 3 (três)
minutos, não prorrogáveis. Para as pessoas com deficiência auditiva e demais pessoas
com deficiência ou patologias que tenham dificuldade de comunicação, o tempo é de até
6 (seis) minutos.
CAPÍTULO VIII
DO RELATÓRIO NACIONAL CONSOLIDADO
Art. 9º Nos termos do Regimento e das Diretrizes Metodológicas da 4ª
CNGTES, o Relatório Nacional Consolidado é composto pelas diretrizes e propostas
contidas nos Relatórios das Conferências Estaduais e Distrital, e das Conferências Livres
de âmbito nacional.
§1º Cada um dos relatórios das conferências estaduais, distrital e livres
nacionais, devem conter até 01 (uma) diretriz para cada um dos 03 (três) eixos temáticos
e até 03 (três) propostas por diretriz.
§2º Para efeito do Relatório Nacional Consolidado compreende-se:
I - diretriz: formulação que indica a direção ou linha geral das propostas,
sendo escrita de forma objetiva e sintética para responder as demandas e necessidades
relacionadas ao tema da conferência.
II - proposta: formulação sobre ações que se pretende realizar para responder
as demandas e necessidades vinculadas a diretriz correspondente. Aponta onde se quer
chegar, o que deve ser feito, os prazos, as responsabilidades e as competências de
execução.
Art. 10 A elaboração do Relatório Nacional Consolidado é de responsabilidade
da Comissão de Relatoria Nacional cuja metodologia prevê:
I - organização por diretrizes e respectivas propostas;
II - sistematização e aglutinação de diretrizes e propostas de mesmo mérito; e
III - identificação de diretrizes e propostas divergentes entre si que devem ser
apresentadas no formato de destaques a serem apreciados e votados nos Grupos de
Trabalho.
Art. 11 O Relatório Nacional Consolidado será divulgado, em tempo oportuno,
para que as comissões organizadoras das conferências estaduais, distrital e livres
nacionais, apresentem à Comissão de Relatoria Nacional, por meio a ser informado
oportunamente, em até 48 horas após a divulgação, pedido de retificação em casos de
diretrizes e propostas não contempladas ou com seus méritos alterados.
Parágrafo Único. Cabe à Comissão de Relatoria Nacional avaliar a pertinência
do recurso e, em caso de concordância, fazer o ajuste no Relatório Nacional Consolidado
e, em caso de discordância, apresentar a justificativa ao requerente do recurso.
CAPÍTULO IX
DOS GRUPOS DE TRABALHO
Seção I
Das Responsabilidades
Art.
12 Os
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(vinte
e quatro)
Grupos
de
Trabalho (GT),
realizados
simultaneamente, para analisar e votar o Relatório Nacional Consolidado, são divididos
pelos três eixos temáticos definidos no §1º do art. 5º da Resolução CNS nº 732/2024,
que são:
I - Democracia, controle social e o desafio da equidade na gestão participativa
do trabalho e da educação em saúde;
II - Trabalho digno, decente, seguro, humanizado, equânime e democrático no
SUS: uma agenda estratégica para o futuro do Brasil; e
III - Educação para o desenvolvimento do trabalho na produção da saúde e do
cuidado das pessoas que fazem o SUS acontecer: a saúde da democracia para a
democracia da saúde.
Parágrafo Único. Cada grupo é responsável pela análise das diretrizes e
propostas relacionadas ao respectivo tema, sendo que cada um dos eixos temáticos deve
ser analisado e votado por 08 (oito) GT.
Seção II
Da Composição
Art. 13 Os Grupos de Trabalho (GT) são compostos paritariamente, nos
termos da Resolução CNS nº 453/2012, por pessoas delegadas, com direito à voz e voto,
com a participação de pessoas convidadas, proporcionalmente divididas em relação ao
seu número total de participantes, com direito à voz.
Parágrafo Único. A distribuição das
pessoas delegadas e das pessoas
convidadas é feita no ato do credenciamento respeitando-se o número de vagas limite
de cada GT em relação à:
I - paridade, definida no caput deste artigo; e
II - proporcionalidade, de até 30% de pessoas convidadas.
Seção III
Da Organização
Art. 14 Os Grupos de Trabalho (GT) contam com a seguinte organização:
I - as atividades dos GT são dirigidas por uma mesa coordenadora com a
função de organizar as discussões, realizar o processo de verificação de quórum,
controlar o tempo e organizar a participação das pessoas delegadas e convidadas;
II - a mesa coordenadora prevista no inciso I é composta por:
a) uma pessoa coordenadora titular, indicada pela Comissão Organizadora
Nacional;
b) uma pessoa coordenadora adjunta, indicada entre as pessoas participantes
do GT; e
c) uma pessoa secretária, indicada pela Comissão Organizadora.
III - a relatoria de cada GT é composta por 2 (duas) pessoas indicadas pela
Comissão de Relatoria Nacional.
Seção IV
Da Instalação e do Funcionamento
Art. 15 A instalação do GT ocorrerá com quórum mínimo de 30% (trinta por
cento) do número total de pessoas delegadas nele credenciadas e alocadas.
Parágrafo único. Após a instalação prevista no caput deste artigo o processo
de votação ocorre com qualquer número de presentes no GT.
Art. 16 Instalado o GT, a pessoa coordenadora titular procede à escolha da
pessoa coordenadora adjunta dentre as pessoas participantes do GT.
Art. 17 Definida a mesa coordenadora, procede-se a leitura do Relatório
Nacional Consolidado para identificação de destaques a serem apreciados e votados no
GT, da seguinte forma:
I - durante a leitura das diretrizes e respectivas propostas relacionadas ao
eixo
de
discussão do
GT,
serão
registrados
os
destaques e
seus
respectivos
proponentes;
II - leitura dos destaques
apresentados pela Comissão de Relatoria,
consultando as pessoas presentes sobre a existência de destaques e registrando os
nomes dos proponentes.
Parágrafo único. Os destaques podem ser de:
I - supressão total do texto original; ou
II - supressão parcial do texto original.
Art. 18 Após a leitura de todas as diretrizes e propostas relacionadas ao eixo
temático do GT, cada destaque é apreciado e votado separadamente, da seguinte
maneira:
I - a pessoa proponente tem o tempo de até 2 (dois) minutos para defender
sua proposta de supressão total ou parcial; e
II - após a defesa mencionada no inciso I, é conferido o tempo de até 2 (dois)
minutos para a pessoa delegada que queira fazer a defesa de manutenção do texto
original constante no Relatório Nacional Consolidado.

                            

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